TJSP 03/06/2022 -Pág. 2782 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2782
comparecer pessoalmente em Cartório para este fim, em até dez dias, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Int.
- ADV: JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)
Processo 1037462-15.2016.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Silene Marques Fernandes - Erika Regina
Tracanella e outros
- Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 176. 2.Fls. 179: mantenho a decisão a fls. 176. Extrapola os limites objetivos do inventário
a diligência requerida. Compete aos herdeiros promoverem as medidas extrajudiciais ou judiciais na seara cível como sucessores
do espólio. 3.Cumpra-se a decisão a fls. 176. Int. São Paulo, 01 de junho de 2022.
- ADV: SILVIA MARIA DOS REIS CORDEIRO (OAB 187638/SP), IOLANDA APARECIDA MENDONÇA (OAB 72205/SP)
Processo 1120777-61.2018.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edy da Silva Barbosa - Zenaide Maria
do Valle
- Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 309. 2.Quanto ao imóvel objeto das declarações, razão não assiste à viúva em sua
impugnação a fls. 167/168. Deveras, o imóvel, a despeito da alteração do nome da rua e da imprecisão registrária, já pertencia
à comunhão do de cujus com sua primeira esposa NANCI ALVES DA SILVA, como se observa da petição de processo de
separação judicial a fls. 229/230. O fato de ter havido sua regularização registrária já na época em que estabelecida a união
estável com a viúva ZENAIDE não altera a conclusão, porquanto, como disposto no art. 1.661 do Código Civil, torna esse bem,
adquirido por título anterior, incomunicável. Portanto, a metade ideal do imóvel pertencente ao de cujus é um bem particular
não sujeito à meação. 3.Defiro a realização de pesquisa INFOJUD, requisitando-se a declaração de imposto de renda do ano
2018/2019 em nome do de cujus, devendo a inventariante recolher as despesas processuais pertinentes. 4.Defiro a pesquisa
SISBAJUD, requisitando-se os extratos bancários de contas de titularidade do de cujus no mês de novembro de 2018, devendo
a inventariante recolher as despesas processuais pertinentes. 5.Defiro, outrossim, a pesquisa RENAJUD em nome do de
cujus, devendo a inventariante recolher as despesas processuais pertinentes. 6.Após deverá a inventariante apresentar novas
declarações e o plano de partilha. Int. São Paulo, 01 de junho de 2022.
- ADV: FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI
(OAB 98327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2022
Processo 0004229-34.2022.8.26.0001 (processo principal 0049765-20.2012.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.G.S. - G.J.S.
- À parte exequente no prazo de 15 dias.
- ADV: FRANCISCO JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP), DENISE APARECIDA REIS SCHIAVO (OAB 94145/SP),
JANAINA BONFIM DA SILVA (OAB 402372/SP)
Processo 1005079-76.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Martins Rocha Wolf
- Manifeste-se a parte inventariante, no prazo de cinco dias, sobre a carta precatória devolvida negativa, disponível nos
autos digitais (fls. 245/300). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
- ADV: FABIO MAURÍCIO ZENI (OAB 264914/SP)
Processo 1014510-32.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.B.S.
- Aguarda-se o cumprimento adequado do requerido, uma vez que os documentos permanecem com problemas de
visualização.
- ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1027611-44.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.O.S. - R.J.S.
- À réplica
- ADV: MARCOS FIGUEIREDO MARTINS (OAB 122951/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1030641-19.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.B. - R.B.
- À réplica.
- ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 0021939-72.2019.8.26.0001 (processo principal 1017754-71.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.P.M. - - T.L.P.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, sobre a carta precatória devolvida negativa, disponível nos autos
digitais (fls. 90/96). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No
silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB
378648/SP)
Processo 1007915-17.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S.
- Esteja a parte Requerente intimada, por meio de seu patrono constituído, da sessão de conciliação designada às fls. 86;
bem como, da portaria juntada às fls.87/89. Junte, pois, com urgência, os e-mails solicitados pelo CEJUSC.
- ADV: JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP)
Processo 1007965-43.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.R.
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre o AR recebido por terceiro (fls. 30), no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: MARCOS VINICIUS DE REZENDE (OAB 136305/SP)
Processo 1009247-19.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.B.
- Esteja a parte Requerente intimada, por meio de seu patrono constituído, da sessão de conciliação designada às fls. 73;
bem como, da portaria juntada às fls. 74/76.
- ADV: MILENA CARVALHO BORGES (OAB 222954/SP)
Processo 1011224-46.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.M.O.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º