TJSP 26/05/2022 -Pág. 4185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
4185
(fls.08/30). O autor juntou a sua representação processual e seus documentos pessoais (fls.08/13), certidão de óbito de Pedro
Paulo dos Santos (fls.14), documento do veiculo (fls.17), declaração do ITCMD (fls.18/22), certidão do valor venal do imóvel
e negativa de débito Municipal (fls.29/30). Em emenda à inicial (fls.34/35), o autor juntou as procurações processuais dos
herdeiros Gustavo Fábio dos Santos e Cristiane Maria Fábio dos Santos (fls.36/41). A parte autora manifestou-se (fls.46/47),
juntando os documentos pessoais e a procuração judicial de Guiomar Fábio dos Santos (fls.48 e 49), documentos pessoais
de Pedro Paulo dos Santos, Luciana Mara e Cristiane Maria e Gustavo Fábio dos Santos (fls.49/57). Deferido o benefício da
justiça gratuita (fls.58/59). É a síntese. Fundamento e Decido. Afirmou a autora que o inventário foi feito, mas não resolvido no
CRI da Comarca do Potim. Em duas oportunidades, a autora foi instada a esclarecer se foi lavrado o inventário extrajudicial
ou judicial, com a juntada da certidão de objeto e pé ou a escritura pública extrajudicial. Todavia, limitou-se apenas a informar
que o inventário não foi concluído na comarca do Potim, uma vez que seu irmão Pedro Paulo não assinou, sem dar adequado
cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em decorrência da concessão do benefício da
justiça gratuito. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.R.I
- ADV: EDSON MAURICIO OLIVEIRA CARTIER (OAB 416009/SP), RENATO FONSECA MARCONDES (OAB 274185/SP)
Processo 1000346-21.2021.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Cassinha de Oliveira - Maria
Cassinha de Oliveira e outros
- Manifeste-se o requerente.
- ADV: MAISA CASSINHA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 338694/SP)
Processo 1000559-90.2022.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- Ao exequente.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000592-80.2022.8.26.0220 (apensado ao processo 1000671-93.2021.8.26.0220) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 DIREITO CIVIL - Octavio de Lima Carvalho Neto
- Manifeste-se a autora sobre o deslinde da alienação do imóvel, conforme r. decisão de fls. 170/171.
- ADV: DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP)
Processo 1001216-32.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Poluição - MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Evandro de Barros Leite Vilela
- Sobre a contestação juntada aos autos, manifeste-se o requerente no prazo legal.
- ADV: FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP), JOSÉ GEBRAN BATOKI CHAD (OAB 427778/SP)
Processo 1001915-91.2020.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - A. Zaltsman Neto - Me
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls.185 e resposta do SISBAJUD negativa de fls.182/184.
- ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 347823/SP)
Processo 1004231-43.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniela da Costa Santos - - Jorge
Gabriel Santos da Costa - Unimed Cooperativa de Trabalho Médico
- VISTOS. Vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: DOUGLAS RIBEIRO DE AGUIAR FILHO (OAB 362797/SP), LINCOLN VINICIUS ANTUNES COELHO (OAB 333762/
SP), TIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB 331633/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/
SP)
Processo 1004528-50.2021.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.V.S.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio NEUSA VILELA DA SILVA como curadora da interditada MARLI
NORONHA VILELA, em substituição ao curador anterior, Valter Barbosa, pondo fim ao processo, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 487-I do Código de Processo Civil. Uma via desta sentença servirá como termo de compromisso definitivo e
certidão de curatela definitiva, independentemente da assinatura da pessoa nomeada como curadora. Expeça-se mandado de
averbação da substituição, arquivando-se oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
- ADV: MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB 358961/SP)
Processo 1004700-65.2016.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004793-52.2021.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.O.E.F.O. - - A.C.C. e outro
- Fica o requerente intimado a manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que segue: “deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 220.2022/005666-2, tendo em vista que no Residencial Flamboyant III, localizado na Rua Venezuela, 497, Vila
Brasil, existem 176 (cento e setenta e seis) apartamentos, não tem porteiro, nem síndico(a), tampouco lista de moradores.
Diante do exposto, solicito endereço correto dos intimandos.”
- ADV: HEVERTON DA CRUZ AMARANTE (OAB 404433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2022
Processo 1001231-98.2022.8.26.0220 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.S.S.
- Vistos. Providencie a autora a regularização da procuração de fls. 05. Informe ainda se da união tiveram filhos menores em
comum , hipótese que ocorrerá a intimação do Ministério Publico. Oportunamente, tornem. Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO PRATES DA F. E CAMARGO MOURA (OAB 214871/SP)
Processo 1001560-52.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento
- Manifeste-se o requerente sobre o bloqueio SISBAJUD de fls.204 no valor de R$50,30, bem como providencie os meios
para intimação do executado do referido bloqueio.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002000-43.2021.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone
Roma de Oliveira Zappa - - Andre Fabricio Zappa - Olívio Augusto Freitas Chaves e outros
- Vistos. Proceda a serventia a exclusão da certidão de fls. 106, posto que indevida. As custas para averbação da penhora
determinada às fls.101/102 serão encaminhadas , oportunamente, ao e-mail do advogado para devido recolhimento. Aguarde-se
o devido registro através do sistema ARISP e oportunamente cumpra-se a parte final de fls. 102. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º