TJSP 30/05/2022 -Pág. 113 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
113
modalidade de bloqueio, em que a demora é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas, a
resposta somente será disponibilizada nos autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra de sigilo. Caso o
valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio,
independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime(m)se o(a)(s) executado(a)(s), por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e, uma vez que não existem os sítios eletrônicos mencionados
no art. 257, II, do Novo Código de Processo Civil, autorizo a afixação do edital em local de costume, bem como sua publicação
no Diário de Justiça Eletrônico e em jornal local de grande circulação, por uma vez, acerca do bloqueio realizado, bem como
de que terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3.° do CPC, comprovando que a
quantia bloqueada é impenhorável e / ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o
prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta
judicial, e expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado
Conjunto n.º 915/2019, deverá o patrono da exequente providenciar o preenchimento do Formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), que deverá ser anexado ao processo por meio de peticionamento eletrônico.
Int. (Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud: valor ínfimo) - ADV: SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA JUNIOR (OAB 317912/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 1001738-85.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - José Eduardo Guarnieri - Vistos. Proceda-se ao arresto junto ao sistema Sisbajud, em nome do executado JOSÉ
EDUARDO GUARNIERI, CPF. 411.005.918-69, até o valor do débito de R$ 8.459,97 (fls. 214), observando-se a guia recolhida
a fls. 216, devendo a ordem ser reiterada por 30 dias, utilizando-se a função do sistema Sisbajud denominada “TEIMOSINHA”,
aguardando-se a resposta por 30 dias. Esclareço ao procurador que se tratando desta modalidade de bloqueio, onde a demora
é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas, a resposta somente será disponibilizada nos
autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra do sigilo. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00,
considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das
partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Sem prejuízo, providencie o exequente a citação do executado. Int.
(Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud: positiva - R$940,83, ficando intimado a
providenciar a citação do executado, bem como sua intimação do valor bloqueado) - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1001759-90.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Basanella & Basanella
Ltda - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da executada Pitoli Ud
Ltda - CNPJ n.º 04.770.950/0002-37, até o valor do débito indicado a fls. 81: R$ 12.073,53, observando-se a guia recolhida a
fls. 65, devendo a ordem ser reiterada por 30 dias, utilizando-se a função do sistema Sisbajud denominada “TEIMOSINHA”,
aguardando-se a resposta por 30 dias. Esclareço ao procurador que se tratando desta modalidade de bloqueio, onde a demora
é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas, a resposta somente será disponibilizada nos
autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra do sigilo. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00,
considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das
partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o
recolhimento de diligência de oficial de justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado
(a), pessoalmente, do bloqueio realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos
do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob
pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se
a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)
exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, deverá o patrono do(s) exequente providenciar o
preenchimento do Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), que deverá ser
anexado ao processo por meio de peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, proceda-se ainda à pesquisa de veículos em nome
da executada por meio do sistema RENAJUD e à pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, salientando que, caso
esta última resulte positiva, os documentos obtidos deverão ser juntados aos autos, que terá sua forma de tramitação alterada
para “segredo de justiça” nos termos do PROVIMENTO CG nº 21/2018 (guia fls. 65). Int.. (Manifeste-se o exequente acerca da
pesquisa realizada por meio dos sistemas Sisbajud: negativa, Renajud: positiva e Infojud: negativa) - ADV: LÉIA MATTOS RIZZI
(OAB 359908/SP)
Processo 1002081-52.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Americana Ltda - Vistos. Ante a petição de fls. 185, proceda-se ao cancelamento do mandado de entrega de bens de fls.
178. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da executada MARIA CAROLINA
CARVALHO CAMARGO, CPF. 299.228.198-05, até o valor do débito de R$ 15.536,12 (fls. 186), observando-se a guia recolhida
a fls. 188, devendo a ordem ser reiterada por 30 dias, utilizando-se a função do sistema Sisbajud denominada “TEIMOSINHA”,
aguardando-se a resposta por 30 dias. Esclareço ao procurador que se tratando desta modalidade de bloqueio, onde a demora
é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas, a resposta somente será disponibilizada nos
autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra do sigilo. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00,
considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das
partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o
recolhimento de diligência de oficial de justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado (a),
pessoalmente, do bloqueio realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854,
§ 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão
em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Para tanto, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, deverá providenciar o preenchimento do Formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), que deverá ser anexado ao processo por meio de peticionamento eletrônico. Int.
(Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud: positiva - R$1.351,98, ficando intimado
a providenciar o recolhimento das custas nos termos da decisão supra) - ADV: FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/
SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 1002124-18.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Rafaela Fernandes Monção - Vistos. Proceda-se ao arresto junto ao sistema Sisbajud, em nome da executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º