TJSP 25/05/2022 -Pág. 1980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1980
- Ciência ao autor sobre a carta precatória expedida nos autos do processo em epígrafe, sendo facultado à parte interessada
a sua distribuição por peticionamento eletrônico. No prazo de 10 dias, deverá comprovar nos autos a distribuição da Carta
Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou informar que não o fará, recolhendo as taxas e despesas processuais
pertinentes (Vide Comunicado CG 1951/2017).
- ADV: ANA FLAVIA FERREIRA UCHOAS (OAB 426532/SP), FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/
SP)
Processo 0001542-69.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Anulação - E.A.V. - M.L. - - R.T.M. - - O.V.M.G. - A.P.F.N.R. e outros
- Vistos. A decisão de fls. 1163 concedeu prazo sucessivo para as partes apresentarem memoriais, iniciando-se com a autora
que apresentou às (fls. 1169/1188), em seguida o Município de Lorena também se manifestou (fls. 1194/1195), faltando ainda os
requeridos Renata Thebas de Moura, Olga Valéria Moreira Gonçalves, Fabiana da Silva Chacon Hial, Fábio Marcondes e Alda
Patrícia Fernandes Nunes Rangel, os quais deverão ser intimados de forma sucessiva conforme já determinado, tornando os
autos conclusos após a manifestação da última parte, ou seu eventual decurso do prazo. Intime-se.
- ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), KEILA PATRÍCIA
FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA (OAB 171449/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA
(OAB 192884/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), RENATA THEBAS DE MOURA (OAB 270126/SP), SARAH
SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), DANIELA ARECO (OAB 342640/SP), DANIEL FELIPE PENNA COTRIM
(OAB 348311/SP)
Processo 0001543-30.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001543) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra Sa Reinaldo Alves
- Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente
a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem
o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o
silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado
do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.
4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam
se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se.
- ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), WALDIR LUIZ BULGARELLI
(OAB 217291/SP)
Processo 0001928-02.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.O.
- Vistos. Certidão retro: diga a parte interessada. Intime-se.
- ADV: MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB 396803/SP), MARCIO AUGUSTO LOPES RAMOS (OAB 351732/SP), JOAQUIM
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP)
Processo 0001949-85.2008.8.26.0323 (323.01.2008.001949) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Vasconcelos de
Lima - - Vera André Avelino - - Felipe André de Lima
- Vistos. Requerimento retro: antes de deliberar acerca dos requerimentos de alvarás, intime-se os demais herdeiros como
requerido. Intime-se.
- ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), DANILO APARECIDO GABRIEL (OAB 249017/SP), ADRIANO
AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP)
Processo 0002148-97.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.S.
- Vistos. Expeça-se certidão com fins de protesto. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
- ADV: FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 0002507-23.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002507) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Vistos. Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Aguarde-se por um ano. Decorrido o prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto ao SAJ (Cód. 61090).
Antes, porém, cumpra a serventia o comando da decisão de fls. 155. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0002788-08.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002788) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Mota da
Matta
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, diga a inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: MAYARA FAUSTINO RAMOS (OAB 338709/SP)
Processo 0002961-51.2019.8.26.0323 (processo principal 1003966-62.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Thamara Gonçalves Vilela Prado - Banco do Brasil S/A e outros
- Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 0002961-51.2019.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado
de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VINICÍUS C. DE SOUZA
SOARES IDIOMAS - ME, CNPJ 19.859.385/0002-56, VINICÍUS C. DE SOUZA SOARES, CPF 373.715.938-63, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução, movida por Thamara Gonçalves Vilela Prado.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 5.000,00, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”.
- ADV: VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7515/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), JOÃO
MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP)
Processo 0002968-19.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.M. e outro - R.M. - S.M.S.U.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º