TJSP 26/07/2022 -Pág. 2463 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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Processo 1021118-64.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Olimpio Gomes Filho Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver
nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de
indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos
estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o
pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de
trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze)
dias, as seguintes questões: 1°) Qual sua atividade laborativa? 2°) Quais são os seus rendimentos? 3°) Possui bens móveis
e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens. 4°) Possui dependentes? Caso positivo, especificar
e quantificar. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a
parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido
superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos
próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais
que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em
benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ALINE JÉSSICA
DE SOUZA (OAB 443321/SP), ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP)
Processo 1021130-78.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosalina
Justo da Silva - Vistos. Preliminarmente, regularize a autora sua representação processual, com a juntada da procuração,
sob as penas do artigo 76 do CPC.Atenda em 15 (quinze) dias. Em cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
Recurso Extraordinário nº 631240, com repercussão geral reconhecida, providencie a parte autora a emenda a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar nos autos que o pedido ora deduzido em juízo foi previamente formulado no âmbito
administrativo e que o pleito foi indeferido ou que transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias sem resposta ao pleito. Int. - ADV:
PEDRO GIACCON HIPÓLITO DE ALMEIDA (OAB 393874/SP)
Processo 1021160-16.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Lisboa
Sjcampos - Ltda - Vistos. Preliminarmente, regularize o exequente sua representação processual, com a juntada da procuração,
sob as penas do artigo 76 do CPC, bem como com a juntada da duplicata mencionada na inicial. Atenda em 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP)
Processo 1021178-37.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gesso Amarão Ltda
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se o
réu, POR CARTA, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo
inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de
Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de
comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art.
154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento
na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo,
reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que
sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder
Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação
via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode
contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: ROBSON ALVES FERRI (OAB
241077/SP)
Processo 1021203-50.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emely Leticia Caetano
Dousseau Mendes de Souza - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n° 35 do ENFAM). Cite-se o réu, POR CARTA, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Caso o mandado de citação deva
ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na
ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da
parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se
o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos
e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados
que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà
OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo
está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e
ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser
suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder
Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Defiro o benefício da justiça gratuita. Coloque-se a tarja indicativa. Int. - ADV: ALFREDO GERMANO DA SILVA (OAB 353921/
SP)
Processo 1021259-83.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Tereza do Espírito Santo Prado - Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos
autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir,
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