TJSP 15/06/2022 -Pág. 3102 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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Inadimplentes - Vanda Lucia de Souza Simeão - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as,
dizendo quais os fatos que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto
probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância
com o julgamento antecipado. - ADV: RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP)
PEDERNEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2022
Processo 0000143-25.2021.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANO MORENO DIAS - - MARCOS ANTONIO GUINATTI - - TAMIRES TATIANE DE LIRA - Vistos. Fl. 727: Os objetos
declinados pela Defesa não constam da relação de bens apreendidos e vinculados a este feito. Oficie-se à Delpol, com cópia
da petição de fl. 727, para que a Autoridade Policial informe se tais objetos foram apreendidos. Em caso negativo, nada há a
ser providenciado neste feito, devendo a parte se valer dos meios ordinários para comprovar suas alegações. Em caso positivo,
voltem-me conclusos. Intime-se. Esta decisão servirá como ofício à Delegacia de Polícia. - ADV: RONA MARA MAGNANI
BOTERO (OAB 153300/SP), WALTER GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 88900/SP), JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP)
Processo 0000353-42.2022.8.26.0431 (processo principal 0001418-19.2015.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.A. - J.A.S. - Aguardando manifestação da
exequente face ao pedido de extinção e depósito (fls. 25/26 e 34) respectivamente. - ADV: LARA SOARES DE OLIVEIRA
MORAES (OAB 175174/SP), ROGERIO MURÇA PIRES (OAB 388015/SP)
Processo 0000380-25.2022.8.26.0431 (processo principal 1001181-55.2021.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.V.G. - E.G.G. - S.A.G.F. - Aguardando manifestação dos exequentes face o pedido
de extinção e recibo de fls. 35/36 e 41 (respectivamente). - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 137707/SP),
JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP)
Processo 0000537-59.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ALLAN HERTEL - Vistos. Devolva-se o
presente à VEC de Dracena para que seja suscitado o conflito negativo de competência. Este Juízo redistribuiu o feito com base
nos fundamentos contidos à fl. 253 e, em caso de discordância, deverá o Juízo da VEC de Dracena suscitar o conflito e não
determinar o retorno dos autos a este Juízo. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP), FELIPE MONTEIRO
CARNELLÓS (OAB 369702/SP), GUILHERME BAHIA MALACRIDA (OAB 355342/SP)
Processo 0000833-59.2018.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.B.A. Vistos. Ante a certidão de fls. 188, expeça-se certidão de dívida ativa para fins de execução das custas processuais não pagas,
remetendo-a à Procuradoria do Estado para as providências cabíveis. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MARIA ELENA DE PONTES PARIZ (OAB 60307/SP)
Processo 0000909-44.2022.8.26.0431 (processo principal 1000070-36.2021.8.26.0431) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Larissa Cristina da Silva Ferreira Guimarães - Reata Citrus Agro Industria Ltda - - Juliano Nogueira Carvalho Me
- É cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98
do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei. O artigo 99 do Código de Processo Civil, nessa linha, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser
formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta.
Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência
comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos
e objetivos que informam a lide, dentre os quais, a profissão declarada da parte autora e o tipo de ação, tenho que não restou
demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para que seja aferida a real necessidade da requerente,
promova a parte autora a juntada de cópia integral das três últimas declarações de IRPF apresentadas ao Fisco, cópias de
seus extratos bancários completos (contas corrente e poupança), dos últimos noventa dias, e faturas de cartão de crédito dos
últimos três meses, dentre outros documentos que entender necessários. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração
de hipossuficiência imporá à declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado
de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do
parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), AGUINALDO LUIZ COUTO
(OAB 461904/SP)
Processo 0000937-51.2018.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVI GALHARIN - Vistos.
Intime-se a vítima para que, no prazo de trinta dias, providencie a retirada da motocicleta apreendida nos autos, sob pena de ser
declara perdida e encaminhada para alienação administrativa. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
Processo 0001172-81.2019.8.26.0431/01 - Requisição de Pequeno Valor - SIMPLES - Rinaldo Cesar da Silva Duarte Aguardando, em 5 dias, apresentação do CNPJ da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, para
regularização do polo passivo, e intimação da entidade devedora pelo Portal. - ADV: RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE (OAB
253453/SP)
Processo 0001256-82.2019.8.26.0431 (processo principal 0001196-51.2015.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - B.C.O. e outros - A.O. - Fl. 216: O Convênio de Assistência
Judiciária firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º