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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 4282

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TJSP 15/07/2022 -Pág. 4282 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

4282

Pública, na qual conste a informação do numero geral de registro da indicação. 4. No mais, para fins de celeridade do feito e
aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o
mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
Exemplos: Pedido de Extinção do Processo (código 38038); Pedido de Arquivamento (38034); Pedido de Desistência Art. 485,
VIII, do CPC (código: 688); Pedido de Homologação de Acordo (código: 38030); Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias
(código 8311), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições:
petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o
requerimento. Intime-se. - ADV: NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), ANDREIA DOTA VIEIRA (OAB 473553/SP)
Processo 1007842-89.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kentisa
Comércio de Verduras e Legumes Ltda - Mendes Truck Service Implementos Rodoviários Ltda-me - Vistos. 1. Considerando que
a autora providenciou tempestivamente o depósito de sua cota parte, que corresponde a metade dos honorários fixados, não há
motivos para declarar a preclusão da prova. Determino a intimação do perito para que dê início aos trabalhos. 2. Sem prejuízo,
concedo o prazo de dez dias para que a ré comprove o pagamento de sua cota parte, nos termos da decisão de fls. 210. Intimese. - ADV: ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP), CAROLINE MENDES RIBEIRO (OAB 341982/SP), SILVANIO COVAS (OAB
84174/SP), ROSEMEIRE DE ALMEIDA COVAS (OAB 168845/SP)
Processo 1008129-52.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora/
exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) respectivas custas para pesquisa de endereços através dos sistemas
Sisbajud e Infojud. (ao F.E.D.T.J. código 434-1 valor: R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado). No silêncio, intimese pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram
andamento válido ao feito. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto
ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção
Despesas postais com citações e intimações. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008749-30.2022.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Rosa Dias - Vistos. Fls. 52/53: observa-se da decisão de fls. 53 que a audiência a ser realizada na 2ª Vara Regional Empresarial
de Conflitos Relacionados a Arbitragem se dará de forma virtual, o que torna inviável a citação da requerida Wilma por meio de
oficial de justiça. Tal ato somente poderia ser possível caso a audiência fosse presencial. Assim, aguarde-se a devolução do
mandado expedido a fls. 50/51. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO TOBIAS (OAB 295376/SP)
Processo 1012670-65.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gledson Meleiro - Vistos. Fls.
127/128: observa-se do extrato de fls. 134/137 que foi bloqueado das contas do executado Marco Aurélio o valor total de R$
3.053,11 (R$ 2.606,27 da Caixa Econômica Federal; R$ 443,74 do Banco Bradesco; e R$ 3,10 do Banco Itaú Unibanco), e da
conta da executada Cilene foi bloqueado o valor total de R$ 20,84 da Caixa Econômica Federal. Assim, esclareçam as partes os
termos do acordo de fls. 127/128, uma vez que o valor ali referente ao bloqueio da conta do executado Marco Aurélio junto ao
Banco Bradesco diverge do constante no extrato do Sisbajud, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, deverão esclarecer
se concordam com o desbloqueio dos valores equivalentes a R$ 3, 10 e R$ 20,84. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB
152123/SP), JOSE LUIS MARTINEZ VASQUEZ (OAB 64527/SP)
Processo 1012869-19.2022.8.26.0224 - Notificação - Intimação / Notificação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL EIRELI - Fls. 60: recebo como emenda da inicial. Anote-se. A certidão apresentada a fls. 61. comprova que não
houve abertura de inventário ou arrolamento de bens em nome do de cujus. Deste modo, determino que a Serventia providencie
as anotações necessárias no polo passivo da demanda, fazendo constar o espólio de Gilberto Nascimento da Silva, o qual
deverá ser notificado na pessoa de todos os herdeiros. Notifique(m)-se, nos termos do artigo 726 do NCPC. Após a notificação,
como os autos foram distribuídos na forma digital, determino que sejam encaminhados ao arquivo no momento oportuno, com
as anotações necessárias, podendo o interessado realizar a impressão a partir de consulta processual na internet. Fica desde
já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00 por sistema e por
CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD e
INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar
em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 1016718-96.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Porto Mendes Vistos. Fls. 55 e 59: recebo como
emenda da inicial. No mais, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa que
passará a ser de R$ 34.486,40, tendo em vista a planilha juntada às fls. 60/61. Anote-se. No mais, comprovada a mora, defiro
a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento
no artigo 3º, caput e § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. Bem: Veículo: CHEVROLET / TRACKER FLEX, placa OML0349, chassi
3GNCJ8EWXEL150107, Renavam 000680790187, fabricado em 2013, modelo 2014, cor BRANCA. Assim, cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que revendo posicionamento
anterior, para purgar a mora o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das prestações
vencidas, medida esta que encontra amparo na decisão do C. STJ proferida em razão do julgamento do Recurso Especial
(representativo de controvérsia) nº 1.418.593, em 14/05/2014. Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento,
se necessários, bem como os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio do veículo via
RenaJud, devendo o autor, para tanto, recolher a taxa no valor de R$ 16,00 (Ao F.E.D.T.J. - código 434-1). Caso o réu não seja
localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00
por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados
(BACENJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente
se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Depositário(s) indicado(s) às fls. 55. Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042
ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um
novo incidente, o que não é o caso. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017346-85.2022.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1029900332018260114 - 3ª Vara Cível) Banco J Safra S/A - Vistos. Cumpra o autor o determinado a fls. 36, a fim de fornecer a qualificação completa do depositário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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