TJSP 26/05/2022 -Pág. 2875 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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- Vistos. Fls. 91: Observe o requerente que já houve o desbloqueio do veículo objeto da ação, conforme respectivo comprovante
de remoção de restrição, juntado às fls. 88. Assim, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001087-90.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001087) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Jose dos Reis de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 134, intimando-se
o perito nomeado e prosseguindo-se nos demais termos daquela decisão. Intime-se. - ADV: BRUNA ANTUNES PONCE (OAB
193119/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0001292-70.2021.8.26.0394 (processo principal 1001769-18.2017.8.26.0394) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - El Paso Comercio de Tecidos Eirelli Me - Promova o autor o regular
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.
Nada Mais. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 0001377-71.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001377) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Ensino e Pesquisa Ipep - Vistos. 1 - DEFIROo pedido paradigitalizaçãodos autos mencionados, nos termos do Comunicado
CG nº 466/2020. Fica autorizado à parte requerente que retire o processo em carga para viabilizar a digitalização. À serventia
para que providencieimediatamente (ou quando a parte interessada informar que os autos foram escaneados)a conversão dos
autos para digital, informando-se ao interessado (via e-mail ou publicação no Dje). Saliento que essa providência pela serventia
apenas possibilita que o interessado junte aos autos as peças digitais de forma categorizada.A serventia não junta peças em
*pdf encaminhadas por email. Por esse cartório tramitam aproximadamente 2.500 feitos e não há servidores suficientes para
digitalizar as peças nos autos a pedido da parte.Existe um plano do E. TJSP que prevê a digitalização de todos os processos
físicos no prazo de até 5 anos. Até que isso não ocorra, em que pese haja evidente interesse público envolvido, à míngua de
recursos das unidades judiciais, a iniciativa deve partir da parte interessada. 2- Por isso, CONCEDO prazo de30 (trinta) diaspara
adigitalizaçãodas peças dos autospelo interessado, que deverá serintegral, nos termos do item 4 do referido comunicado. A petição
para a juntada das peças será protocolada por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição
intermediáriadigitalização(cód. 7094). As peças digitalizadas dos autos físicos deverão então ser anexadas como documentos
da petição, com a respectiva categorização, conforme explicado abaixo. Essa providência é essencial para que o feito possa ser
de fato convertido e passe a tramitar digitalmente, sob pena de ser indeferido o processamento do feito via digital, retornando-se
à tramitação por meio físico. 3- ORIENTAÇÕES GERAIS: Atenção: as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, observada acategorização mínima estabelecida pelo Anexo do Comunicado
CG nº 466/2020, que pode ser acessado em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_
CG_N466-2020.pdf?637503719396680234 A categorização do documento significa que, por exemplo, a petição inicial digitalizada
deve ser inserida nos autos digitais como 922 Petição Inicial (Digitalizada) Código 922; Contestação como 1018 Contestação
(Digitalizada); sentença como 943 Sentença (Digitalizada), e assim por diante, observando-se as categorias indicadas no Anexo
mencionado. Segue vídeo com tutorial: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/
InsercaPecasProcessoDigital.Mp4 O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por
fim, os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo
(http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 3 Com o decurso do prazo, abra-se vista às
partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias e, querendo, complementem com peças eventualmente faltantes.
4-Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão sobre conversão do feito em digital. Intime-se. Nova Odessa, 19 de
maio de 2022. - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0001424-84.2008.8.26.0394 (394.01.2008.001424) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Gomes dos
Santos - Vistos. Considerando-se a nota de devolução do Oficial de Registro - Protocolo nº 38.573, a fls. 188, adite-se a carta
de adjudicação extraída, a fim de se fazer constar as informações suplementares trazidas aos autos através da petição e
documentos de fls. 187/193. Providencie a Serventia a extração e autenticação de cópias de fls. 147, 148 e 191/193, bem como
desta decisão, observada a gratuidade judiciária concedida. Com relação ao pedido formulado às fls. 185, observe a requerente
que não existem nos autos os valores mencionados. Cumprida a determinação supra e nada mais sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS HUFNAGEL (OAB 46653/SP), ROBERTO GURGEL DE MAGALHAES
PINHEIRO (OAB 117012/SP)
Processo 0001631-10.2013.8.26.0394 (apensado ao processo 3002855-29.2013.8.26.0394) (039.42.0130.001631) Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Catarino Aparecido de Faria - Marcilene
Zanda Cassitas e outro - Vistos. 1 - DEFIROo pedido paradigitalizaçãodos autos mencionados, nos termos do Comunicado
CG nº 466/2020. Fica autorizado à parte requerente que retire o processo em carga para viabilizar a digitalização. À serventia
para que providencieimediatamente (ou quando a parte interessada informar que os autos foram escaneados)a conversão dos
autos para digital, informando-se ao interessado (via e-mail ou publicação no Dje). Saliento que essa providência pela serventia
apenas possibilita que o interessado junte aos autos as peças digitais de forma categorizada.A serventia não junta peças em
*pdf encaminhadas por email. Por esse cartório tramitam aproximadamente 2.500 feitos e não há servidores suficientes para
digitalizar as peças nos autos a pedido da parte.Existe um plano do E. TJSP que prevê a digitalização de todos os processos
físicos no prazo de até 5 anos. Até que isso não ocorra, em que pese haja evidente interesse público envolvido, à míngua de
recursos das unidades judiciais, a iniciativa deve partir da parte interessada. 2- Por isso, CONCEDO prazo de30 (trinta) diaspara
adigitalizaçãodas peças dos autospelo interessado, que deverá serintegral, nos termos do item 4 do referido comunicado. A petição
para a juntada das peças será protocolada por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição
intermediáriadigitalização(cód. 7094). As peças digitalizadas dos autos físicos deverão então ser anexadas como documentos
da petição, com a respectiva categorização, conforme explicado abaixo. Essa providência é essencial para que o feito possa ser
de fato convertido e passe a tramitar digitalmente, sob pena de ser indeferido o processamento do feito via digital, retornando-se
à tramitação por meio físico. 3- ORIENTAÇÕES GERAIS: Atenção: as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, observada acategorização mínima estabelecida pelo Anexo do Comunicado
CG nº 466/2020, que pode ser acessado em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_
CG_N466-2020.pdf?637503719396680234 A categorização do documento significa que, por exemplo, a petição inicial digitalizada
deve ser inserida nos autos digitais como 922 Petição Inicial (Digitalizada) Código 922; Contestação como 1018 Contestação
(Digitalizada); sentença como 943 Sentença (Digitalizada), e assim por diante, observando-se as categorias indicadas no Anexo
mencionado. Segue vídeo com tutorial: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/
InsercaPecasProcessoDigital.Mp4 O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por
fim, os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º