TJSP 03/06/2022 -Pág. 2783 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2783
- Esteja a parte Requerente intimada, por meio de seu patrono constituído, da sessão de conciliação designada às fls. 74;
bem como, da portaria juntada às fls. 75/77. Junte, pois, com urgência, os e-mails solicitados pelo CEJUSC.
- ADV: PATRICIA DA SILVA NOEL (OAB 444678/SP)
Processo 1014428-53.2021.8.26.0577 - Curatela - Nomeação - D.A.O.S.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, sobre a carta precatória devolvida negativa, disponível nos autos
digitais (fls. 232/237). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No
silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: PRISCILA APARECIDA DOMINGUES BUENO (OAB 441418/SP)
Processo 1014604-77.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.V.
- Aguarda-se o atendimento adequado do requerido uma vez que os documentos permanecem com problemas de visualização
(acima do padrão) e alguns estão em posição incorreta de leitura.
- ADV: SIMONE DE MELO GIANOTA (OAB 435927/SP)
Processo 1032967-49.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S.
- Esteja a parte Requerente intimada, por meio de seu patrono constituído, da sessão de conciliação designada às fls. 76;
bem como, da portaria juntada às fls. 77/79.
- ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 1017269-37.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.A.Y.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, sobre a carta precatória devolvida negativa, disponível nos autos
digitais (fls. 314/319). No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.
- ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO MELO (OAB 357345/SP)
Processo 1024037-23.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G. - A.C.U.D.G.
- Estejam as partes intimadas, por meio de seus patronos constituídos, da sessão de conciliação designada às fls. 367; bem
como, da portaria juntada às fls. 368/370. Juntem, pois, com urgência, os e-mails solicitados pelo CEJUSC.
- ADV: EDNA DE SOUZA (OAB 252126/SP), LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS (OAB 11845/PB)
Processo 1036303-61.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.P.
- Esteja a parte Requerente intimada, por meio de seu patrono constituído, da sessão de conciliação designada às fls. 69;
bem como, da portaria juntada às fls. 70/72.
- ADV: JOELMA BRAGANÇA DA SILVA BOMBARDI (OAB 342784/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2022
Processo 0007579-30.2022.8.26.0001 (processo principal 0003877-47.2020.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.P.N.
- Vistos. 1. Ficam mantidos os benefícios da justiça gratuita à parte exequente concedidos na fase de conhecimento,
anotando-se. 2. Retifique-se no sistema SAJ a descrição da classe para fazer constar “Cumprimento de Sentença”. 3. Consigno
que nos termos do artigo 528, § 7º do CPC: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Pretendendo
o exequente cobrara o débito vencido e não pago sob o rito da prisão civil (conforme se depreende do teor de fls. 04), deverá
adequar o cálculo, de modo a excluir as prestações vencidas há mais de três meses contados da data do ajuizamento deste
processo, as quais deverão ser objeto de execução autônoma, a tramitar pelo rito do art. 523 do Código de Processo Civil,
podendo aqui ser cobrados os meses de março, abril e maio de 2022 e as demais que vencerem a partir de junho de 2022, uma
vez que que o processo foi distribuído no dia 29/05/2022 e a pensão vence todo dia 10. 4. Assim, providencie a parte exequente
a emenda à inicial a fim de untar a planilha de débitos mediante cobrança dos meses de março, abril e maio de 2022 e as
que se vencerem a partir de 10 de junho de 2022 em diante, conforme mencionado acima. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 5. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem
conclusos. Int.
- ADV: MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP)
Processo 1001041-84.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - H.S.M. - J.F.V.
- Vistos. 1. Expeça-se, conforme requerido (fls. 177/178). 2. No mais, aguarde-se a realização dos estudos designados. Int.
- ADV: HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP), OVIDIO DI SANTIS FILHO (OAB 141865/SP), SANDRA REGINA MENDES
DE PAULA FALLEIROS (OAB 437700/SP), TAMARA HELENA RODRIGUES CESTARI (OAB 323610/SP), LUIZ EDSON
FALLEIROS (OAB 75997/SP), GIOVANNA DI SANTIS (OAB 219074/SP)
Processo 1006856-91.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G. - L.G.R.S.
- Vistos. 1. Fls. 36/38: anote-se a habilitação do requerido nestes autos. 2. Fls. 43/51: recebo como emenda à inicial em
cumprimento ao item 4, letras “a”, “b”, “c” e “d” da decisão de fls. 33. Anote-se. 3. Observo que a autora esclareceu que não
sabe a real intenção do requerido acerca da alteração de seu nome, porém esta deve se manifestar sobre a sua vontade, caso
queira que o divorciando volte a usar seu nome de solteiro. 4. Deverá a parte autora emendar a inicial mais uma vez a fim de
cumprir integralmente o item 4, letras “e”, “f” e “g”, da mesma decisão, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 5. Após, tornem conclusos, uma vez que o MP já se manifestou às
fls. 55/56. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º