TJSP 13/07/2022 -Pág. 1733 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1733
JOSÉ LUCHETTA CAMARINHA (OAB 349111/SP)
Processo 1003119-67.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Felipe Veron de Faria - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados pela parte autora
(fls.340/343), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003218-66.2020.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Altair Alves Barbosa
- Fls. 276/277: Vista à parte autora. - ADV: RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 1003641-26.2020.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José Carlos dos Santos - Manifeste-se a parte autora, sobre a impugnação de fls.443/447. - ADV: FERNANDO QUINZANI
SANTANA (OAB 263148/SP)
Processo 1003826-30.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Milla Marques
Hermidorff - Manifeste-se o (a) Requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI
(OAB 395478/SP)
Processo 1501295-45.2020.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - ANTONIO CARLOS
DIOGO PERINOTTI - Vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: EDMAR CÉZAR FRANCO FERREIRA (OAB 442331/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OSMAR MARCELLO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOACIR TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 0000343-58.2011.8.26.0568 (568.01.2011.000343) - Outros Feitos não Especificados - Synesio Bassi - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Decorrido o prazo sem notícia de inadimplemento da obrigação, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO CAMPOS JUNIOR (OAB 291136/SP), RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA (OAB
264617/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP)
Processo 0000377-67.2010.8.26.0568 (568.01.2010.000377) - Outros Feitos não Especificados - Perdas e Danos - Ernestina
Rodrigues Bertelli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se a requerida quanto à proposta de acordo (fls. 128). Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON MESQUITA FILHO (OAB 184805/SP)
Processo 0001281-87.2010.8.26.0568 (568.01.2010.001281) - Outros Feitos não Especificados - Nelson Peixoto - - Eduviges
Aparecida Todero Peixoto - - Eurico de Andrade Azevedo - Banco Nossa Caixa S A - Vistos. O documento apresentado a fls.
157 não permite constatar a qualificação dos sucessores do falecido. Sendo assim, apresente a autora a certidão de óbito
na íntegra, ou documentos outros aptos a comprovar a sucessão, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
ANOR DE SOUZA JUNIOR (OAB 38246/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FABRICIO PALERMO LÉO (OAB 208640/SP)
Processo 0001283-57.2010.8.26.0568 (568.01.2010.001283) - Outros Feitos não Especificados - Nair Romeiro Ramos - Meneval Antônio da Silva - - Solange Salioni da Silva - - Maura Conceição da Silva Dória - - Rubens Pamplona de Oliveira - Maria Edite Pamplona de Oliveira Guimarães - Banco Nossa Caixa S A - Vistos. 1. Homologo por sentença o Termo de Adesão
ao Instrumento de Acordo Coletivo formulado com a parte autora MAURA CONCEIÇÃO DA SILVA DÓRIA (fls.100/102), sendo
a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora e a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor do
patrono da parte autora; o acordo formulado com a parte autora NAIR ROMEIRO RAMOS (fls.103/105), sendo a quantia de R$
1.000,00 (mil reais) em favor da parte autora e a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em favor do patrono da parte autora; e o
acordo formulado com a parte autora SOLANGE SALIONI DA SILVA (fls.106/108), sendo a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor da parte autora e a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em favor do patrono da parte autora, nos termos do Art. 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos de direito. Os valores, acima mencionados, deverão
ser depositados em conta corrente do patrono da parte autora. 2. Em face dos pagamentos realizados em conta corrente do
procurador da parte autora, FABRÍCIO PALERMO LEO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (fls.112/117), dou por extinto
o processo em fase de execução em relação às autoras MAURA CONCEIÇÃO DA SILVA DÓRIA, NAIR ROMEIRO RAMOS e
SOLANGE SALIONI DA SILVA, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado
o desentranhamento e a entrega de documentos à parte legítima interessada, após o trânsito em julgado. 3. Diante de acórdão
publicado em 18.6.2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na
Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo
Civil, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) meses, nos termos do voto do relator,
conforme COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/NUGEP E CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA Nº 04/2020. O Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos aprimora as condições de anterior
Instrumento de Acordo Coletivo, prevendo o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor
I e Collor II. 4. Caso não haja interesse dos autores MENEVAL ANTÔNIO DA SILVA, RUBENS PAMPLONA DE OLIVEIRA e
MARIA EDITE PAMPLONA DE OLIVEIRA GUIMARÃES em formalização de acordo, aguarde-se no prazo (60 meses) até que
haja julgamento definitivo dos Recursos Extraordinários, acima mencionados, pelo Supremo Tribunal Federal. P.I.C. - ADV:
FABRICIO PALERMO LÉO (OAB 208640/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANOR DE SOUZA JUNIOR (OAB 38246/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001949-58.2010.8.26.0568 (568.01.2010.001949) - Outros Feitos não Especificados - Perdas e Danos - Maria
de Lourdes Alvares - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre a proposta de acordo (fls.169). Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON MESQUITA FILHO (OAB 184805/SP)
Processo 0003211-43.2010.8.26.0568 (568.01.2010.003211) - Outros Feitos não Especificados - Daniela Aparecida Donizetti
Oliveira Sassarão - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. 1. Anote(m)-se o(s) nome(s) do(s) procuradores da parte requerida. 2.
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a)
a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo (fls.153/154), ficando desde logo deferida a vista dos autos
pelo mesmo prazo. 3. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados.
4. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo
despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão (prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação
por mais 30 meses) estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), conforme
Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2020 (publicado no DJE de 08.09.2020, p. 6,7)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º