TJSP 17/05/2022 -Pág. 2024 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2024
Guilherme Augusto Camilo - Vistos. I- Não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença. II- Não efetuado
o recolhimento das custas, providencie-se o necessário para a inscrição em Dívida Ativa. III- Expedida a certidão, o ofício de
justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual
atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila
Ag. Execução Pena de Multa. IV- Oportunamente, certifique-se o número do feito em que a multa está sendo executada. Na
sequência, nos termos do §2º do art. 480-A das NSCGJ, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento
Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a
movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo, se em termos. A extinção
da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Intime-se. - ADV: VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB
189699/SP)
Processo 0019161-16.2017.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Willian Felipe dos Santos - Vistos. Fls. 969/970: prejudicado o pedido, diante do certificado à fl. 977. Ciência às partes. - ADV:
VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP)
Processo 0021669-95.2018.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Maycon Aparecido Silva - Vistos. - ADV:
CONCEICAO MARIA VIEIRA ZAMBELLO SANTOS (OAB 120260/SP)
Processo 0023101-23.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - Vilmar Martins Freitas - Vistos. Fl. 202: manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP)
Processo 1007809-68.2022.8.26.0320 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joaquim Inácio da Silva Junior
- Vistos. Considerando a certidão de fls.08 dando conta de que o processo mencionado nesta petição digital (nº 001253715.1998.8.26.0320 - nº ordem 464/1998) é físico e pertence ao acervo da 2ª CÍVEL de Limeira, bem como, considerando que o
peticionamento eletrônico foi revogado pelo art. 12, do Provimento CSM nº 2651/2022, devolvam-se as peças ao peticionante
para as providências cabíveis, cancelando-se, por fim, esta petição criminal. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ROSANA VOLPATO
(OAB 135085/SP)
Processo 1500221-55.2019.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Samuel Santos de Oliveira - Vistos. Cumpra-se fl. 203. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1500378-77.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ERIK
EDWARD ARAUJO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP)
Processo 1501017-41.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - GLEDSON
NATANAEL CALIXTO - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido retro. - ADV: MATHEUS MATTOS GREGORIO
(OAB 459677/SP), MARIANA CRISTINA PERES (OAB 437144/SP)
Processo 1503108-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELIAS SANTO OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando a condenação.
Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto. Com o retorno do mandado de prisão devidamente cumprido, expeçase guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à Vara das Execuções para início do cumprimento da pena. Elabore-se o
cálculo da multa e das custas processuais. Com essa providência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias
e, não havendo oposição, tornem para homologação. Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336
do CPP.Havendo valores e objetos apreendidos, dê-se a destinação respectiva caso decretado o seu perdimento. Não tendo
havido perdimento, quanto aos objetos, caso não tenham sido retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123
do CPP. Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou
doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional. Oficie-se à D. Autoridade policial nesse sentido. Já quanto aos
valores, caso não reclamados no prazo acima, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando
referentes a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, §
2, das NSCGJ). Determino a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse
sentido. Oficie-se. As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas,
caso ainda não providenciado. As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem
ser colocadas à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma. Expeça-se o necessário,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 3010096-82.2013.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANELISE HELENA DE SOUZA - Vistos. Ante a digitalização dos autos, manifeste-se a Defesa no prazo de 05 (cinco) dias sobre
a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado
pelo Juízo. Intimem-se. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0002120-60.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 0002119-75.2022.8.26.0320) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - Cleiton Dias - Vista à Defesa - ADV: FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP), VALDEMIR ALVES
DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 0002126-67.2022.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Wendel Junio da Costa
Barbosa - Vista à Defesa - ADV: ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP)
Processo 0002400-31.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 0010428-63.2018.8.26.0502) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - David dos Santos da Silva - Vista à Defesa - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB
116948/SP), THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 0002853-26.2022.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Willian de Paula
Carvalho - Vista à Defesa - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP)
Processo 0003668-23.2022.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Rodrigo de Souza Faber - - Vista à
Defesa - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 0003806-87.2022.8.26.0320 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Zuleide Aparecida
de Oliveira - Vista à Defesa - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 158305/MG)
Processo 0004368-69.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS DANIEL CERCHIARI - Vistos. Declaro
EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) LUCAS DANIEL CERCHIARI, nos autos da execução
ante o cumprimento integral da pena em regime aberto (fls.101). A pena de multa será executada em autos próprios sob o nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º