TJSP 02/08/2022 -Pág. 3974 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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da multa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, §1° e §3°, do CPC, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Intimese. - ADV: VINICIUS ROCHA MOÇO (OAB 457368/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0027023-80.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Decolar. Com LTDA Vistos. Contestação de fls. 38 e ss: à réplica, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Designo audiência virtual de instrução
e julgamento para o dia 27 de setembro de 2022, às 14horas, a ser realizada por meio de videoconferência, pela ferramenta
Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode ser acessada em smartphones. Para
maior celeridade, deverão as partes indicarem seus e-mails, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência. Intimese. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0040764-61.2019.8.26.0002 (processo principal 1047218-11.2017.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcus Vinicius Prianti - Vistos. Tendo em vista que não
consta dos autos manifestação do Juízo deprecado acerca do cumprimento da carta precatória de página 34, conforme certidão
de página 39, cobre-se a sua devolução, com urgência. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/
SP)
Processo 1000874-64.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Francisco dos
Santos - Josué Ferreira da Silva - AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se disponível nos autos o link para ingresso à audiência de
instrução e julgamento designada e orientações para acesso. - ADV: ADVALDO BARBOSA LIMA (OAB 355069/SP), MÁRCIA
PISCIOLARO (OAB 211416/SP)
Processo 1006547-38.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Annamaria Zito - Vistos.
Fls.65/66: indefiro a pesquisa solicitada, eis que compete a parte autora informar nos autos o endereço do requerido, mormente
no procedimento preconizado pela Lei 9099/95, que não admite dilações. Intime-se o autor para que informe endereço válido da
parte requerida nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL PIERSON LEOPOLDO
E SILVA (OAB 359118/SP)
Processo 1009061-27.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.sabras Comércio de Ferramentas
Ltda - Vistos. Fls.35: HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta eventual audiência designada, se necessário.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES DA CRUZ (OAB 377123/
SP)
Processo 1010174-79.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joandson Valença Moreira - Claro S/A - Vistos. Fls.102/105: Homologo o acordo retro entabulado entre as partes
e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, caput, III, b, do CPC. Tendo em vista que a celebração
de acordo é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde já indeferido
o processamento de eventual recurso inominado interposto. Exclua-se eventual audiência da pauta. Em havendo depósito nos
autos, expeça-se guia de levantamento. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB
390614/SP)
Processo 1010622-10.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Evelin de Paula Silva
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls.329: HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta
eventual audiência designada, se necessário. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: ISADORA
EL HAGE ANDRADE DE CASTRO (OAB 42004GO), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1011115-89.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago de Carvalho
Pradella - Vistos. Fls. 729/732: a Lei 9099/95 não prevê embargos de declaração em relação a decisões interlocutórias, motivo
pelo qual recebo a manifestação como simples petição. Mantenho a decisão proferida às fls. 726, observando-se que as contas
vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP são absolutamente impenhoráveis diante do preceituado no art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90
e no art. 4º da Lei Complementar nº 26/75. Por sua vez, o salário e a aposentadoria também constituem verbas absolutamente
impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC), não havendo nenhum indício de preenchimento das condições estabelecidas no art. 833,
§2º, do CPC (verba que exceda 50 salários mínimos mensais) no caso em tela. Assim, deverá o exequente se reposicionar
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo noteor do art. 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA
(OAB 344864/SP)
Processo 1016178-35.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fernando Martins
Rocha - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Vistos. Contestação retro: à réplica, em 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 26 de setembro de 2022, às 15h30min, a
ser realizada por meio de videoconferência, pela ferramenta Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das
partes, e também pode ser acessada em smartphones. Para maior celeridade, deverão as partes indicarem seus e-mails, a fim
de possibilitar o envio do link de acesso à audiência. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTINS ROCHA (OAB 327424/SP), CLISSIA
PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1017577-02.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Karla Queiroz Barbist Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95, fundamento e decido.
Insurge-se o autor contra faturas com vencimento a partir de julho de 2021. Segue esclarecendo que os valores cobrados são
excessivos e que não retratam o consumo real do imóvel, visto que em desconformidade com a média histórica de consumo.
Pois bem, tenho que a resolução da lide demanda, efetivamente, a realização de prova pericial, pois a revisão de faturas se
consubstancia em questão complexa, sendo necessária avaliação mais detalhada do equipamento medidor. Isto porque, os
documentos acostados aos autos, por si sós, não permitem apurar, de fato, a média de consumo da parte autora. Note-se
que o histórico de fls.03, diferentemente do alegado, não se mostra linear. Outrossim, a fatura de fls.21, com vencimento para
25.06.21, da conta que a cobrança tem sido realizada por estimativa, já que não promovida a leitura presencial, por motivos não
esclarecidos nos autos. Ocorre que o Juizado Especial Cível não tem competência para julgar causas complexas que necessitem
de prova pericial. Neste cenário, deixo de apreciar o referido pedido, podendo o Autor ajuizar novo processo na Justiça Comum,
na qual é possível realizar prova pericial. Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da
Lei 9099/95. Custas e honorários advocatícios “ex lege”. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, a parte autora deverá apresentar documentos que comprovem seu atual estado de hipossuficiência (duas últimas
declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob
as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimento mensais). Na hipótese
de interposição de recurso inominado, o que poderá ocorrer no prazo de 10 dias, deverá ser recolhido preparo, composto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º