TJSP 25/05/2022 -Pág. 4155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
4155
Processo 0002163-55.2022.8.26.0624 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - W.S.S.
- Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado
pela assistente social responsável pelo acompanhamento da medida, nos termos do artigo 41, parágrafo 5º da Lei 12.594/2.012.
2 Nos termos da cota ministerial retro, ítem 2, aguardem-se novas informações sobre o cumprimento da MSE.
- ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1002873-92.2021.8.26.0624 (apensado ao processo 0002374-28.2021.8.26.0624) - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - F.F.F. - - A.F.
- Vistos. Diante do parecer favorável do Ministério Público, renovo a guarda provisória dos infantes, concedida em fl. 39,
pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo pertinente. Int.
- ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1006370-17.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO C.A.M.C.
- Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em fl. 169, oficiando-se à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que
o adolescente seja encaminhado à avaliação multidisciplinar, visando esclarecer e dimensionar o provimento que melhor atenda
aos seus interesses. Int.
- ADV: TAMARA STAGANINI LEITE (OAB 416507/SP)
Processo 1006691-23.2019.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natacia
Jardim Camargo Cruz - Cristian Peixoto de Oliveira Paes
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Havendo depósito judicial, fica desde já deferida a expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Fica consignado que, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de
incidente digital vinculado a estes autos principais. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registrese.
- ADV: MARCOS APARECIDO CASSIMIRO (OAB 226183/SP), NATACIA JARDIM CAMARGO CRUZ (OAB 409949/SP)
Processo 1007246-69.2021.8.26.0624 - Providência - Tutela de Urgência - B.Q.S. - A.Q.V.F.
- Vistos. Cumprida integralmente a sentença de fls. 75/79, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int
- ADV: ALINE QUEIROZ VENANCIO FORTES (OAB 342144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2022
Processo 0001217-20.2021.8.26.0624 (processo principal 1005456-21.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Anulação - Maria Eufrosina da Silva Ramos
- Considerando o Comunicado CG 2290/2016, de 05/12/2016, o qual determina que as cartas precatórias deverão ser
distribuídas por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, deverá o advogado distribuir eletronicamente a carta precatória
expedida junto ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nesses autos.
- ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2022
Processo 0005817-12.2006.8.26.0624 (624.01.2006.005817) - Execução Fiscal - Rezende & Soares Representações
Comerciais S/c Ltda
- Vistos. Sobre o ofício e documentos de fls. 197/203, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
Processo 1501780-37.2021.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empresa Gestora de Ativos - EMGEA
- Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por EMGEA - Empresa Gestora de Ativos contra execução fiscal
promovida pela Municipalidade de Tatuí. Alega, em suma, preliminar de incompetência absoluta do juízo para o processamento
da execução, além de sustentar sua ilegitimidade passiva (fls. 19/26). Em sua manifestação, a excepta não refutou as alegações
quanto à incompetência do juízo, em que pese defender a legitimidade passiva da excipiente, além de requerer prazo para a
revisão do lançamento (fls. 32/35). É a síntese do necessário. De rigor o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta
do juízo para o processamento da execução. É cediço que, por ser a excipiente EMGEA empresa pública federal, constituída
sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, com capital social totalmente
integralizado pela União, que a execução envolve os interesses da União, impondo-se o deslocamento da competência para
a Justiça Federal. Dispõe o artigo 109, I, da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,
rés,assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça
do Trabalho Assim também o entendimento jurisprudencial: Agravo de instrumento. Cobrança de cotas condominiais. Fase de
cumprimento de sentença. Propriedade do bem gerador do débito transferida no curso do processo. Adjudicação. Irrelevância
de a atual proprietária (EMGEA Empresa Gestora de Ativos) não ter figurado como parte na fase cognitiva. Obrigação “propter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º