TJSP 03/08/2022 -Pág. 3030 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3030
Processo 1056376-51.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GM
S.A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/
PE)
Processo 1059226-78.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1064233-85.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1066514-14.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Lemos Pablos
Bento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ONELY DE NAZARE CARDOSO
NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 1066752-96.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2022
Processo 0000364-49.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S. - E.S.S. - Vistos.
Cobre-se a devolução da precatória expedida as fls. 100, devidamente cumprida.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO MENDES
DE LIMA (OAB 6515/PE), ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP)
Processo 0001963-08.2021.8.26.0002 (processo principal 1031575-08.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.M.A. - O.A.S. - Intime-se o exequente, para que manifeste se concorda ou não com a proposta de fs.
76-77 e, em caso negativo, informe qual medida pretende seja utilizada para garantir o seu direito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 0003242-92.2022.8.26.0002 (processo principal 0021945-08.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.N.G. - Vistos Homologo o acordo (fls. 137 fls. E 144/145) e suspendo a execução nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Encerrado o prazo para cumprimento,
caberá à exequente requerer o prosseguimento do feito, se necessário. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 146: Expeça-se certidão de honorários. Oficie-se ao empregador noticiado às
fls. 114, para desconto da pensão alimentícia fixada no título judicial, processo principal fls. 67/69. Intimem-se. - ADV: THALITA
CUNHA LEITÃO (OAB 276625/SP), VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
Processo 0004838-48.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F. - Ao MP - ADV: ALLAN DE
BRITO FERREIRA (OAB 361998/SP)
Processo 0005564-56.2020.8.26.0002 (processo principal 1015147-19.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.C.B. - A.R.G.B. - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme manifestação
de fs. 492-493, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na
interposição de recurso, fica declarado o trânsito em julgado, nesta data, independentemente de certidão de Cartório e expeçase o necessário, se o caso. Expeça-se MLE para liberação da quantia de R$2.528,66 em favor da exequente. Oficie-se ao INSS
para que não seja bloqueado novos valores a título de FGTS do executado e, na hipótese de já ter sido efetivado o bloqueio pela
autarquia, determinando o levantamento em favor do executado. Aguarde-se por 30 dias e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: SANDRO SANTOS (OAB 283603/SP), FILIPE DE SOUZA (OAB 386106/SP), CAROLINA ARAUJO DUARTE (OAB 289505/
SP), RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP)
Processo 0006697-65.2022.8.26.0002 (processo principal 0014670-18.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - L.H.R.G.S. - Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Encerrado o prazo para cumprimento, caberá à exequente requerer o prosseguimento do feito, se necessário. No silêncio,
tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador noticiados
às fls. 32, para desconto dos alimentos fixados no título judicial. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 369562/
SP)
Processo 0006910-76.2019.8.26.0002 (processo principal 1047448-87.2016.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.B.B. - G.P.B. - Vistos. Ante o pagamento
do débito, conforme manifestação de f. 306 julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento dos valores pelo executado, conforme requerido pelo exequente. Para expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e a juntada do formulário de MLE disponível no link http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, último item de Orientações Gerais. Após, promova a requerente a juntada
do formulário nestes autos para o levantamento do valor, que fica desde já deferido. Não havendo interesse na interposição de
recurso, fica declarado o trânsito em julgado, nesta data, independentemente de certidão de Cartório e expeça-se o necessário,
se o caso. Aguarde-se por 30 dias e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA (OAB
201803/SP), FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP)
Processo 0007680-79.2013.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.N. - M.T. - M.T.B. - Intime-se o curador para
que apresente os comprovantes de pagamento referente às despesas relativas à saúde, moradia e assistência de funcionários
à incapaz. Com a resposta, ou em caso de inércia, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de movimentação
livre da previdência privada da incapaz. Intime-se. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP),
ANDERSON DANTAS MODESTO (OAB 386194/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), JOÃO
RICARDO JORDAN (OAB 228094/SP), PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP)
Processo 0008190-14.2021.8.26.0002 (processo principal 1023161-21.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.A. - - L.S.A. - Vistos. Ante o requerimento da parte requerente (fs. 46-47), com
o que não se opôs o Ministério Público (f. 51), ficaautorizada a suspensão da execução com fundamento no artigo 921, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º