TJSP 30/05/2022 -Pág. 1699 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
1699
- ADV: VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP)
Processo 1020314-19.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Jose da Silva
Frezzarim
- Fls. 117/185: manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
- ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 62293/RS)
Processo 1028936-87.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Maria de
Fátima Oliva - - Solange Murata Suguita - - Maria Thereza Alo - - Maria Lucia Duarte Loterio Santo - - Maria Estela Pavanelli de
Araujo - - Zélia Manzini dos Santos - - José de Souza - - Irandi da Silva - - Florinda da Costa Faria - - Elaine de Lourdes Santo
Munhoz - - Ana Maria da Cunha Silva
- Vistos. Defiro a gratuidade judiciária, bem como a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Providenciem os exequentes
a regularização da petição inicial, informando os endereços eletrônicos, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Sem prejuízo,
intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer
(apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525,
ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou informes oficiais necessários à apresentação do demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do diploma legal supramencionado, se o caso, estes poderão ser
obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme dispõe o artigo 10 do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s)
deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto à repartição pública competente, acostando-os,
a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1029707-65.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Carmen Lucia Sodre da Gama Correa
- Tendo em vista a regra do artigo 286, II, do CPC/15, remetam-se os autos ao Distribuidor, de forma incontinenti e
independentemente de publicação, com vistas ao encaminhamento à 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde tramitou o
processo de nº 1012957-56.2020.8.26.0053, ao qual estes autos deveriam ter sido distribuídos por dependência.
- ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP)
Processo 1029714-57.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Roseny Moura dos
Reis - - Paulo José Valentim - - Reginaldo Fernando Pereira - - Reginaldo Ferreira de Carvalho - - Renato Alves Rocha - - Renato
Oliveira Ferraz Gragnanello - - Robson Levi Martins da Silva - - Maria Ednalva da Costa Pinheiro Mendes - - Simone Perussi
Luzana Gimenez - - Thelma Christina Mauricia Regly Gomes - - Vagner Machado dos Santos - - Valdemir Zanirato - - Vera Lucia
Alves da Silva - - Willian Jose de Paulo Silva - - Wilson Roberto Barthiman - - Sancler Aparecido Antunes - - Herbene Oliveira
Pires - - Alessandro Tigre Pereira - - Alexandre Gomes da Silva - - Ana Dantas - - Daniel Ferreira Barrence - - Fernanda Chaves
da Silva - - Gilvan Hipólito Vieira - - Marcos Macedo Randes - - Janaína Félix Corrêa Cassiano - - Jefferson José Ventorini - Juliana Aparecida Sousa Araújo - - Juliana Barros Carvalho - - Karen Christina Ferraz - - Luciano Serio Vitoria
- Vistos. Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa,
corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência
destas é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações
com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da causa dividido pelo número de litisconsortes se encontre abaixo do
limite indicado. Este é o entendimento firmado pela C. Turma Especial da E. Seção de Direito Público do TJSP em sede de
incidente de resolução de demanda repetitiva: “Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve
ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º.,
“Caput” - Lei Federal nº 12.153/2009).”. (TJSP; Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n° 0037860-45.2017.8.26.0000;
Relator: Des. Torres de Carvalho; Órgão Julgador: Turma Especial da Seção de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/
Acidentes 13ª Vara de Fazenda Pública; Data de Julgamento do Mérito: 26/04/2019; Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/06/2019). De mais a mais, a Lei Federal nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma
competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável. Consigne-se, por
fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95
c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09. Int.
- ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1068839-37.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Orilizia Helena Dias
Ferreira
- Ante o tempo transcorrido, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, pelo portal eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, para que proceda, com a máxima urgência, à designação de data para a
realização de perícia na autora da presente demanda, nos termos do ofício de fls. 378/379, a fim de que o feito tenha regular
prosseguimento.
- ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Processo 0001415-24.2021.8.26.0053 (processo principal 0111847-67.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rosângela Leite Filippo - - Maria Lucia do Prado Seripieri - - Maria Raquel Paiva Nunes Teixeira Fonseca
- - Maura Aparecida Souza Vasco - - Neusa Maria Dias de Carvalho - - Newton Godoy Mello - - Rita de Cassia de Moraes Silva
- - Maria Helena Castro Reis Passos - - Rosaura Correa Leves - - Vera Maria Capuano - - Waldir Sbarufati - - Zuleica Bustamante
Silva - - Irani Aparecida Tavares Santos - - Ignes Pinto de Morais - - Francisco Lessa dos Santos - - João Felippe Junior - Edward Ramos Nogueira - - Adriana Tiozzo Matheus Tinoco Argondizio - - Antonio Eduardo Tunes - - Ana Rosa de Fatima Lopes
- - Aristoteles dos Santos Capucho - - Aparecida dos Santos Camargo - - Alcione Ferreira Leite Alves Filippo - - Maria Cristina
Nogueira Nakano - - Elcy Viard - - Irineu Celso da Silva - - Laidinei de Oliveira - - Luiz Antonio Antonio Minas dos Santos - - Maria
Alice de Souza Oliveira - - Maria Aparecida da Silva dos Santos
- Fl. 1095: manifestem-se os exequentes.
- ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º