TJSP 08/06/2022 -Pág. 4388 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
4388
do Acordo de Não Persecução Penal acordado nos autos, reiniciando o cumprimento do remanescente da prestação de serviços
à comunidade, bem como, efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 500,00, para no prazo legal de dez (10)
dias, efetuar o depósito da prestação pecuniária imposta, fixada, devendo, para tanto, comparecer em horário bancário, ou seja,
das 13h00 às 15h30, munido do CPF para preenchimento da guia de depósito judicial, assim que normalizado o atendimento ao
público pelo Fórum de Porangaba, SP. O desatendimento da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária,
poderá implicar para ao beneficiado a rescisão do acordo e continuidade da ação penal. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0002860-92.2018.8.26.0470 (processo principal 1000097-72.2016.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.A.B. - A.G.S.
- Ciência ao interessado do comprovante de emissão do mandado de levantamento eletrônico, bem como manifeste se, no
prazo de 10 dias, sobre a quitação integral do débito ou em termos de prosseguimento.
- ADV: CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB 326472/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1000386-29.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Emerson
Lavinsky da Silva
- Manifeste-se a parte autora, em termos de andamento do feito, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1001133-76.2021.8.26.0470 - Monitória - Nota de Crédito Rural - Belagricola Comércio e Representações de
Produtos Agropecuários Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, será a parte autora intimada para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil.
- ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1001833-91.2017.8.26.0470 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAREÍ
- Ciência à Fazenda Municipal, sobre a pesquisa de endereço, obtido endereço em zona rural.
- ADV: REGINALDO MENDES DA COSTA JUNIOR (OAB 337865/SP)
Processo 1006710-56.2021.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Danilo Cassiano Junior
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, será a parte autora intimada para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil.
- ADV: NATALY REIS HERGESEL CARNEIRO DA SILVA (OAB 352280/SP)
Processo 1500204-49.2022.8.26.0470 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAIS DA SILVA
ANUNCIAÇÃO - - EMERSON BARRETO FERNANDES - - JOSÉ ROMILSON DOS SANTOS - - MATHEUS THIAGO OLIVEIRA
AZEVEDO e outros
- Vistos. Diante da divergência apontada pelo Ministério Público a fls. 247, item 3, reconsidero em parte a decisão de fls.
282/283, onde autoriza a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas nestes autos. Encaminhem-se cópia da cota
do MP, bem como do laudo de constatação de fls. 115/127, para a Delpol de origem para esclarecimentos e/ou retificação do
laudo pericial de fls. 240/242. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a Delpol de Porangaba, SP, para
esclarecimentos. Int.
- ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), PATRICIA
GOMES DA SILVA GUEDES GUERRA (OAB 291461/SP), FRANCINY BLEZINS (OAB 388827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2022
Processo 1500643-65.2019.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DAVY DA SILVA ALMEIDA - GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA SILVA e outro
- Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido acusatório para: a) declarar extinta a punibilidade do réu
GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, em relação aos delitos previstos nos artigos 129, caput e 286,
caput, fazendo-o com fulcro no artigo 107, inciso IV c.c. art. 109, V e VI c.c. art. 115, todos do Código Penal; b) absolver os réus
GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA SILVA e DAVY DA SILVA ALMEIDA da imputação do artigo 344, caput, do Código Penal,
com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal; c) absolver o réu DAVY DA SILVA ALMEIDA da imputação
do artigo 286, caput, do Código Penal, com base no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; e d) condenar DAVY
DA SILVA ALMEIDA como incurso no artigo 129, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 4 meses e 6 dias de
detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, por não
haver elementos no processo para aferir o valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima, deixo de fixa-lo. O réu
não se encontra preso por este processo, assim poderá recorrer em liberdade, dado que inexistem elementos que justifiquem
a sua prisão cautelar. Encaminhe-se cópia da sentença à vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, tendo em vista as circunstâncias em que
o delito foi praticado e as circunstâncias pessoais do réu, defiro o beneficiário da gratuidade da justiça. Existindo advogado
nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após o
trânsito em julgado: a) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Notifique-se o réu para pagamento da multa no prazo de
10 dias (art. 50, CP); c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; d) Oficie-se
ao IIRGD; e e) Expeça-se guia de execução (art. 105, Lei nº 7.210/84). f) Oficie-se ao órgão competente para que proceda à
destruição das drogas apreendidas, se ainda não realizado (art. 72, Lei nº 11.343/06). Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
- ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), ODAIR JOSE DE OLIVEIRA (OAB 379710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º