TJSP 06/07/2022 -Pág. 4026 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
4026
auferida nos últimos 6 meses. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. As partes poderão interpor recurso inominado
contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma
do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$
319,70 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e
retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. - ADV: ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), JOSE
TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP)
Processo 1005878-84.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Márcia Accioli
Freire Guimarães - - João Lopes Guimarães Júnior - BRITISH AIRWAYS PCL - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para condenar a Requerida a pagar à parte Autora o valor de R$ 2.000,00 (dano moral), para cada,
totalizando R$ 4.000,00, corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Sumula 362 do STJ) e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação, resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 487,I do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo
de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95
e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 343,28 (artigo 4º, inciso II, Lei
11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento
CSM 2195/2014 - ADV: PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), FÁBIO TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1006355-10.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo
da Silva Viana - Stone Pagamentos S/a. - Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos apresentados pela
parte Requerida. Caso a parte não esteja representada por advogado, a manifestação e eventuais documentos (formato PDF)
poderão ser encaminhados ao e-mail [email protected]. Após, tornem conclusos. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE
AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1006614-05.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássia
Pereira Silva Piccinini - - Augusto Piccinini - - Vitor Piccinini - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação
e documentos apresentados pela parte Requerida. Caso a parte não esteja representada por advogado, a manifestação e
eventuais documentos (formato PDF) poderão ser encaminhados ao e-mail [email protected]. Após, tornem conclusos.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), HOMERO JOSE
NARDIM FORNARI (OAB 234433/SP)
Processo 1006919-86.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bernardo
Bullaty Ferreira de Carvalho - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a
ofertar(em) contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia,
podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a
realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo
de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na
própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: ANA CLAUDIA PERASSO
GUARIGLIA (OAB 380517/SP)
Processo 1007402-19.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Teles Proença - Vistos.
Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação no prazo de 15
dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo
em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de audiência de conciliação,
elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso
ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na própria contestação. No silêncio,
presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES AMARO DE LIMA (OAB 453426/SP)
Processo 1007604-93.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.S.P.N.
- Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação no
prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta
de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de audiência de
conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor
fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na própria contestação.
No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: ANDRÉ DIAS ARENA (OAB 432556/SP), OTÁVIO
BOTURA (OAB 397765/SP)
Processo 1007780-72.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Victoria Ascencio Andreoli - Recebo a inicial. Determino que a ré seja citada pelo Portal Eletrônico, bem como intimada a ofertar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de Revelia, podendo
formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de
audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias
para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao réu se manifestar a respeito na própria contestação. No
silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. Int. - ADV: FRANCISCO CRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 210482/SP)
Processo 1007785-94.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Natalia Jacobovitch
Koehler - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação
no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta
de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de audiência de
conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. A parte autora informa não ter interesse em audiência
de conciliação, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que
as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), RODRIGO CAMACHO
GANDOLFO (OAB 272197/SP)
Processo 1008035-30.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rafael Viana
Ciocchi - Vistos. Intime-se o autor a regularizar sua representação processual, apresentando procuração devidamente assinada.
Prazo: cinco dias. Int. - ADV: RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP)
Processo 1008060-43.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nathália Barbieri Vaz Reis
- - Márcia Regina Barbieri Vaz Reis - - Sidney Vaz Reis - Vistos. Recebo a inicial. 1. Ao menos neste momento do processo, não
verifico prova inequívoca do alegado direito da parte autora (não está evidenciada, neste momento,inexigibilidade do reajuste
impugnado), tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Parece necessária a oitiva da parte contrária e a
produção de provas. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º