TJSP 30/06/2022 -Pág. 2005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
2005
de liberação expedida às fls. 108/110. Proceda-se ao arquivamento da guia no BNMP. A multa foi inscrita em dívida ativa. Cópia
desta sentença, devidamente assinada, servirá como mandado de intimação ao sentenciado. P.I.C., arquivando-se os autos.
Bragança Paulista, 23 de junho de 2022. - ADV: SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP)
Processo 0009283-66.2008.8.26.0099 (090.01.2008.009283) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Cristiano Alves de Oliveira - Desarquivado para juntar ofício - ADV: ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 51568/SP)
Processo 1004558-26.2022.8.26.0099 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Anderson Yoshiteru Doy - Vistos.
Defiro o parcelamento da multa em 100 (cem) parcelas mensais no valor de R$200,15 (duzentos reais e quinze centavos).
Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da primeira parcela da multa devida, no valor de R$200,15, no prazo de 10
(dez) dias,e as demais, mensalmente, mediante depósito bancário,BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1,
em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP,JUNTANDO-SE COMPROVANTE NOS AUTOS. Não é
necessário guia. O pagamento pode ser realizado diretamente no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil. Cópia deste
despacho, devidamente assinada, servirá como mandado de intimação. Int. Bragança Paulista, 27 de junho de 2022. - ADV:
FELIPE TADEU LINARDI (OAB 326190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MORELLI E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2022
Processo 0001315-86.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.C.M.A. - Manifestese o Douto Defensor sobre fls. 205/210 e 214. - ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), EDSON APARECIDO
MORITA (OAB 260584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MORELLI E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 1500396-82.2021.8.26.0545 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.M.C. - Manifeste-se o Douto Defensor sobre fls. 154 e 158. - ADV: MARCOS KAUE ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 1500281-17.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 60 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1507577-85.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - N. J. Freire Servicos Medicos S/s -me - Rejeito a
exceção de pré executividade porque não veicula matérias de ordem pública. A embargante alega erro no cálculo do tributo,
pois teria sido feito em desacordo com decisão judicial em outro feito, o que exige instrução processual e não é passível de
conhecimento de ofício. Assim, por não ser possível a análise nesta via, a rejeito. Prossiga-se a execução. - ADV: REGINALDO
FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2022
Processo 0016503-13.2011.8.26.0099 (090.01.2011.016503) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Auto Viação Bragança Ltda - Manifeste-se a executada Auto Viação Bragança Ltda quanto a digitalização
dos autos, em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), MARCELO MONZANI (OAB
170013/SP), GEORGIANA BATISTA MONZANI (OAB 182437/SP)
Processo 1001293-26.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Julio Leme da Silva
Filho - Vistos. Nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos,
subsídios, soldos, salários, proventos de aposentadoria, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite
de 40 salários mínimos. Assim, defiro o desbloqueio da importância de R$ 873,95, bloqueada da executada Enicea Luiz Batista
da Silva junto a Caixa Econômica Federal, expedindo-se mandado de levantamento. Defiro a suspensão do andamento do
processo pelo prazo de 12 meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROSEMEIRE
ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1001604-12.2019.8.26.0099 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Banco do Brasil S.a. - A ausência de documentos que apontem os serviços sobre os quais incidiu o ISSQN impossibilita o
exercício de defesa do contribuinte, além de restar duvidosa a ocorrência do fato gerador do imposto executado. Diante de tais
premissas, a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade das CDA’s deve ser afastada. Ante o exposto, ACOLHO em parte
os embargos à execução para declarar a nulidade das CDA’s nº 27181, 27180, 27179, 27178, 27177 e 27176, prosseguindo-se
com a execução da CDA nº 22507, referente à taxa de funcionamento. Pelo princípio da causalidade, condeno o embargado
ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado, que fixo em 10% do valor do proveito
econômico obtido. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. P.I. - ADV: CECILIA
GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP)
Processo 1011281-95.2021.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pedra Bela - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º