TJSP 26/05/2022 -Pág. 1256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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ADUANEIRA E LOGISTICA LTDA ME e outros - *Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV:
ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JULIANO GOMES GARCIA (OAB 17252/SC), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA
LEITE CARON (OAB 334623/SP), CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO (OAB 287815/SP), JORGE CARDOSO
CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/
SP)
Processo 0011566-74.2021.8.26.0562 (processo principal 1020782-76.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Village - *ciência do bloqueio parcial perante sistema SISBAJUD R$ 137,80. - ADV: AMANDA
JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP)
Processo 0011978-05.2021.8.26.0562 (processo principal 1024606-43.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio de Padua Faria - *ciência da pesquisa negativa perante sistema
SISBAJUD. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP)
Processo 0034008-54.2009.8.26.0562 (562.01.2009.034008) - Execução de Título Extrajudicial - Industrial / Mercantil - L.V.G.
- Vistos. Defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida na modalidade TEIMOSINHA.
Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente
o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente,
devendo o escrivão adotar imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854
do CPC. Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução
imediata da dúvida pelo juiz. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP)
Processo 0034008-54.2009.8.26.0562 (562.01.2009.034008) - Execução de Título Extrajudicial - Industrial / Mercantil L.V.G. - *ciência do bloqueio parcialmente positivo perante sistema SISBAJUD. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS
(OAB 147992/SP)
Processo 1006686-85.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fróes Importação
e Exportação Ltda. - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rep. Companhia Libra de Navegação) - *Fls.86/123: Manifeste-se o
autor sobre a contestação com documentos, tempestiva. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO (OAB 63503/RJ),
LAUDELINO JOAO DA VEIGA NETTO (OAB 20663/SC), LUCIANO PENNA LUZ (OAB 102831/RJ)
Processo 1006860-65.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Giselle Galaggi Tavares - Victor
Schneeberger Maia - xx - ADV: MARIA CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 1006860-65.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Giselle Galaggi Tavares - Victor
Schneeberger Maia - *Ciência a exequente do desarquivamento dos autos, bem como do prazo de 30 dias para dar andamento
ao feito, sob pena de retorno ao arquivo. - ADV: MARIA CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB
182884/SP)
Processo 1010668-20.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ragabesh Industria e Comercio de
Confecções Ltda - *Vistas dos autos ao autor para Recolher a taxa de desarquivamento. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO
(OAB 207660/SP)
Processo 1013379-56.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Plinio Pedroso Bar e Lanches Ltda e outro - *ciência da pesquisa negativa perante
sistema SISBAJUD. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), MARIA DE FATIMA
MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 1013985-55.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - *ciência do bloqueio parcial de valores
perante sistema SISBAJUD R$ 1945,60. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1028902-74.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raimundo Abdias
da Silva - Universo Agv Associação Gestão Veicular Universo - *Recebo a apelação interposta ás fls. 135/157 ( requerido ) ,
as contrarrazões ; oferecidas e não havendo razões a serem resolvidos em primeiro grau , remetam-se os autos ao Tribunal ;
decorrido o prazo in albis , ou apresentadas fora do prazo, certifique-se e igualmente remetam-se os autos ao Tribunal. - ADV:
FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1032687-54.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nicolau Armuch - Banco do Brasil S/A *Fls.362/366: Ciência ás partes. - ADV: LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4003058-52.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Compañia Sudamericana de
Vapores S.A. (representada por CSAV GROUP Agencies Brazil) - *ciência da pesquisa negativa perante sistema SISBAJUD. ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2022
Processo 0002660-95.2021.8.26.0562 (processo principal 1024305-33.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Sg Indústria e Comércio de Materiais de
Construção - Vistos. *Proceda a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, manifestem-se a parte no prazo de 10
dias. No silêncio, arquivem-se por tempo indeterminado. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0008883-64.2021.8.26.0562 (processo principal 1011141-40.2015.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Manoel Carlos Martinho - Associação Atlética Portuguesa - Em impugnação ao cumprimento
de sentença não se admite alegação de matéria expressamente analisada pelo juiz ou pelo tribunal na fase de conhecimento,
ainda que se refira a cálculos ou ao valor do débito, revestindo-se, tudo, da imutabilidade imanente à coisa julgada. Se, por
exemplo, foi produzida prova pericial na fase de conhecimento, com verificação de valores, e o laudo foi aprovado, proferindose julgamentos (em primeiro grau e no tribunal), a partir desse elemento de prova, não é dado ao vencido, em impugnação,
questionar tais elementos ou manifestar intenção de rediscuti-los, conforme, na essência, é pretendido pela vencida neste
feito, e detectado pelo vitorioso. As questões suscitadas pela vencida, em outros termos, integraram o contraditório na fase de
conhecimento, tendo sido expressamente apreciadas e definidas, não mais se admitindo discussão a tal respeito, razão pela
qual rejeito a impugnação. Não se cogita de condenação em verba honorária. Entretanto, essa impugnação gerou acréscimo de
serviço ao advogado do credor, de modo que elevo seus honorários, para esta fase (de cumprimento), a 15% sobre o valor total
em execução (esta fixação substitui aquela de que trata o § 1º do art. 523 do CPC). Prossiga-se com os atos executivos. JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º