TJSP 01/07/2022 -Pág. 3796 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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conclusos. Int. - ADV: HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), ARIANY LOPES LEU FILASI (OAB 412601/SP)
Processo 0006820-48.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LM Transp Inter
Serv e Com Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV: MANFREDO
LESSA PINTO (OAB 10550/BA)
Processo 0007525-92.2021.8.26.0003 (processo principal 1012097-11.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Maria Aparecida Poletti - Magazine Luiza S/A - Vistos. Concedo à Magazine Luiza mais cinco dias para pagamento
do valor remanescente apurado pelo contador (R$ 818,64), sob pena de penhora. Int. - ADV: MARCELO FERNANDES HABIS
(OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0007529-32.2021.8.26.0003 (processo principal 1002591-11.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Andréa Fernanda Soares Montanari - Alexandre de Freitas Montanari - Vistos. Ciência às partes quanto ao cálculo
da contadoria, para que manifestem-se no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP),
WAGNER JOSE SOARES (OAB 58790/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)
Processo 0008475-34.2003.8.26.0003 (003.03.008475-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alvaro Consiglio Carrasco Junior - Dow Right - Consultoria de Recursos Humanos Ltda e outros - Vistos. Fls. 335/337: Ao
Contador, para atualização do valor condenatório. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no primeiro endereço
de fls. 335, e carta precatória de penhora e avaliação, no segundo endereço de fls. 335. Int. - ADV: PRISCILLA GRANERO
AZZOLINI (OAB 192806/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB
151176/SP)
Processo 0008475-34.2003.8.26.0003 (003.03.008475-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alvaro Consiglio Carrasco Junior - Dow Right - Consultoria de Recursos Humanos Ltda e outros - Vistos. Fls. 443: Ao Contador,
para atualização do valor condenatório. Após, expeçam-se mandado e cartas precatórias de penhora e estimativa, nos
endereços ora informados, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do CPC. Com a resposta, dê-se ciência à parte credora
para manifestações pertinentes, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, §
4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), PRISCILLA GRANERO AZZOLINI (OAB 192806/SP),
ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0008475-34.2003.8.26.0003 (003.03.008475-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alvaro Consiglio Carrasco Junior - Dow Right - Consultoria de Recursos Humanos Ltda e outros - Vistos. 1. Inaugure-se o
terceiro volume dos autos. 2. Ao Contador, para atualização do valor condenatório. Após, expeça-se nova carta precatória de
penhora e estimativa, nos moldes pleiteados a fls. 481. 3. Com a resposta, dê-se ciência à parte credora para manifestações
pertinentes, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int.
- ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), PRISCILLA
GRANERO AZZOLINI (OAB 192806/SP)
Processo 0008475-34.2003.8.26.0003 (003.03.008475-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alvaro Consiglio Carrasco Junior - Dow Right - Consultoria de Recursos Humanos Ltda e outros - Certifico e dou fé que, nos
termos dos artigos 995, § 8º e 1.049, II das Normas da Corregedoria, solicito a cobrança do mandado para devolução no prazo
de 48 horas (conforme determina o art. 1.085, § 2º das mesmas Normas). Mandado nº: 003.2018/031792-3 Data da Carga:
05/12/2018 Oficial de Justiça: WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO Nada Mais. São Paulo, 05 de fevereiro de 2019
- ADV: PRISCILLA GRANERO AZZOLINI (OAB 192806/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP),
ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 0009254-56.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leny Miranda Rodrigues
Soares - Vistos. Intime-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV:
TUFIK JOSE CHARABE (OAB 28615/SP)
Processo 0009289-16.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Via Varejo S/A - Banco Bradescard S/A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Concedo à autora o prazo de cinco dias
para manifestação. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0009432-05.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Ricardo Ribeiro Miguel Scandiuzzi - MEDCEL Editora e Eventos LTDA - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto,
visto que tempestivo e em termos. Faço-o no efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95, por não
vislumbrar risco de dano irreparável em caso de execução provisória. 2. Às contrarrazões (prazo de 10 dias, nos termos do art.
42, § 2º, da Lei 9099/95). 3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital, com as homenagens do Juízo.
Int. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO MIGUEL SCANDIUZZI (OAB 345697/SP), MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)
Processo 0009457-18.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Smart Fit Escola de
Ginástica e Dança S/A - 1- Ficam as partes intimadas para a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma
Microsoft TEAMS, designada para o dia 05/09/2022 Hora 09:30 e o convite será enviado para os emails informados em até dois
dias antes da data agendada. 2- Na falta de e-mail, o acesso à audiência no dia e horário designados, deverá ser com o uso
do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no navegador: http://tiny.
cc/5a1tuz - ADV: HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP)
Processo 0009589-17.2017.8.26.0003 (processo principal 1000010-28.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - C.G.R. - Vistos. Fls. 1.088/1.089: A desconsideração foi deferida às fls. 1.083, dispensando-se o incidente. Defiro a
pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), pessoa física, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens,
manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando,
ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Defere-se também as pesquisas Infojud e Sisbajud. Int. ADV: CARLA GIOVANAZZI RESSTOM (OAB 306725/SP)
Processo 0010320-71.2021.8.26.0003 (processo principal 1005964-16.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Roberto Pantuzo - Vistos. Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que as buscas efetuadas às
fls. 45/47 foram realizadas em nome da pessoa física, a qual, no caso em tela, trata-se de empresário individual, sem distinção
entre seu patrimônio e o patrimônio empresarial. Assim, esclareça o exequente se pretende que pesquisas sejam feitas em face
do CNPJ ou se almeja uma nova tentativa de pesquisa junto ao CPF do executado, no prazo de 10 dias. No que tange ao pedido
de inclusão do nome do exequente no Serasa, tal diligência já foi cumprida (fls. 55). Por fim, indefere-se a suspensão da CNH,
pois, consoante a jurisprudência do STJ, as medidas devem guardar pertinência com o débito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
PANTUZO (OAB 163320/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º