TJSP 18/07/2022 -Pág. 116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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não há que se falar em aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 523 do CPC. Igualmente, não se verifica a hipótese
prevista no art. 940 do Código Civil, uma vez a que a cobrança judicial do débito era, à época do ajuizamento deste incidente,
necessária. Tanto é assim que após a intimação da devedora, houve o pagamento da parcela restante somada à multa devida.
Desta forma, diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal e o presente Incidente de Cumprimento
de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada Trocasmarth Representações
M.E.I., na pessoa de seu procurador, a efetuar o recolhimento das custas iniciais e finais (Guia DARE, cód. 230-6) no importe
de R$ 319,70, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão. Publique-se, e após
o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos principais, anotando-se a extinção e arquivando-se ambos os feitos.
Intimem-se. - ADV: MAYNE QUERINO LAZARETTI BUENO (OAB 450915/SP), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/
SP)
Processo 0002670-22.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1007417-66.2019.8.26.0019) (processo principal 100741766.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Octágono Serviços Ltda - Vistos.
Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito que se encontra paralisado há mais de 30
(trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DEBORA DUCK
LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP)
Processo 0003889-36.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1001786-10.2020.8.26.0019) (processo principal 100178610.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - João Henrique Funes - Me - Gigaplast Brasil Pvc Eireli
- Vistos. Intime-se o executado Gigaplast Brasil Pvc Eireli, na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando a
importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 25 (valor R$ 2.296,50 referente a julho de 2022), sob pena
de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido
da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo
523, §1º do CPCivil. Os demais pedidos serão apreciados nos autos principais. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB
215871/SP), MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP)
Processo 0003891-06.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1005180-64.2016.8.26.0019) (processo principal 100518064.2016.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson
José Torricelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Item II fls. 04: expedição de ofício nos autos do processo
principal. Intime-se o executado pelo Portal Eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP), LÍVIA MEDEIROS FALCONI (OAB
210429/SP), LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA CASSINI (OAB 87293/MG), ARIANE CARVALHO DE FARIA (OAB 337526/SP)
Processo 0003892-88.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1002984-48.2021.8.26.0019) (processo principal 100298448.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Hérica Patricia Barbosa - Leandro Crepaldi Inacio Torres - Vistos. Manifeste-se o
executado quanto ao pedido inicial, devendo providenciar ainda a juntada de sua declaração de imposto de renda do último
exercício, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período. Int. - ADV: HÉRICA
PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), VICTOR HUGO GERALDINO DA SILVA (OAB 408160/SP)
Processo 0003893-73.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1002049-42.2020.8.26.0019) (processo principal 100204942.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Solera - - Keila Pontes Santos
Solera - Melina Bazan de Campos - Vistos. Intime-se o executado Melina Bazan de Campos, na pessoa de seu procurador, para
cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 06 (valor R$ 28.174,18
referente a julho de 2022), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o
montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil. Int. - ADV: CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/
SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP), EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB 235804/SP), JOSE EDEUZO
PAULINO (OAB 88375/SP)
Processo 0003894-58.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1002049-42.2020.8.26.0019) (processo principal 100204942.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Edeuzo Paulino - - Cassio Clemente Limoli - Melina Bazan de Campos - Vistos.
Intime-se o executado Melina Bazan de Campos, na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando a
importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 06 (valor R$ 2.817,41 referente a julho de 2022), sob pena
de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido
da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o
Artigo 523, §1º do CPCivil. Int. - ADV: RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP), EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB
235804/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP)
Processo 0004585-43.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1004544-64.2017.8.26.0019) (processo principal 100454464.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Garoto Discos e Fitas Ltda - Vistos. Fls. 55: tendo em vista que o mandado de fls.
51/52, foi expedido em desacordo com o determinado por este Juízo, expeça-se novo mandado para intimação do executado, às
expensas do juízo, nos termos da decisão de fls. 28. Int. - ADV: FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP)
Processo 0005085-75.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1007694-48.2020.8.26.0019) (processo principal 100769448.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando José Pinto de Oliveira - Debora Rovina Pinto de Oliveira - Vistos. Manifestem-se os exequentes, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do
feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP)
Processo 0005144-97.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1013557-19.2019.8.26.0019) (processo principal 101355719.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gmad Americana Suprimentos para
Movelaria Ltda - Manifeste-se o exequente acerca do ofício recebido juntado ás fls. 140/146. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0005870-37.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1002180-51.2019.8.26.0019) (processo principal 100218051.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Campagnolo e Campagnolo Ltda - Epp
- (Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito vez que a carta AR de intimação do executado, a fls. 15, foi
recebida por terceiro.) - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0006576-16.2004.8.26.0019 (019.01.2004.006576) - Separação Litigiosa - Dissolução - Marcio Alexandre Nogueira
- Autos desarquivados e com vistas ao requerido em cartório. Obs.: os autos ficam em cartório por trinta (30) dias. Decorrido
esse prazo sem manifestação, retornam ao arquivo, independentemente de nova intimação - § único do art. 181 das NSCGJ. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º