TJSP 08/06/2022 -Pág. 5555 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
5555
- ADV: ALESSANDRA BARICHELLO BOSKOVIC (OAB 440622/SP), DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ
(OAB 130441/SP), ALESSANDRA ROBERTA TAVOLLASSI (OAB 127988/SP), DENNIS BENAGLIA MUNHOZ (OAB 92541/SP),
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1006793-36.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernandes e Paiva Construções
e Serviços Ltda
- Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, em prazo de emenda, sob pena de
cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int.
- ADV: ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/SP)
Processo 1006819-34.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Alberto Tozzi - - Leony de Oliveira Mansur Tozzi
- Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e taxa postal, em prazo de emenda,
sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int.
- ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1013427-82.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Vasco Vaz de
Carvalho Berardo de Andrade - Me - Lock Corporativo Ltda
- Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 835, do Código de Processo Civil, para fins de substituição da penhora, equiparamse a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial,
acrescido de trinta por cento, de modo que possível a substituição da penhora sem prejuízo à parte exequente. Além disso, há
comprovação do pagamento do prêmio e a vigência do título está compatível com a duração razoável do feito. Assim, defiro a
substituição da penhora, por se tratar de medida menos onerado ao devedor e que, em princípio, não causa prejuízo ao credor,
formalizando-se a nova constrição com liberação da penhora anterior em favor da executada. Int.
- ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO
ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 1090096-11.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.B.G.A. - E.E.I.E. - M.C.M.M.A.
- Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/
CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1.
- ADV: MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), ROBERTO ALVES
DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2022
Processo 0001194-36.2022.8.26.0011 (processo principal 1004496-61.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Carlos Arthur de Sousa Sartori - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas
- Vistos. Não foram localizados veículos para bloqueio pelo sistema RENAJUD. Não é viável a pesquisa de bens pelo
sistema Infojud da empresa executada pois, em se tratando de pessoa jurídica, a DIPJ (Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) cuja consulta não é disponibilizada pelo
sistema Infojud a partir de 2017. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), CARLOS ARTHUR DE SOUSA SARTORI (OAB 374298/SP)
Processo 0001931-39.2022.8.26.0011 (processo principal 1012513-18.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Marcio Vinicius de Paula Paiva - Sifra Plus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos
- Vistos. Fls. 14/16: Ante a quitação dada pelo exequente., esta execução alcançou a sua finalidade. Assim, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se M.L.E em favor do
exequente, observado o formulário de fl. 16. Não há incidência de custas processuais ante a ausência de atos executivos
(TJSP Apelação nº 0007464-73.2016.8.26.0565; Apelação Cível 0022537-83.2020.8.26.0100; Agravo de Instrumento 210044854.2017.8.26.0000). E transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.R.I.
- ADV: JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP)
Processo 0002438-97.2022.8.26.0011 (processo principal 1011758-62.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Pellegrina, Monteiro Advogados Associados - Epen Empresa Paulista de Engenharia Ltda
- Vistos. Fls. 27/31: Ante o depósito integral e tempestivo realizado pelo executado, esta execução alcançou a sua finalidade.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Providencie
o exequente a juntada do respectivo formulário MLE para que seja expedido mandado de levantamento do depósito de fl.
29 em seu favor. Não há incidência de custas processuais ante a ausência de atos executivos (TJSP Apelação nº 000746473.2016.8.26.0565; Apelação Cível 0022537-83.2020.8.26.0100; Agravo de Instrumento 2100448-54.2017.8.26.0000). E
transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: ELIAS ISSA WASSEF (OAB 192200/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002548-67.2020.8.26.0011 (processo principal 1006573-43.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Maria Cecilia Dulce da Fonseca Rosas
- - Helena Maria Rosas de Almeida Leite - - Dulce Maria da Fonseca Rosas - Publicum Gestão Em Leilões
- Vistos. Fl. 423: Cumpra a executada o quanto determinado às fl. 410 e 420, no derradeiro prazo legal, sob pena de
penhora. Int.
- ADV: SERGIO SALMASO (OAB 276949/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), DANILO AUGUSTO
RUIVO (OAB 195310/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 0002664-05.2022.8.26.0011 (processo principal 1007826-95.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sheila das Gracas Martins Silva - - Ana Paula Santos Merlo de Medeiros - Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda
- Vistos. Fls. 41/42: Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º