TJSP 30/05/2022 -Pág. 114 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
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Rafaela Fernandes Monção, CPF n.º 124.907.266-25, até o valor do débito, qual seja, R$ 4.547,67 (fls. 155/156), observando-se
a guia recolhida às fls. 157/158, devendo a ordem ser reiterada por 30 (trinta) dias, utilizando-se a função do sistema Sisbajud
denominada “TEIMOSINHA”, aguardando-se a resposta por 30 (trinta) dias. Esclareço ao procurador que se tratando desta
modalidade de bloqueio, em que a demora é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas, a
resposta somente será disponibilizada nos autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra de sigilo. Caso o
valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio,
independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Sem prejuízo, providencie a
exequente a citação da executada. Int. (Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud:
positiva - R$908,94, ficando intimado a providenciar a citação e a intimação do executado do valor bloqueado). - ADV: BRUNA
GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1002214-89.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Perfil Organização de
Eventos Eireli Epp - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome do executado
Cléber Rogério Moreira, CPF/MF nº. 390.961.648-81, até o valor do débito indicado a fls. 96: R$ 10.881,67, observando-se a
guia recolhida a fls. 89, devendo a ordem ser reiterada por 30 dias, utilizando-se a função do sistema Sisbajud denominada
“TEIMOSINHA”, aguardando-se a resposta por 30 dias. Esclareço ao procurador que se tratando desta modalidade de
bloqueio, onde a demora é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas, a resposta somente será
disponibilizada nos autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra do sigilo. Caso o valor bloqueado seja
inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente
de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a
providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a)
executado (a), pessoalmente, do bloqueio realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos
termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio,
sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendose a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)
exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, deverá o patrono do(s) exequente providenciar o
preenchimento do Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), que deverá ser
anexado ao processo por meio de peticionamento eletrônico. Int.. (Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada por
meio do sistema Sisbajud: valor ínfimo) - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1002301-11.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Auto Posto Brasil Gás Americana Ltda - - Sergio Napoleao Poeta - Vistos. Defiro o pedido de fls. 57. Proceda-se à
tentativa de penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome dos executados Auto Posto Brasil Gás Americana
Ltda CNPJ11.423.229/0001-55 e Sergio Napoleao Poeta CPF 455.334.828-49, até o valor do débito indicado a fls. 65: R$
619.668,38, observando-se a guia recolhida a fls. 71, devendo a ordem ser reiterada por 30 dias, utilizando-se a função do
sistema Sisbajud denominada “TEIMOSINHA”, aguardando-se a resposta por 30 dias. Esclareço ao procurador que se tratando
desta modalidade de bloqueio, onde a demora é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão reiteradas,
a resposta somente será disponibilizada nos autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra do sigilo.
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato
desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso
positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio realizado, bem como de que terá
o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é
impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio,
fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019,
deverá o patrono do(s) exequente providenciar o preenchimento do Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), que deverá ser anexado ao processo por meio de peticionamento eletrônico. Int.. (Manifeste-se
o exequente acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud: positiva - R$2.819,23+ R$4.067,53+ R$2.964,81+
R$1.920,40+ R$5.523,76+ R$3.610,72+ 5.752,08+ R$3.139,99+ R$3.931,82+ R$22.510,88+ R$17.754,89. Ficam os executados
intimados, na pessoa de seus procuradores, nos termos da decisão supra) - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II
(OAB 253151/SP)
Processo 1002710-89.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Americanense - Adriana Aparecida Magalhaes da Silva - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do
sistema Sisbajud, em nome da executada Adriana Aparecida Magalhaes da Silva CPF 384.934.158-55 até o valor do débito
indicado a fls. 252: R$ 4.013,81, observando-se a guia recolhida a fls. 253, devendo a ordem ser reiterada por 30 dias, utilizandose a função do sistema Sisbajud denominada “TEIMOSINHA”, aguardando-se a resposta por 30 dias. Esclareço ao procurador
que se tratando desta modalidade de bloqueio, onde a demora é ocasionada pela extensão do tempo em que as tentativas serão
reiteradas, a resposta somente será disponibilizada nos autos após o termo das tentativas de bloqueio para evitar a quebra
do sigilo. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao
imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em
caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça ou despesas postais.
Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, do bloqueio realizado, bem como de que terá o
prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é
impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio,
fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019,
deverá o patrono do(s) exequente providenciar o preenchimento do Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), que deverá ser anexado ao processo por meio de peticionamento eletrônico. Int.. (Manifeste-se o
exequente acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud: positiva - R$272,09, ficando intimado a providenciar o
recolhimento das custas, nos termos da decisão supra) - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1003091-68.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - S S
da Silva - ME - - Sandro Sergio da Silva e outro - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema
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