TJSP 11/07/2022 -Pág. 1771 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1771
após prazo legal - J.B.J. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de certidão de óbito. Com a inicial os documentos de fls. 06/15:
Fls. 11: certidão de óbito de Josefa Batista de Jesus; Fls. 12: documento pessoal de Josefa de Lima (filha da falecida); Fls.
14: documento pessoal de Aprigio Batista de Jesus (filho da falecida). I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro os benefícios
da gratuidade à autora. Anote-se. II- DO ADITAMENTO DA INICIAL Adite a autora a inicial, comprovando o óbito de Aprigio
Batista de Jesus. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento, Não havendo o aditamento da inicial, certifique-se a
Serventia. Após, tornem os autos conclusos. Aditada a inicial, cumpra a Serventia as determinações que seguem abaixo: III- DO
MINISTÉRIO PÚBLICO Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SERRA
(OAB 196752/SP)
Processo 1002983-31.2022.8.26.0568 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Lucia Helena Garbossa Salla - Vistos. Trata-se de ação visando a abertura, registro e cumprimento do testamento deixado
pelo falecido Luiz Garbossa Netto. Com a inicial os documentos de fls. 05/19: Fls. 11: certidão de óbito incompleta; Fls. 14/15:
escritura de testamento; Fls. 16: certidão de óbito de Lúcio Aparecido Garbossa (filho pré-morto do falecido); Fls. 18: certidão
de óbito de Levi Francisco Garbossa (filho pré-morto do falecido) incompleta; Fls. 19: certidão de óbito de Lindomar José
Garbossa (filho pré-morto do falecido). I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro os benefícios da gratuidade, por enquanto, cuja
manutenção fica condicionada a informação e comprovação dos rendimentos mensais pela autora, bem como pela juntada aos
autos de cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses, das contas de energia
elétrica, de água, de aluguel, de plano de saúde e das faturas de consumo de celular e de cartão de crédito, no prazo de 15 dias,
sob pena de revogação da gratuidade concedida. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos
autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. II- DO ADITAMENTO DA INICIAL
Adite a autora a exordial, providenciando a juntada aos autos das certidões de óbitos de fls. 11 e 18, na sua integralidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. III- DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP)
Processo 1002986-83.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria Helena Rocha Felippe - - Juliana Felippe - - Luis Fernando Rosa - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial visando
a transferência do veículo Fiat/Tipo, placa: BLF-7979, que se encontra em nome do falecido José Doniseti Felippe. Com a
inicial os documentos de fls. 05/21: Fls. 07: documento pessoal da requerente Maria Helena; Fls. 08: certidão de casamento do
falecido; Fls. 09: certidão de óbito - incompleta; Fls. 19/20: documento do veículo. I- Defiro os benefícios da gratuidade. Anotese. II- Providenciem os autores a juntada aos autos da certidão de óbito de fls. 09 integral, bem como comprovem o valor do
veículo (tabela FIPE). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DA LUZ PIPANO
(OAB 185591/SP)
Processo 1003239-08.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Alvaro Luis Guimarães
Ambroso - Vistos. Trata-se de ação ordinária com pedido de indenização. Relatório às fls. 249/251 e 287. Fls. 295/305: AI n.
2117098-06.2022.8.26.0000 interposto pelo Município face a decisão de fls. 249/251, que determinou o depósito do valor de
R$117.506,59. Fls. 309/311: decisão pelo Tribunal de Justiça concedendo efeito suspensivo ao AI interposto. Fls. 315/316:
petição pelo autor requerendo o pagamento dos honorários periciais em duas parcelas. Efetuou o pagamento da primeira parcela
no valor de 4.860,00 (fls. 317/319). I- Defiro a prioridade na tramitação do feito (fls. 320). Anote-se. II- Intime-se o perito para
se manifestar sobre o pedido de parcelamento de fls. 315/316. Prazo: 05 dias. III- Aceitando o perito o parcelamento da forma
proposta pelo autor, o pagamento da segunda parcela deverá ocorrer até o dia 22.07.2022. IV- Aceito o parcelamento, intime-se
o perito para que dê inicio aos trabalhos, designando dia e horário, observado o contido no artigo 474 do C.P.C, devendo o laudo
ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias,
ficando desde já autorizado o levantamento dos honorários pelo profissional, independentemente de publicação, condicionado
apenas à apresentação do formulário devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto n. 915/2019. Quanto ao mais,
observem-se as regras do §1º do art. 466 e do §1º do art. 477, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUCREDI (OAB
304360/SP), ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (OAB 87362/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB
147278/SP)
Processo 1003435-75.2021.8.26.0568 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - A.P. - - E.S.P. - - L.S.P.C.
- Cumpra-se o v. Acórdão. De acordo com o Comunicado CG n. 438/2016, a execução de sentença tem que ser cadastrada
como cumprimento de sentença: item 1.2 cumprimento de sentença: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP)
Processo 1003665-88.2019.8.26.0568 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - S.M.S. S.P.B. - Providencie o requerido o depósito judicial do valor dos honorários periciais, estimados pelo Sr. Perito em R$ 12.000,00
(fls.722). Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP),
FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)
Processo 1004229-96.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Camila Évelyn Ferreira - Manifeste-se a autora sobre a petição da requerida, comprovante de depósito e pedido
de extinção (fls.156/164). Prazo: 20 dias. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), LUIZ PAULO VAZ DE
LIMA (OAB 399516/SP)
Processo 1004306-13.2018.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.L.C.O. E.O. - Ciência às partes da Sessão de Mediação Virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, designada para o dia 10 de agosto de
2022 às 14:30 horas (link de acesso à audiência fls. 264). - ADV: DANIELA DE CARVALHO BALESTERO ALEIXO (OAB 155796/
SP), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1004348-57.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Fernandes
Pandolfi Grilo - - Éwerton Pandolfi Grilo - - Lucas Pandolfi Grilo - Nilcinéia Batista Grilo Cardinal - - Nilsimar Batista Grilo - Orlando Ceschin Filho e outro - Vistos. Trata-se de ação anulatória de doação. Afirmam os autores, em síntese, que o “de
cujus” Leonílio “(...) doou aos réus, por escritura pública, todos os seus bens não alcançados pela legítima dos autores (...),
por direito de representação ao Sr. NILSON, pré-morto.” fls. 02. Asseveram que quando da doação, o falecido já se encontrava
incapacitado para os atos da vida civil e que a “(...) escritura de doação não contou com a assinatura do doador, sob o pálio
de que ao Sr. LEONILIO faltava “momentânea” (sic) habilidade motora.” fls. 03. Requerem que seja decretada a nulidade da
doação realizada pelo falecido Leonílio. Com a inicial os documentos de fls. 08/33. A inicial foi aditada fls. 38/80. Concedido os
benefícios da justiça gratuita à autora fls. 81/83. Contestação dos requeridos NILCINEIA e NILSIMAR fls. 100/111, acompanhada
de documentos fls. 112/127. Há pedido de gratuidade da justiça e ilegitimidade ativa de Sandra. No mérito, alega que o doador
tinha plena lucidez do ato, criticando, ainda, o relatório médico fls. 103, e declarações apresentadas por Maria fls. 104 e Angela
fls. 105. Em relação aos áudios e vídeos apresentados com a inicial não representa nem próximo a situação de saúde do Sr.
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