TJSP 19/05/2022 -Pág. 2105 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2105
Nº 0033459-63.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aderico Mota Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a
repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem,
respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso (fls. 161-181). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 161-181), com fulcro no art.
1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Sandra
Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033459-63.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aderico Mota Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de
recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls.
183-218) . Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 183-218), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma
Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033527-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Air Ferreira Borges - Apelante:
Arthur Francisco Baptista Vicente - Apelante: Carlos Herminio Macedo - Apelante: Diego Kuwahara de Souza - Apelante: Jose
Eduardo Ferreira Lelo - Apelante: Jose Soller Lopes Filho - Apelante: Maria Candido da Cruz - Apelante: Ricardo de Araujo
- Apelante: Valmir Barbosa de Souza - Apelante: Wuppslander Ferreira Netto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código
de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ.
Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB:
271903/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033606-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Dorival Arosti Apelante: Adriano Figueiredo Correia - Apelante: Alberto Barcot - Apelante: Arcenio Scribone Junior - Apelante: Audrey de Lima
Romeira - Apelante: Carlos Alberto Casa Nova - Apelante: Dario Menezes - Apelante: Fabiano Conegliam - Apelante: Ivanilde
Alves de Oliveira - Apelante: João Roberto Nogueira - Apelante: José Eduardo Jorge - Apelante: Jose Paulo Lacerda - Apelante:
Leonardo Bretanha de Castro Fagundes - Apelante: Livingstone Eduard Rodrigues - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante:
Luiz Guilherme Araújo Chamorro - Apelante: Marcelo Peresi Menezes - Apelante: Maria Hilda Fittipaldi - Apelante: Marlon Afonso
dos Santos - Apelante: Moacyr Vieira de Souza - Apelante: Nilson Aparecido Carini - Apelante: Nilzete Silva Moreira - Apelante:
Normanda Silva Cruz - Apelante: Roberto Giovannetti - Apelante: Romeu Garcia Machado - Apelante: Ronaldo de Freitas Apelante: Rosangela Tadakuma Waldemarin - Apelante: Sebastião Garcia Puertas - Apelante: Silvia Roberta Aldana - Apelante:
Taylor Takira Yamauchi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo
- Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a
retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 290-304 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo,
29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Carlos von Adamek - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033606-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Dorival Arosti Apelante: Adriano Figueiredo Correia - Apelante: Alberto Barcot - Apelante: Arcenio Scribone Junior - Apelante: Audrey de Lima
Romeira - Apelante: Carlos Alberto Casa Nova - Apelante: Dario Menezes - Apelante: Fabiano Conegliam - Apelante: Ivanilde
Alves de Oliveira - Apelante: João Roberto Nogueira - Apelante: José Eduardo Jorge - Apelante: Jose Paulo Lacerda - Apelante:
Leonardo Bretanha de Castro Fagundes - Apelante: Livingstone Eduard Rodrigues - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante:
Luiz Guilherme Araújo Chamorro - Apelante: Marcelo Peresi Menezes - Apelante: Maria Hilda Fittipaldi - Apelante: Marlon Afonso
dos Santos - Apelante: Moacyr Vieira de Souza - Apelante: Nilson Aparecido Carini - Apelante: Nilzete Silva Moreira - Apelante:
Normanda Silva Cruz - Apelante: Roberto Giovannetti - Apelante: Romeu Garcia Machado - Apelante: Ronaldo de Freitas Apelante: Rosangela Tadakuma Waldemarin - Apelante: Sebastião Garcia Puertas - Apelante: Silvia Roberta Aldana - Apelante:
Taylor Takira Yamauchi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São
Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040,
inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 310-38,
com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Antonio Roberto Sandoval
Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033689-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo
Previdência - Spprev - Apelado: Dernival Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo
Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 381-93, interposto de acordo com o Tema 905/STJ.
Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Carlos Alberto Melloni Corrêa (OAB:
194961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033690-56.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Àlvaro Duarte de Oliveira Apelante: Nancy Varella Aguilar - Apelante: Paulo Ferrette Gayotto (Espólio) - Apelante: Gideon Nogueira de Oliveira - Apelante:
Sergio Cerritu - Apelante: Cleide Cavaco Napoles - Apelante: Mario Silveira - Apelante: Cid Barreto - Apelante: Isauro Domingues
- Apelante: Henrique Rinaldi - Apelante: Valdomiro Bolme - Apelante: Laurival de Mattos Oliveira - Apelante: Nelson Rapetti Apelante: Oscar Augusto Azevedo - Apelante: Osvaldo Polletini - Apelante: Anacleto Donato - Apelante: Luiz Rinaldi - Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º