TJSP 20/05/2022 -Pág. 859 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. C- Manifestem-se as demais rés em contestação. 3) Fls.
1446/1458: Ciente do deferimento da tutela provisória de urgência. Providencie a a parte autora a intimação pessoal das rés.
Valerá a presente, juntamente com cópia da decisão do juízo “ad quem”, como oficio. 4) Fls. 1459/1464: Ciente da manifestação
do Ministério Público. 5) Fls. 1469/1476: A despeito da informação da autora e da manifestação das requeridas Amil, APS e
Santa Helena às fls. 1477/1482, reporto-me ao item 3 supra. Intime-se.
- ADV: PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), AMANDA VISOTO DE MATOS (OAB 473258/SP), PEDRO SOARES
MACIEL (OAB 238777/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), BERNARDO ROHDEN PIRES (OAB 384725/SP),
VÍTOR BOAVENTURA XAVIER (OAB 413348/SP)
Processo 1017311-76.2003.8.26.0100 (apensado ao processo 0137907-09.2003.8.26.0100) (processo principal 013790709.2003.8.26.0100) (583.00.2003.137907/1) - Embargos à Execução - José Roberto Capecce e outro - Banco Bmd S/A
- Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam
as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital.
Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual
defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos
adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir
da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os
autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
- ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), FABIANA TELES SILVEIRA (OAB 165303/SP), JOSE GERSON
MARTINS PINTO (OAB 69639/SP)
Processo 1019037-45.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Prisma Escritório Contábil
EIRELLI - SPC Plus - Certificações e Soluções Empresariais
- Vistos. A parte autora demonstrou interesse na obtenção de composição. Assim, visando dar célere solução à lide e otimizar
a pauta deste Juízo, evitando a perda de datas, informe se possui proposta concreta de acordo. Faculto às partes a apresentação
de petição conjunta com os termos de eventual transação efetivada. No silêncio, voltem conclusos para saneamento ou prolação
de sentença. Intime-se.
- ADV: JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP), CARLOS
ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 325361/SP)
Processo 1020339-13.2007.8.26.0100 (processo principal 0236018-86.2007.8.26.0100) (583.00.2007.236018/1) Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Donini
- Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam
as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital.
Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual
defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos
adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir
da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os
autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
- ADV: FABIO LUIS SERDAN (OAB 227632/SP)
Processo 1020343-59.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude
- Vistos. Diante da manifestação de fls. 161, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, que deverão ser indicadas pela parte
interessada. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1020478-62.2007.8.26.0100 (processo principal 0131760-25.2007.8.26.0100) (583.00.2007.131760/1) Cumprimento de sentença - Auto Posto Aero Marte Ltda - Banco Bradesco S.A. e outro
- Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam
as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital.
Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual
defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos
adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir
da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os
autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
- ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP)
Processo 1023908-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gildete Barros Costa - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S.A.
- Vistos. Diante da preliminar de ilegitimidade passiva da ré e da vinda de resposta espontânea da terceira, Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, manifeste-se a autora, nos termos do artigo 338 do Código de Processo
Civil. Intime-se.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1024088-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Stampek Indústria e Comércio Ltda Me
- Vistos. Diante da manifestação de fls. 196, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, que deverão ser indicadas pela parte
interessada. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1025321-45.2022.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Caedu Comercio Varejista de Artigos
do Vestuário S.a. - São Felipe Comercial S.a.
- Vistos. Trata-se de ação renovatória de contrato de locação, pelo período de 60 meses, com início em 01.10.2022 e
término em 30.09.202. Entretanto, as partes discordam acerca da fixação do valor do aluguel mensal e no índice de reajuste
anual. Quanto aos termos da proposta, a requerida concorda com a renovação do contrato, porém se opõe ao valor proposto
para o aluguel mensal e a alteração do índice de reajuste anual. Sendo assim, os pontos controvertidos entre as partes são o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º