TJSP 30/06/2022 -Pág. 2003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
2003
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça:Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público
nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Em caso
de concordância com referida forma de julgamento, desnecessária qualquer manifestação da parte. Não serão considerados
requerimentos juntados em 1º grau. - Advs: Izabel Cristina Ridolfi de Amorim (OAB: 113761/SP) - Renata Mazzolini de Moura
Franco (OAB: 310238/SP)
Nº 1005734-74.2021.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Karem
Mariano Leme Lopes - Recorrido: M. V. C. Barbosa Treinamentos - Manifestem-se as partes, JUNTO A ESTE COLÉGIO
RECURSAL, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça:Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por
advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo
máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Em caso de concordância com referida
forma de julgamento, desnecessária qualquer manifestação da parte. Não serão considerados requerimentos juntados em 1º
grau. - Advs: Heloá Coghetto (OAB: 433190/SP) - Raquel Petroni de Faria (OAB: 158892/SP) - Guilherme Gonçalves (OAB:
408637/SP)
Nº 1010689-51.2021.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Renato Costa Neves - Manifestem-se as partes, JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça:Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Em caso de concordância com referida forma de
julgamento, desnecessária qualquer manifestação da parte. Não serão considerados requerimentos juntados em 1º grau. - Advs:
Josilei Pedro Luiz do Prado (OAB: 187591/SP)
Nº 1500591-95.2020.8.26.0450 - Processo Digital - Apelação Criminal - Piracaia - Apelante: MARCOS SOUZA COUTINHO
- Apelado: Justiça Pública - Manifestem-se as partes, JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL, em 05 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou interesse em realizar sustentação
oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça:Admite-se a sustentação oral
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos,
ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da
Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual. Em caso de concordância com referida forma de julgamento, desnecessária qualquer
manifestação da parte. Não serão considerados requerimentos juntados em 1º grau. - Advs: Thais de Toledo Venturini (OAB:
343895/SP)
Nº 1504110-64.2020.8.26.0099 - Processo Digital - Apelação Criminal - Bragança Paulista - Apelante: RODRIGO
FERNANDO DE AZEVEDO - Apelado: Justiça Pública - Manifestem-se as partes, JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça:Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Em caso de concordância com referida forma de
julgamento, desnecessária qualquer manifestação da parte. Não serão considerados requerimentos juntados em 1º grau. - Advs:
Danilo Aurelio Ortiz Gerage (OAB: 395638/SP) - Domingos Gerage (OAB: 98209/SP)
Nº 1507522-66.2021.8.26.0099 - Processo Digital - Apelação Criminal - Bragança Paulista - Apelante: PEDRO HENRIQUE
DE LIMA - Apelado: Justiça Pública - Manifestem-se as partes, JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça:Admite-se a
sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado
nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Em caso de concordância com referida forma de julgamento, desnecessária
qualquer manifestação da parte. Não serão considerados requerimentos juntados em 1º grau. - Advs: Rafael Augusto Gradiz
Moura (OAB: 287211/SP)
Nº 1508418-80.2019.8.26.0099 - Processo Digital - Apelação Criminal - Bragança Paulista - Apelante: M. C. D. - Apelado:
J. P. - Manifestem-se as partes, JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou interesse em realizar sustentação oral (nos casos
previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça:Admite-se a sustentação oral exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante
do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Em caso de concordância com referida forma de julgamento, desnecessária qualquer manifestação da parte.
Não serão considerados requerimentos juntados em 1º grau. - Advs: Adriane de Oliveira Gonçalves Macedo (OAB: 443815/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º