TJSP 08/07/2022 -Pág. 5081 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
5081
Processo 1006561-14.2014.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
AUDAX - MARCOS RIBEIRO CASTRO - Ciência à parte interessada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
cujos valores serão depositados diretamente na conta informada, devendo-se aguardar a conferência e assinatura do juízo.
- ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), VINÍCIUS DE SOUZA FERNANDES (OAB 281718/SP),
FERNANDES § FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21813/SP)
Processo 1006630-65.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lidiane Martins Gonçalves HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência da presente ação de
Procedimento Comum Cível, movida por Lidiane Martins Gonçalves contra Carlos Miguel Correia Vieira, constante da petição de
fls. 35. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, consignado, contudo, que na hipótese de propositura de
nova ação a petição inicial somente será despachada mediante comprovação do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado
concernente a esta demanda, na forma do artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO ARRUDA (OAB 462009/SP)
Processo 1006699-34.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Maria Lopes
Gonçalves - CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 143 - Intime-se a autora, através de seu patrono regularmente
constituído, para que se apresente no IMESC, sito à Av. São Francisco, 242, 4º Andar, sala 42 Centro, Santos/SP, no dia
28 de julho de 2022 às 12:40h, para realização de exame pericial, munido de documento de identificação original com foto
(RG e Carteira Profissional) e documentos médicos pertinentes (apresentando-se ao local com 30 minutos de antecedência).
Providencie a serventia o encaminhamento destes autos à Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de
Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, com antecedência de dois dias para a realização da perícia e posterior juntada
do laudo. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do NCPC). - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP),
SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1006874-28.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se, a requerente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça
lançada às fls.101. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007369-38.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema de Ensino de São Vicente Ltda
- Fls. 25/26 Não acolho como emenda à petição inicial. Destarte, esclareça o credor a impossibilidade de juntar nos presentes
autos digitais a duplicata “virtual-eletrônica” que enseja a presente ação de execução de título extrajudicial, certo que o título de
crédito constitui documento indispensável para a propositura da ação. Assim sendo, na forma do artigo 321 do NCPC, deverá
o autor emendar sua petição inicial para carrear aos autos o referido título executivo ou justificar, de modo pormenorizado,
a impossibilidade de fazê-lo, adequando, na oportunidade, o rito e os pedidos constantes em sua peça inaugural. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB
164666/SP)
Processo 1007426-56.2022.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência
da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida por Banco Daycoval S/A contra Carlos Alberto Aparecido
Costa, constante da petição de fls. 51. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a Central de Mandados com celeridade, pela via eletrônica,
para que o Oficial de Justiça proceda a devolução do mandado a fls. 45, independentemente de cumprimento. Inexistem custas
pendentes a serem solvidas nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R.
I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007538-25.2022.8.26.0590 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Julio Cesar Nebias dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, via de conseqüência, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso III c.c. artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo
Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/
SP), BEATRIZ SOARES NÉBIAS DOS SANTOS (OAB 465877/SP)
Processo 1007663-90.2022.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Seletto - Vistos.
Trata-se de Carta Precatória, oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano/SP., distribuída digitalmente
a este Juízo, nos termos do Comunicado CG nº 155/2016. Inicialmente, intime-se o exequente, na pessoa de seus advogados,
via DJE, para que providencie o recolhimento da taxa de impressão, consoante valor estipulado para a cópia reprográfica (R$
0,70/folha), na guia F.E.D.T.J., sob o código nº 201-0, no valor total de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), tendo em
vista que o mandado a ser expedido visando o cumprimento da presente Carta Precatória, deverá ser acompanhado das cópias
das peças de fls.02/09, num total de 08 (oito) cópias. No mais, providencie o exequente, em se tratando de carta precatória
originária de ação de Execução de Título Extrajudicial, o depósito do valor de duas (02) diligências do Sr. Oficial de Justiça (R$
191,82), tendo em vista os atos a serem cumpridos (citação e penhora). Prazo: 15 (quinze) dias. Os formulários e guias poderão
ser obtidos através do sitio do TJSP na internet: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Com a
comprovação dos pagamentos mencionados, cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se o competente mandado, o qual deverá
ser instruído com as cópias das peças de fls. 02/09. Anoto que a devolução da presente carta precatória ao Juízo Deprecante
deverá será feita por e-mail institucional, devendo na oportunidade serem encaminhadas em formato PDF as peças processuais
produzidas neste Juízo, sendo que no caso do mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via
malote à unidade deprecante (Comunicado CG nº 155/2016). Intime-se. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA
(OAB 338214/SP)
Processo 1007707-12.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Notre Dame
de Educação e Cultura - Fls. 01/05: Trata-se de ação de execução promovida por Associação Notre Dame Educação e Cultura
contra Leonardo Alexandre da Silva, objetivando o pagamento de débito referente a serviços educacionais contratados. Na forma
do artigo 321 do NCPC, determino que a exequente emende a petição inicial para retificar a memória discriminada e atualizada
do débito, procedendo à exclusão dos honorários advocatícios no valor correspondente a 20% do débito, com consequente
retificação do valor atribuído à causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETÍCIA SILVA DE
ALMEIDA (OAB 442033/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1007711-20.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Magdalena - Maria Cristina Lopes - Vistos. Fls. 280/311: No julgamento do AgInt no Recurso Especial nº 1841736 - SP
(2019/0298661-0), ocorrido em 14 de fevereiro de 2022, relator o Preclaro Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, restou
assentado: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
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