TJSP 08/06/2022 -Pág. 5554 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
5554
Empréstimo Entre Pessoas S.a.
- Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a seguinte
ressalva, somente no exato valor devido, (R$251.592,74) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de
expropriação ilegal. Defiro também a pesquisa de veículos, via sistema Renajud. Na sequência, ciência ao exequente sobre as
pesquisas. Int.
- ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1005763-97.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Helena Moyses da
Silva Segati
- Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a
seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$7.063,75) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar
de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente,
requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int.
- ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1005763-97.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Helena Moyses da
Silva Segati
- Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$
1.425,85. Providencie a exequente a taxa postal e o endereço atualizado da parte executada. Após, intime-se, por carta,
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se,
concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título
extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854,
§3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendose a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do
CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int.
- ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1007662-04.2019.8.26.0011 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Fls. 124/126: Ciência do desbloqueio de valores, via Sisbajud.
- ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1013117-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Recolha/complemente, a parte interessada, em 05 dias, a(s) taxa(s) de R$27,10 para expedição de CADA CARTA AR,
conforme Provimento CSM nº 2.582/2020, de 05/11/2020, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC), guia FEDTJ
- Código 120-1.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2022
Processo 0001045-40.2022.8.26.0011 (processo principal 0018003-87.2011.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo de Toledo Pereira - - Monica Ortiz - I490 Afonso de
Freitas Spe - Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Saulo de Aquino Nunes Filho - - Dv Spe Empreendimento Imobiliario Ltda.
- - Villaggio de Panamby Spe Ltda - - I950 Tuiuti Spe - Empreendimentos Imobiliários Ldta - - Novum Directiones - Investimentos
e Participações Em Empreendimentos Imobiliários S/a. - - I230 Coronel Mursa Spe Empreedimentos - - I240 Serra de Jaire Spe
- Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Edsp88 Participacoes S/A - - Nuove Direzioni Spe - Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
- - Gafisa Spe-137 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Gafisa Spe-133 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa Vendas
Intermediação Imobiliária Ltda e outros
- Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as com a indicação
do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando as testemunhas em caso de prova oral, sob pena de
preclusão. Int.
- ADV: BEATRIZ PERALVA AVELLA (OAB 434617/SP), FREDERICO DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP), GABRIELA
CRISTINA MONTEIRO (OAB 390208/SP)
Processo 0003154-61.2021.8.26.0011 (processo principal 1009754-57.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud e Renajud, em nome da parte supra indicada.
Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000795-92.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Providencie a parte exequente o recolhimento das custas referentes à publicação do edital no valor de R$ 356,37 (guia
FEDTJ - código 435-9), conforme Provimento nº 1668/09 do CSM, no prazo de 05 dias.
- ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
Processo 1002947-79.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Y.P.A. - G.C.C.V. e outro I.B.A.
- Vistos. Para análise da situação das empresas e a viabilidade da operacionalização da penhora, nomeio perito Amaury
de Souza Amaral, o qual deverá ser intimado para estimar honorários, no prazo de cinco dias, que serão adiantados pela
exequente. Int.
- ADV: ROGERIO IVES BRAGHITTONI (OAB 138222/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP),
MARIANA MORAIS CASTELLAIN (OAB 24498/SC)
Processo 1003350-14.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemiro Santiago de
Oliveira - Editora Abril S.a. - Fidalgo Sociedade de Advogados
- Vistos. Dou por preclusa a prova pericial, em razão da ausência de depósito dos honorários periciais pela Ré, que arcará
com o ônus de sua não realização, com presunção dos fatos em seu desfavor. Não havendo outras provas a produzir, fica
encerrada a instrução, facultando-se às partes, no prazo comum de dez dias, a apresentação de alegações finais. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º