TJSP 08/07/2022 -Pág. 803 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
803
IBDS - Vistos. 1) Fls. 1939/1941 e 1976/1981: Ante a manifestação da parte ré, remetam-se os autos para manifestação do órgão
ministerial acerca do descumprimento da tutela recursal alegado pela parte autora, considerando ainda o já exarado pelo item 3
da decisão de fls. 1930/1931, tornando os autos conclusos posteriormente para deliberação. 2) Fls. 1988/2009: Manifeste-se a
parte autora, em réplica, acerca da contestação ofertada, no prazo de quinze dias. 3) A admissão da terceira IBDS como amicus
curiae será apreciada oportunamente, após a manifestação ministerial acerca do descumprimento da tutela recursal nos termos
supracitados. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP),
LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), BERNARDO ROHDEN PIRES (OAB 384725/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB
172594/SP), AMANDA VISOTO DE MATOS (OAB 473258/SP), VÍTOR BOAVENTURA XAVIER (OAB 413348/SP)
Processo 1019198-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos. Ante os elementos constantes dos
autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço dos executados. Acessando o
sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolo que segue
em anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1020539-63.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 199/203: 1- Cite-se a parte executada João Victor dos Santos Silva
44967619800 (CNPJ nº 29.038.664/0001-21), por CARTA PRECATÓRIA a ser cumprida em Avenida Emília Alves Muller, 1103,
Savoy - CEP 11740-000 e Rua Octacílio Dantas, 351, Savoy - CEP 11740-000, para pagar em 3 (três) dias, conforme artigo
829 do Código de Processo Civil, ou apresentar Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e
§§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer
o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo
916, CPC), sob pena de penhora e avaliação. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória,
devendo a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a
regular distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Ante os elementos constantes dos
autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada.
Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, pude verificar que referida ordem de bloqueio não obteve nenhuma resposta
positiva. Manifeste-se a parte exequente, portanto, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1021031-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Maison Tourraine e Maison Loire - Vistos. 1- Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e
procedo, nesta data, ao arresto on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da parte executada. Acessando
o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, ainda que em valores
insuficientes, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente a parte executada de que, a partir deste, inicia-se a fluência
do prazo para eventual impugnação. Caso não possua advogado cadastrado nos autos, providencie a parte exequente sua
intimação pessoal. 2- Sem prejuízo, deve a parte exequente providenciar a regular citação dos executados no presente feito.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA MEDINA BENINI (OAB 242984/SP)
Processo 1021481-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Noivas Criações e Modas Ltda.
- Vistos. Citem-se os executados Mauri Alves dos Santos (CPF nº 737.953.808-04) e Vinicius Franco Pereira Alves dos Santos
(CPF nº 226.485.908-38), por CARTA PRECATÓRIA a ser cumprida em Rua da Alegria, 108, bloco 05, apto. 203 - CEP 12230086 e Rua Paulo Edson Blair, 65, apto. 84 A, Jardim Apolo II - CEP 12243-100, para pagarem em 3 (três) dias, conforme artigo
829 do Código de Processo Civil, ou apresentarem Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e
§§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o
pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916,
CPC), sob pena de penhora e avaliação. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo
a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a regular
distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1024168-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Izabel de Fátima Lopes Oliveira - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Centro Oeste Paulista - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Fl. 477 e documento: às requeridas, para ciência e eventual manifestação quanto
ao relatório médico apresilhado. Sem prejuízo, e em prol do mais célere caminhar do feito, de logo se promova consulta, via
mensagem eletrônica, ao Núcleo de Apoito Técnico, nos termos da decisão de fls. 464/469, ante a juntada do documento
presente. Intime-se. - ADV: CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1024511-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thais Santana - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 441 e seguintes: Ao autor, para
ciência em cinco dias. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP)
Processo 1024938-77.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sérgio Serra Thomé - Vistos.
Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o
endereço da parte executada. Acessando o sistema INFOJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve
resposta positiva, conforme protocolo que segue em anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1028366-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mastercorp do Brasil Eireli - Vistos. Fl.
193: defiro. Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR)
Processo 1029442-19.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1) Fls. 72/77: Recebo como emenda à inicial. 2) Entendo presentes os requisitos
necessários para a concessão da medida liminar pleiteada. De fato, a garantia da alienação fiduciária consta expressamente do
contrato ora anexado (cláusula 5). A inadimplência e a constituição da devedora em mora estão comprovadas pela notificação
extrajudicial promovida pela parte autora (fls. 53/54). Presentes as hipóteses legais, DEFIRO A LIMINAR, determinando a
BUSCA E APREENSÃO do automóvel descrito na inicial. Por ora, nomeio como depositário fiel do bem os representantes legais
da parte autora descritos às fls. 4/6 (item 9-b). Lavre-se termo de compromisso de depositário fiel do bem, após cumprido o
ato. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cite-se a parte ré, com as advertências do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do DecretoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º