TJSP 26/05/2022 -Pág. 1253 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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para serem recebidos. Deixo de condenar a parte impugnante no ônus da sucumbência em razão de ter decaído de parte
mínima do pedido. Outrossim, CONDENO a parte credora-impugnada ao pagamento da verba honorária da parte contrária, esta
fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, observando-se que tal verba apenas será exigível se verificada a
hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código citado. Publique-se e Intimem-se. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB
106326/SP)
Processo 0006370-89.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Elvira
Zanata Zagolin Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Autos nº 2020/000037. Vistos. Fls. 34/35 (petição da parte executada e
documento seguinte): Inicialmente, faço consignar ao executado que houve o deferimento do levantamento de R$ 9.886,12 em
favor da exequente, conforme decisão a fls. 386 dos autos físicos. Assim e conforme extrato a fls. 32 destes autos (digitais), o
saldo existente na conta judicial nesta data importa em R$ 8.971,26, do qual foi determinado o levantamento de R$ 4.777,56,
novamente em favor da exequente, e o saldo remanescente (R$ 4.193,70) em favor do executado (fls. 19). Nesses termos e
considerando a satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Tratando-se de depósito judicial efetuado antes de 01/03/2017 (fls. 166), intimem-se as partes
para comparecerem em cartório a fim de retirar os respectivos mandados de levantamento. Com o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR
(OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001268-25.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio de Matos - Ismael dos
Santos Junior - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, em réplica, em especial, acerca da contestação de fls.81/83
. - ADV: MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP), IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP)
Processo 1001346-19.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Suellen
Gleice Trindade de Paula - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte requerida INTIMADA a efetuar o
recolhimento das custas e despesas processuais, em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme cálculo de fls.
133. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP),
GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1001742-30.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clamelino Alves Freedom - Veículos Elétricos Ltda - - Fabricio Parise Correa Me - Autos nº 2020/000943. Vistos. Pende, para o deslinde da
causa, a produção de prova técnica, conforme determinado a fls. 100/101. O perito nomeado formulou pedido de majoração
dos honorários ao patamar de R$ 4.920,00 em razão do trabalho pericial a ser realizado (fls. 187/188). Por seu turno, as
rés discordam sob o argumento de que o valor sugerido pelo perito afigura-se exorbitante (fls. 197/198). Considerando a
necessidade da realização da prova pericial e levando-se em conta os argumentos do perito nomeado e das rés, hei por bem
majorar os honorários periciais ao patamar de R$ 2.500,00, valor esse considerado na petição das rés a fls. 197/198. Assim,
providenciem as rés a complementação dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado, intime-se o perito a
designar data para realização dos trabalhos, notificando-se as partes. Intime-se. - ADV: BOLIVAR DE CARVALHO GATO (OAB
436019/SP), CASSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 6193/RS), OCTÁVIO DE MORAES FIRPO (OAB 64979/
RS), ROBERTO MARTINEZ SILVEIRA (OAB 80428/RS), ALESSANDRO SOUZA CASSER (OAB 59313/RS)
Processo 1001953-95.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosely Rodrigues dos Santos - Autos
nº 2022/000330. Vistos Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de Maria Rodrigues de Jesus.
A inventariante Rosely Rodrigues dos Santos encontra-se devidamente representada nos autos (fls. 06). Juntou-se certidão
negativa federal(fls. 19), municipal (fls. 21) e de existência de testamentos (fls. 35/36). Certidão de homologação do ITCMD (fls.
25). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha constante as fls. 01/03 dos presentes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Rosely Rodrigues dos Santos,
dos bens deixados pelo falecimento de Maria Rodrigues de Jesus e, em consequência, adjudico à herdeira os seus quinhões
hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se Formal de
Partilha. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 1002260-49.2022.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.Q.R.S. - Certifico e dou fé que foi designada
Sessão de Tentativa de Mediação para o dia 04/07/2022 às 15:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Jales, Rua 14, nº 2442, Centro, Jales-SP (próximo ao AME, entre a rua 09 e a Avenida Francisco Jales), CEP 15700086, telefone (17) 3632-0141. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Da
remuneração do Conciliador/Mediador: depósito judicial a fls. 60, nos termos do Código de Processo Civil, da Lei nº 13.140/2015,
das Resoluções nºs 271/2018 CNJ e 809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019, pgs. 01 a 03), e atualização da tabela
publicada no DJE edição 3485, 11/04/2022, pg. 02). - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1002468-33.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Orlando - - Pedro Orlande
- - Maria Madalena Bonfim Orlande - - Luiz Orlando - - Aparecida Orlando Felix - - Leila Medina Olandi - - Lenir Medina Olandi Iracema de Brito Orlando - Autos nº 2022/000412. Vistos Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento
de Laurinda Orlanda. O inventariante Antonio Orlando e o herdeiro Pedro Orlande, Luiz Orlando, Aparecida Orlando Felix,
Leila Medina Olandi e Lenir Medina Olandi encontram-se devidamente representados nos autos (fls. 11, 16, 21, 25, 35 e 39).
Juntou-se certidão negativa de existência de testamentos (fls. 44/45), federal (fls. 46), estadual (fls. 47) e municipal (fls. 74).
Certidão de homologação do ITCMD (fls. 67). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante as fls. 1/10 dos presentes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO
requerido por Antonio Orlando, Pedro Orlande, Luiz Orlando, Aparecida Orlando Felix, Leila Medina Olandi e Lenir Medina
Olandi, dos bens deixados pelo falecimento de Laurinda Orlanda e, em consequência, adjudico aos herdeiros os seus quinhões
hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se Formal de
Partilha. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 1002592-16.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1003329-58.2018.8.26.0297) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Espólio de Francisco Simões de Melo - Benedito Sérgio Simões Filho - Autos nº 2022/000433. Vistos. Fls.
793/1227 (contestação e documentos apresentados pelo embargado): Não obstante o efeito suspensivo atribuído ao Agravo de
Instrumento interposto, por celeridade processual e entendendo este Juízo não haver prejuízo à decisão daquele recurso, fica o
embargante intimado para que se manifeste quanto a contestação e documentos apresentados pelo embargado no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS), ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB
9432/MS), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 1002834-72.2022.8.26.0297 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.F.C. - Posto isto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em juízo por ADEMILSON
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