TJSP 17/05/2022 -Pág. 2023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
ADVOGADO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2023
: 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
Processo 0000222-71.2017.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Douglas Apolinario Zanini - Vistos. Autorizo a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas incluindo quaisquer
amostras guardadas para contraprova, nos termos do Art. 72 da Lei 11.343/2006, mediante a presença de Oficial de Justiça
deste Juízo, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto Circunstanciado, aguardando-se em arquivo a vinda do Auto de
Incineração. Comunique-se à Delegacia competente e ao IC, servindo o presente como ofício. Ciência ao Ministério Público. ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP)
Processo 3007870-07.2013.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Davino José dos Santos
- Tendo em vista o teor do v. acórdão de fls.772/786, designo a audiência de Júri para o dia 26/07/2022 às 13:15h. Tendo em
vista o fato que após o oferecimento do rol de testemunha ocorreram desistência de oitiva requeridas, informem as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, quais testemunhas pretendem sejam ouvidas em plenário do Júri. Intimem-se as partes e expeça-se o
necessário. Anote-se. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0000051-22.2014.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.A.R. - Parte: ADEMIR ANTUNES
RODRIGUES. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela PGE para inscrição de
débitos. - ADV: VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 0002109-31.2022.8.26.0320 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Danilo Luiz de Souza - Vista à Defesa
- ADV: ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR (OAB 101308/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0005483-84.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 0005556-34.2020.8.26.0502) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - ANDRE LUIS BACELLAR ZOVICO - Vistos. I - Fls.93. O executado foi condenado em definitivo a
cumprir pena privativa de liberdade (regime aberto) e ao pagamento de multa. Por possuir os requisitos legais, foi beneficiado
com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e
pagamento da prestação pecuniária de 01 salário mínimo). II - Considerando que o setor responsável pela prestação de
serviços à comunidade encontra-se inoperante (o que é apurado em feito próprio, de n. 0000059-32.2022.8.26.0320), DEFIRO
a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo. III - Fls.96/116.
Considerando o requerimento formulado pelo réu acompanhado de documentação probatória, sem oposição pelo Ministério
Público, DEFIRO o pagamento em 10 vezes das 02 prestações pecuniárias, cujos pagamentos deverão ser feitos através
do “portal de custas - depósito judicial - pena de prestação pecuniária”. No mais, eventuais dúvidas quanto à expedição de
documentos para pagamentos poderão ser dirimidas junto ao cartório desta Vara. INTIME-SE o réu para cumprimento. Ciência
ao Ministério Público e à defesa. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB
121842/SP)
Processo 0012449-44.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Maria José
Domingues de Oliveira Araujo - Vistos. Fl. 196: diante da concordância do MP, autorizo a utilização da fiança depositada (fl. 03)
para o pagamento da multa. Servirá cópia da presente como ofício ao Banco do Brasil, para que transfira o valor da fiança para
a conta do FUNPESP - CNPJ 96291141/0001-80 - Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta 139.521-1, código de identificação
do depósito 14600-5, ficando autorizado ainda, a utilização do valor remanescente da fiança para o pagamento do restante da
prestação pecuniária. Quanto ao valor remanescente, deverá o reú comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para
efetuar o levantamento e o consequente pagamento da prestação pecuniária. Após, tornem conclusos para eventual extinção
da multa e da prestação pecuniária. Intime-se. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATO
BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP)
Processo 0017306-36.2016.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rafael Júnior Pereira - Vistos. I- Intime-se o(a) sentenciado(a), por meio de seu defensor constituído, para pagar a multa e as
custas nos valores apontados na certidão elaborada pela Serventia, restando homologado o cálculo da multa ali efetuado (fl.
366- R$ 14.665,00), no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta 139.521-1,
código de identificação do depósito 14600-5, em favor do FUNPESP Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Quanto
às custas, o recolhimento deverá ser feito em: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial II-Não efetuado
o pagamento, expeçam-se certidão de sentença e inscreva-se em Dívida Ativa. III- Expedida a certidão, o ofício de justiça,
abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao
processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução
Pena de Multa. Intime-se. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
Processo 0017899-65.2016.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º