TJSP 18/07/2022 -Pág. 115 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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apresentar eventual contestação, será contado a partir da realização da audiência acima mencionada. - ADV: ROSANO DE
CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1000705-83.2022.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - representando espolio
de ANTONIO BERNARDINO, registrado civilmente como Maria Divina da Costa Bernardino - Sky Serviços de Banda Larga Ltda
- Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência), para o dia 27/07/2022
às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Foro de Altinópolis. Referida audiência será realizada
através da plataforma Microsoft Teams, nos termos art. 22, §2º, da Lei 9.099/95 e do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020.
Certifico, ainda, que o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima, será enviado para
os e-mail(s) e número(s) de whatsapp(s) informados nos autos. A audiência acima será conduzida por conciliador/mediador,
previamente cadastrado junto a este r. Juízo. As partes ficam cientes de que a remuneração do conciliador/mediador, definida
pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, será custeada pelas partes, de acordo com a tabela vigente, devendo ser recolhida/
depositada por ocasião do recurso inominado, em que o preparo deverá compreender todas as despesas processuais, incluindo
as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, ou seja, parte assistida
por advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/ Defensoria Pública, (art. 14º, da Resolução acima citada, c/c Lei
9.099/95, artigo 54, parágrafo único), ou sem advogado, devendo a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral
do valor fixado. Por fim, no dia da audiência, as partes devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com
a câmera e microfone ligados. ADVERTÊNCIA: 1) Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que a sua ausência injustificada à audiência
implicará na extinção do feito e condenação no pagamento de custas processuais(Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95); 2) O prazo
de 10 (dez) dias, para o(a) requerido(a) apresentar eventual contestação, será contado a partir da realização da audiência acima
mencionada. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA
(OAB 379200/SP)
AMERICANA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2022
Processo 0000428-27.2020.8.26.0019 (processo principal 4001445-74.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 71: indefiro o requerimento do exequente, uma vez que o executado
não possui procurador constituído nestes autos. Assim, providencie-se o necessário para intimação pessoal do executado cujos
valores foram constritos por meio do SISBAJUD e citação do devedor Marcos. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000465-83.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1012290-46.2018.8.26.0019) (processo principal 101229046.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Balluff Controles Elétricos Ltda Indústrias Nardini S/A - Fls. 60/67: Vista à exequente da petição e documentos juntados. - ADV: ROSEMEIRE MENDES BASTOS
(OAB 105252/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0000833-29.2021.8.26.0019 (processo principal 0020971-32.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Simone
Brandão Silva - Sergio Luiz da Rocha - Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do
feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: SIMONE BRANDÃO SILVA (OAB 280834/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/
SP)
Processo 0001295-83.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 4001880-48.2013.8.26.0019) (processo principal 400188048.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.I.E.D.C.M.N.I. - V.A.S. e outros
- Vistos. A impugnação apresentada a fls. 52/53 versou exclusivamente sobre o valor de R$1.379,19, bloqueado na conta
digital do PAGSEGURO, em nome da executada Valdinéia Aparecida dos Santos, sem qualquer remissão aos demais valores
bloqueados. Ao habilitar-se nos autos, a executada teve ciência inequívoca a respeito de todos os valores bloqueados; presumese, portando, que o valor não impugnado não se trata de verba impenhorável. Diante disso, proceda-se à transferência dos
valores remanescentes, bloqueados na conta da executada Valdinéa, para conta judicial. Em seguida, intime-se o exequente
para que apresente o formulário necessário para seu levantamento. Int.. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP),
ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0001313-75.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1004802-74.2017.8.26.0019) (processo principal 100480274.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hilti do Brasil Comercial Ltda - Lion
Comercio e Locação de Equipamentos Ltda Me - - Ana Maria Brugnerotto Francisco ME - - Stevan Patrick Neves Francisco e
outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 173, intimem-se os executados Ana Maria Brugnerotto Francisco-ME., Márcio Roberto
Francisco e Stevan Patrick Neves Francisco, na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando a importância
atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 161 (valor R$ 35.107,19 referente a fevereiro/2022), sob pena de
expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), ANGELA CRISTINA
VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), CARLA ANDRÉA COSSO CALLAZ (OAB 361561/SP)
Processo 0002642-20.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1009401-17.2021.8.26.0019) (processo principal 100940117.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jhonatans Henrique Lopes Trocasmarth Representações MEI - Vistos. O presente incidente de cumprimento de sentença foi instaurado em 11 de maio de
2022 visando ao recebimento da última parcela do acordo celebrado nos autos principais, cujo vencimento se deu em 07 de abril
de 2022 e restou inadimplido. Intimada a executada aos 17 de maio de 2022 para o pagamento do valor principal acrescido da
multa prevista na avença, a devedora efetuou o depósito do débito em 02 de junho de 2022 na conta da patrona do exequente
de forma tempestiva, haja vista o termo para cumprimento da determinação de fls. 04 ocorrer em 07 de junho de 2022. Logo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º