TJSP 08/07/2022 -Pág. 5080 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
5080
ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
Processo 1004049-77.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Freitas e Freitas
Recreação Infantil Ltda - Caio Roberto Silva de Oliveira - Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, cujos valores serão depositados diretamente na conta informada, devendo-se aguardar a conferência e assinatura
do juízo. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), ANA CRISTINA BORGES DE FREITAS NUNES
(OAB 367587/SP)
Processo 1004625-07.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Neoforthe Serviços Gerais Ltda - Me - Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o V.Acórdão.
Diante do teor da certidão retro, diga(m) o(s) credor(es) se tem interesse no início da fase de cumprimento do título. Prazo: 15
(quinze) dias. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma do artigo 509, § 2º, 513, § 1º. 523
caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, nos termos do Provimento CGC nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: A)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; B) Preencher o numero do processo principal;
C) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo” D) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; E) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156- Cumprimento de Sentença” ou “157- Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso; F) Para os futuros peticionamentos de intermediarias nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o numero do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser
selecionado “Petições Diversas” e no campo “Tipo de Petição” deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido de
providencias desejados. Iniciado o cumprimento de sentença, ou em caso de inércia, arquivem-se os autos, com as anotações
junto ao Sistema e-SAJ pertinentes. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB
160718/SP)
Processo 1004861-90.2020.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Geiselane de Souza Bento Manifeste-se, a requerente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça lançada às fls.127. - ADV:
LUCIANA MARTINS (OAB 225769/SP)
Processo 1005053-86.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio de Santana Souza - Brunno Amauri dos Santos
- Brunno Amauri dos Santos - Claudio de Santana Souza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para : a) condenar o réu
na obrigação de fazer consistente em transferir para sua titularidade o imóvel localizado Rua Haiti nº 87, Vila Fátima, município
São Vicente, CEP 11355-330, perante a Prefeitura Municipal de São Vicente e a concessionária de energia elétrica (CPFL), bem
como efetuar a quitação dos débitos incidentes sobre o mencionado prédio, indicados nos instrumentos de protesto (fls. 15/16),
no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a sua incidência ao montante de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), atualizada monetariamente desde a presente data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Assim
sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em
10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do aludido Codex, observada a condição suspensiva
de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º, do artigo 98, do mencionado diploma legal (fls.
339). - ADV: JULIANA SERRA FORCHERO (OAB 385755/SP), KAIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 63491/BA)
Processo 1005317-69.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edificio Everest - Fls. 289: Acolho o pedido. Com efeito, a carta de citação foi regularmente recebida por pessoa identificada
e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 288), no endereço indicado pelo requerente. O artigo 248, § 4º do
Novo Código de Processo Civil que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que: “Nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei,
que o destinatário da correspondência está ausente.” Assim, considero como citação válida, aquela decorrente da entrega da
carta expedida, conforme o aviso de recebimento de fls. 288. Certifique o Cartório se o requerido apresentou defesa no prazo
legal e voltem conclusos para decisão. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
Processo 1005426-30.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alex Goes Maciel e outro - José
Aparecido da Silva - - São Paulo Jabaquara Turismo Ltda Me - Diante da certidão retrolançada, renove-se o ato intimatório ao
IMESC pelo Portal Eletrônico, solicitando que o perito subscritor do laudo pericial (pasta nº 317365 - fls. 266/276) responda aos
quesitos complementares formulados pelos autores (fls. 288/289), no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, manifestem-se as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), JOSE ROBERTO
PEREIRA (OAB 109782/SP), CAROLINA LEOMIL DE BARROS (OAB 354471/SP), FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO
(OAB 229452/SP), JOSIANE CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP)
Processo 1005769-26.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Márcio Mitsunori Sato - Dulcinea Santos
Souza - Manoel Gomes de Carvalho Neto - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP - Fls. 505 e 506/507 Por
primeiro, providencie a Serventia, com celeridade, o apensamento aos presentes autos dos embargos à execução que tramitam
sob nº 1005559-67.2018.8.26.0590. Anote-se o nome do patrono da devedora no sistema SAJ, para fins de recebimento das
intimações através do DJE. No mais, certifique o Cartório eventual decurso do prazo para a devedora, a partir da intimação
formalizada pelos correios (fls. 500/501), ofertar manifestação sobre todo o processado. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público, através do Portal Eletrônico Integrado. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ELAINE DA SILVA (OAB
208937/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP), CLESIO RUBENS
PESSOA FERNANDES LANZONI (OAB 301587/SP)
Processo 1005983-70.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e
Treinamento S/C Ltda. - Manifeste-se o autor/credor sobre o resultado do AR (recebido por terceiro estranho à lide). Prazo: 15
dias. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1006442-72.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nair Maria Lago Motoso Moura - Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte autora para
que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. INT. - ADV:
LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP)
Processo 1006529-33.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao exequente para apresentar, em 10 dias, a planilha atualizada do débito. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º