TJSP 03/06/2022 -Pág. 1879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1879
razoabilidade, prejudica o direito de locomoção do executado e não deve ser deferida. Verifica-se que não há justificativa para
tal medida, até mesmo porque a despeito do previsto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil/15, devem ser levadas
em consideração as disposições constitucionais (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal). Quando da análise de Habeas
Corpus impetrado por parte que se encontrava em situação semelhante ao do agravado, bem ponderou o ilustre Desembargador
MARCOS RAMOS: Trata-se de “habeas corpus” impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução
de título extrajudicial proposta por “Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda.” em face de Milton Antonio Salerno, que
determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até
pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de
locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o
afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV,
do CPC/2015,deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º,
XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o
juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo
ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis
e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações.
(Habeas Corpus nº 2183713-85.2016.8.26.0000, decisão proferida em 09.09.16). Fls. 895, 2º §: ofício já expedido conforme fls.
895. Intime-se.
- ADV: CAMILA LOPES DE ALMEIDA (OAB 443904/SP), FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS (OAB 301855/SP),
JOSE ARY FERNANDES (OAB 79751/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS
ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), ELCIO VIEIRA JUNIOR
(OAB 141439/SP)
Processo 0002736-07.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - J.S.C. - - M.L. e outro
- Vistos. Cota retro: diligenciado pela serventia o trânsito em julgado de fls. 497/498, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/
SP)
Processo 0003853-48.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003853) - Procedimento Comum Cível - Afastamento do Cargo Municipalidade de Lorena - Aloisio Vieira - - Cooperativa Médica Unimed e outro
- Vistos. Cota ministerial, providencie a serventia. Intime-se.
- ADV: DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP), JOÃO
FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), LUCIANO CHALITA VIEIRA (OAB 326269/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA
E SILVA (OAB 136837/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 0003923-31.2006.8.26.0323 (323.01.2006.003923) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ana
Abrantes da Silva Me - Valeria Lanzoni Gomes Ueda - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0008549-54.2010.8.26.0323 (323.01.2010.008549) - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.H.F. - W.F.F.
- Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB 97321/SP), MARIA PAULA SODERO VICTORIO (OAB 83572/SP),
JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP),
RODRIGO MOREIRA SODERO VICTORIO (OAB 254585/SP), JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 149998/SP), MARIA
GORETI VINHAS (OAB 135948/SP)
Processo 1001626-72.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.S.O.
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2022
Processo 0002124-30.2018.8.26.0323 (processo principal 0003180-11.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.S.D.
- Certifico e dou fé que, em cumprimento ao retro determinado, expedi a competente carta precatória. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Após a liberação
da precatória nos autos, fica facultado: 1- À parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuíla diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento
permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj.Caso opte
pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias
ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,
inclusive as taxas referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a
juntada de senha do processo principal. 2- “O Cartório irá encaminhar a precatória, caso não seja comprovada a distribuição
pelo(a) advogado através do peticionamento eletrônico, no prazo de 10 dias da liberação da precatória nos autos. 3- Para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º