TJSP 20/05/2022 -Pág. 857 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
857
advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos
termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito
em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá
a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC. Advirto as partes que deverá ser
recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003. Ficam ainda advertida a executada que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%
(vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC). A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP)
Processo 1011275-51.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
- Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas
vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 (quinze) dias,
contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e
de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo
legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC. Advirto as partes
que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º,
inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários
poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1011637-04.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Franco de
Mello - - Solange Aparecida Reginaldo - J.r.cortez Sociedade Individual de Advocacia e outro
- Vistos. Fls. 736/737: Indevida a redistribuição deste processo neste Foro Central. A parte ré possui domicílio nesta capital,
sendo que a competência territorial (absoluta, por decorrer de normas de organização judiciária) para o seu endereço é a do
Foro Regional XI Pinheiros. O valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que implica
a competência do Foro Regional territorialmente competente, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de
dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca
da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo
vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em
relação aos feitos já distribuídos. (...) Posto isso, redistribuam-se imediatamente os autos ao Foro Regional competente, isto é o
Foro Regional XI Pinheiros, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se.
- ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP)
Processo 1011718-36.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Ivone Emilio Daccache Iervolino - - Marcelo Emilio Daccache Iervolino - - Cristina Daccache Iervolino
- Vistos. Fls. 43/44: Tendo em vista que reputa este Juízo suficiente a pesquisa de endereços da parte ré via sistema
SISBAJUD e INFOJUD, uma vez que são os meios idôneos mais efetivos para obtenção de endereço da parte demandada e
que trazem informações cadastrais mais atualizadas, não verifico a necessidade de pesquisa através dos sistemas RENAJUD,
SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL, que fica, por ora, indeferida. Assim, a parte autora deverá providenciar o recolhimento das
custas necessárias para a pesquisa junto aos sistemas supramencionados, observando o recolhimento de R$ 16,00 para cada
CPF/CNPJ por órgão a ser consultado, consoante o disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019. Intime-se.
- ADV: VALERIA BAURICH (OAB 132252/SP)
Processo 1012671-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo
- Vistos. Fls. 215/216: Ciente. Assim, certifique a z. Serventia quanto ao eventual decurso do prazo para manifestação
da parte executada em relação à publicação do edital. Em caso positivo, fica deferida desde já a expedição de ofício junto à
Defensoria Pública. Intime-se.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 1012976-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Naiara de Araújo Dourado - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de
apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao
E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de
Processo Civil.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1013529-07.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Cruz Lucena
Ribeiro - Nu Pagamentos S.a
- Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido somente para declarar a inexigibilidade do débito, tornando
definitiva a tutela de urgência, e condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00,
devidamente atualizada desde a presente data e acrescida de juros moratórios legais desde a data do apontamento impugnado.
Por força da sucumbência, tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno a requerida no pagamento das despesas
do processo e nos honorários do advogado do autor, que arbitro em 15% do valor da condenação. P. R. I.
- ADV: MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1014095-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Reis
- Vistos. Fls. 33/37: 1- Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante a idade do exequente. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º