TJSP 01/06/2022 -Pág. 970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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- Providencie o exequente cópia legível do instrumento de mandato para expedição de MLE.
- ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0016448-84.2013.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Marcio
Jose Piffer
- Vistos. 1 - Fls. 272/273: Comprovada a cessão do crédito (como consta nos documentos de fls. 325 e 10), defiro a sucessão,
de modo que deve haver a substituição do polo ativo, para constar a cessionária Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros SA, conforme artigo 778, § 1º, III, e § 2º do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. 2 - No
mais, tendo em vista as pesquisas requeridas a fls. 277/279, providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas (R$
16,00 por CPF ou CNPJ), em quinze (15) dias, nos termos dos Comunicados CG 1172/2014, 1413/2016 e Provimento CSM
2516/2019, para cada pesquisa, em relação aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme ato ordinatório de fls.
326. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP)
Processo 0017818-88.2019.8.26.0554 (processo principal 0021923-60.2009.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tamires Luciana de oliveira Moura - - Gustavo José de Oliveira Moura - - Maria
Ellis Moura Ferreira da Silva
- Vistos. Tendo em vista que nada mais foi requerido nestes autos e que os requisitórios em apenso foram solvidos, dê-se
baixa nestes, utilizando-se o código 61615. Int.
- ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0023375-03.2012.8.26.0554 (554.01.2012.023375) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Rede Dor
Sao Luiz Saunidade Brasil Sao Luiz - Paulo Eduardo Correia de Melo e outros
- Fls. 582: A taxa para pesquisas deverá ser recolhida com o código correto (434-4).
- ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSA (OAB 319483/SP),
HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE VASCONCELOS (OAB 263626/SP)
Processo 0027363-22.2018.8.26.0554 (processo principal 1025754-26.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAQUIM RIBEIRO DIAS - - ISABEL DE OLIVEIRA DIAS - Sul América Companhia de
Seguro Saúde
- Fls. 581/592: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da Perita, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB
152315/SP)
Processo 0038148-97.2005.8.26.0554 (554.01.2005.038148) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Lygia Maciel Correa de Campos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Vistos. 1 - Fls. 421: Manifeste-se o banco exequente, devendo ser cumprido o despacho de fls. 416, primeira parte, pelos
interessados. 2 - Aguarde-se provocação, pelo prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, sem
manifestação, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
BRUNA TAVARES RAMOS GRIZOLLI (OAB 294896/SP)
Processo 0044475-19.2009.8.26.0554 (554.01.2009.044475) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Fundaçao Educacional Inaciana padre Sabóia de Medeiros - Evandro Deffune Junior
- Vistos. 1 -Fls. 281: Indefiro o pedido de suspensão da CNH, uma vez que o direito do credor limita-se à realização de
pesquisas para localização de bens do devedor. Ademais, tal medida é abusiva e afigura-se inócua, posto que não interfere
diretamente no resultado da demanda. Em outras palavras, a determinação de apreensão da CNH, por exemplo, não altera
a circunstancia de inexistência de bens em nome do devedor. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Prestação de serviços
educacionais. Monitória. Cumprimento de sentença. Não localização de bens da devedora passíveis de penhora. Pedido
de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões
de crédito da devedora até a quitação do débito. Indeferimento. Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida.
Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado. Decisão mantida. Agravo impróvido. (AI nº 222538306.2016.8.26.0000; Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior; 32ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do
crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito Impossibilidade Medidas atípicas
que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPROVIDO (AI nº 2230238-08.2016.8.26.0000; Rel. Des. Antonio
Nascimento; 26ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). 2 - Sem prejuízo do acima exposto, manifeste-se a exequente, de
forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 3 - No
silêncio, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), ROSELI LAVARDI BELLINI (OAB 149810/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0044591-20.2012.8.26.0554 (554.01.2012.044591) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Santo André
- Vistos. 1 - Fls. 117: Primeiramente, esclareça a exequente se, com o valor bloqueado a fls. 61/63, R$ 747,39 (setecentos
e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos fls. 65, bloqueio efetuado aos 07/02/2014, fls. 62), considera o débito como
quitado, uma vez que o bloqueio efetivado foi exatamente do valor do débito apontado a fls. 58 (“R$ 747,39” petição datada de
29/01/2014, fls. 58), emendando o termo de acordo, conforme despacho de fls. 106, se o caso. 2 - Aguarde-se a manifestação da
exequente, pelo prazo de quinze (15) dias, devendo ainda juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito, caso existente.
3 - Eventual silêncio fará presumir a concordância, o que acarretará o levantamento requerido e a extinção da execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0052906-37.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0023102-39.2003.8.26.0554) (554.01.2003.023102/1) Cumprimento de sentença - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo Sa - Vicente Melillo
- Vistos. 1 - Fls. 467/468: Reexaminando os autos, observo que consta notícia de falecimento do executado, conforme
certidão de Oficial de Justiça, de fls. 421, sendo caso, a princípio, de suspensão do processo, com fundamento nos artigos 313,
inciso I, parágrafos primeiro e segundo, I, e 110, ambos do Código de Processo Civil, devendo haver a inclusão do espólio ou
sucessores no polo passivo do feito. Observo ainda que o depósito judicial noticiado foi efetuado aos 12/03/2010 (fls. 446, 451,
454), antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença (fls. 367). 2 - Desse modo, primeiramente, manifeste-se a exequente,
tendo em vista a certidão de Oficial de Justiça de fls. 421, providenciando a juntada da certidão de óbito, se o caso, em trinta
(30) dias, manifestando-se a seguir (artigo 313, inciso I, parágrafos primeiro e segundo, inciso I, do Código de Processo Civil).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º