TJSP 21/06/2022 -Pág. 4392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
4392
para manifestar-se nos termos do artigo 41 da Lei do SINASE, acerca do relatório inicial juntado aos autos. - ADV: ELISANGELA
SOUZA DOS SANTOS (OAB 453532/SP)
Processo 0007152-76.2012.8.26.0197 (197.01.2012.007152) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Daniel
de Brito Silva - Vistos. Dispenso a intimação pessoal do réu acerca da sentença absolutória, pois da audiência saiu intimado (fls.
194/196). Em relação à vítima, tendo em vista que mudou de endereço sem comunicação nos autos (fls. 209), inclusive tendo
sido dispensada a oitiva em audiência em virtude da não localização (fls. 194), intime-se-a por edital, com prazo de 15 (quinze)
dias. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, se o caso. Por fim, procedidas as devidas comunicações e
averbações, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SÉRGIO
HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 162959/SP)
Processo 0012343-42.2021.8.26.0309 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.S.S. - À defesa
para manifestar-se nos termos do artigo 41 da Lei do SINASE, acerca do relatório inicial juntado aos autos. - ADV: FLAVIANA
REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP)
Processo 1000972-46.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeniffer Magalhães
Genesi - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 268/273: Anote-se o pagamento voluntário efetuado
pela condenada a título de cumprimento voluntário de sentença. Manifeste-se a autora. Certifique-se a tempestividade do
recurso de apelação interposto às fls. 256/263 e, após, à apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal. Decorrido o
prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conjunto com eventuais mídias físicas ou
digitais existentes. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1001220-80.2018.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Almiron Jakson de Araújo Silva - Boa Vista Serviços S.a/scpc - Ao autor manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP)
Processo 1001414-41.2022.8.26.0197 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - V.R.S. - Vistos. Fls.
74/77: Aguarde-se vinda aos autos do novo estudo agendado com o adolescente R.. Cobre-se o PIA. Oficiem-se: - ao SAICA
para que encaminhe relatório sobre as visitas dos genitores à criança e o acompanhamento realizado; - ao CREAS para que
encaminhe relatório atualizado sobre o acompanhamento do núcleo familiar, no prazo de 10 dias; - ao CAPSi para que encaminhe
relatório sobre o acompanhamento do adolescente R.; e - à Secretaria Estadual de Educação para que envie relatório sobre a
frequência, notas e comportamento escolar do adolescente R. nos últimos anos (fls. 77). Cumpra-se com urgência. Int. e dê-se
ciência. - ADV: CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
Processo 1001642-16.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Marques dos Santos Esteves
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98, do CPC. Anote-se. Diante das restrições
impostas em razão da pandemia da COVID-19 e da autorização expressa do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, as
audiências serão realizadas por meio de videoconferência. Assim, as partes deverão informar - a parte autora no prazo de
quinze dias e a parte ré em sua contestação - os endereços eletrônicos (e-mail) e/ou números de telefone (smartphone) para os
quais será encaminhando o link de acesso para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a) réu(é), via postal, por todo
conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso
o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de número de CPF e de endereço via INFOJUD
e SISBAJUD e SIEL. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO
(OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Processo 1001662-41.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edilson de Abreu Silva - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 251/258, que contou com a regular
manifestação das partes (fls. 262/265 e 266/270), bem como considerando que não postularam produção de outras provas e,
sendo as constantes dos autos suficientes para o julgamento do feito, consertados os autos tornem conclusos para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE
(OAB 340293/SP)
Processo 1001700-92.2017.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Rosineide Lopes da Silva - Ao
autor, caso queira, realizar a distribuição da Carta Precatória expedida nas páginas * e comprovar nos autos. De acordo com
o Comunicado CG nº 1951/2017, a Distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto para os processos com justiça paga quanto nos processos com justiça
gratuita. - ADV: FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP)
Processo 1001876-95.2022.8.26.0197 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.M.C. - M.F.M. - Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil), para determinar de forma definitiva ao réu a inclusão do autor em escola mais próxima de sua
residência, observando a distância de 2km, em período integral (mínimo de sete horas) nos termos da fundamentação supra.
Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em R$ 600,00, considerando a menor complexidade
da causa, o julgamento antecipado da lide, a sucumbência mínima da parte autora e a pouca duração do processo. Custas na
forma da lei. Considerando o informado pela parte requerente a fls. 54-55, expeça-se mandado para intimação do requerido
para que cumpra integralmente a liminar deferida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária
equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), permitindo-se que o requerente
frequente à Escola Municipal Radialista Jaime Gonçalves pelo período das 11:30h às 18:30h. Expeça-se, oportunamente,
certidão de honorários a advogada nomeada nos autos (fls. 09-10), observando-se as regras do convênio OAB/Defensoria.
Ciência ao Ministério Público. Após o escoamento do prazo para recurso voluntário das partes, arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP)
Processo 1001894-53.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.M.S.G. - Vistos.
Oficie-se à OAB para indicação de profissional para atuar como curador especial dos réus citados por edital. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: RAFFAELE YUMI UGIIE CORÁ (OAB 433343/SP)
Processo 1002165-28.2022.8.26.0197 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - M.R.S. - Inicialmente, diante
da natureza da ação penal dos crimes de ameaça e estupro, sendo de titularidade do Ministério Público (art. 129, inciso I, da
Constituição Federal), patente a ilegitimidade da vítima na forma do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Isto
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