TJSP 03/08/2022 -Pág. 4368 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
4368
O(a) autor(a) manifestou interesse pela realização da audiência de tentativa de conciliação as fls. 2 (item 2). Deverá, outrossim,
informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis os e-mails (da parte e do advogado) para envio do link ou esclarecer se o(a) requerente
acompanhará a audiência no mesmo ambiente do(a) advogado(a). Informar, ainda, se concorda com o pagamento de sua quotaparte dos honorários do conciliador ou requerer os benefícios da justiça gratuita, juntando a documentação necessária no
mesmo prazo, sob pena de indeferimento. Intimem-se as partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se
(apenas caso não o tenham feito) sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (art. 334, § 4º, I, CPC) (ressaltandose que o ato só não acontecerá se ambos declararem expressamente o desinteresse) anuindo com o pagamento da remuneração
do(a) conciliador(a) OU requerendo (se o caso) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando a seguinte documentação
(em caso de pessoa física): (a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício
previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro, se casada for; (b) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que, ainda que isenta da apresentação das declarações de Imposto de
Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação, realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação
ao último exercício, momento em que o sistema daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base de dados,
juntando então esse extrato da pesquisa a esses autos; (c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis ou pedido de
buscas- item 13 da Lei Estadual nº 11.331, de 26/12/2022, no CRI, que dispensa a certidão; e (d) certidão negativa da CIRETRAN.
E em caso de pessoa jurídica: documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como balanços patrimoniais e/
ou contábeis do último exercício, declaração de faturamento da empresa do último exercício ou atestando a ausência de
movimentação financeira, declaração oficial de inatividade da empresa (se o caso), cópia da última declaração de imposto de
renda, extrato de movimentação de conta bancária dos últimos três meses, dentre outros que entender necessários, nos termos
da Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Cumpre esclarecer que a audiência de tentativa de conciliação será
realizada pelo CEJUSC e mediante pagamento de remuneração via depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)
que atuar na audiência, no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor
da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, em até 10 (dez) dias contados da realização da sessão, sendo os
dados bancários informados na própria audiência. O valor (R$ 71,31) deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (R$
35,65 - 50% para a parte autora e R$ 35,65 - 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração
será rateada em partes iguais. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado
nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído. Saliento
que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o depósito de seu respectivo valor (50%). Anote-se que será devida a
remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo e que o pagamento deverá ser
comprovado nos autos. CITE-SE o(a) requerido(a), pessoalmente, por mandado, com as advertências legais, com os benefícios
do artigo 212, § 2º, Código de Processo Cível, e observando o disposto no Provimento CG nº. 02/2017, intimando-se de que
deverá comparecer em audiência por videoconferência e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
realização da audiência, caso não haja conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) na inicial, advertindo-o(a) de que sua ausência na referida audiência, assim como a falta de apresentação de contestação
no prazo legal, implicarão na aplicação da pena de REVELIA e prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de pessoa física, intime-o(a), ainda, de que poderá participar da audiência por videoconferência acompanhado(a) de
advogado(a). Em caso de pessoa jurídica, deverá comparecer à audiência por videoconferência, preposto(a) com poderes para
transigir acompanhado(a) de advogado(a). A parte requerida deverá informar diretamente ao Sr. Oficial de Justiça se possui
aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência. Em hipótese positiva, o Sr. Oficial de Justiça deverá colher o número do telefone celular do intimado e o
e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). Em hipótese negativa,
isto é, verificando-se eventual incapacidade técnica do requerido para ingressar ao ato pela modalidade virtual, o que deverá
ser certificado, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-lo para comparecimento presencial no Fórum, na mesma data e horário ora
designados, SOB PENA DE REVELIA. Intime-se o(a) autor(a), por mandado, de que deverá participar pessoalmente da audiência
virtual ora designada e de que sua ausência (ainda que presente seu patrono, se tiver constituído um) ocasionará a EXTINÇÃO
do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Outrossim, intime-se o(a) patrono(a) constituído(a) na
procuração ad judicia pelo DJE acerca do teor desta decisão. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados
móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes e advogados(as). Porém,
caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo
para acesso pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google Play
Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da sessão que foi enviado por e-mail. 3) Acessar a reunião como convidado. (Não
necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na
sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no
seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste
navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar
agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de reunião virtual. Como primeiro ato da audiência os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, portanto, tal documento já deverá estar em mãos.
Solicita-se o acesso com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos.
Quando todos os e-mails necessários constarem nos autos, remetam-se os autos ao CEJUSC para encaminhamento do link de
acesso à audiência. Na hipótese de restar negativa a tentativa de citação/intimação da parte requerida, e não havendo tempo
hábil para nova diligência, proceda-se a z. Serventia a baixa na pauta da audiência de conciliação ora designada, comunicandose ao CEJUSC e intimando-se a parte autora para informar o endereço atualizado no prazo legal, sob pena de extinção do
processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, carta precatória, mandado ou carta, conforme a
necessidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: LUIZ FERNANDO GABRIELLI GENTIL (OAB 24495/
SP)
Processo 1001911-06.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rebeca
Virginia Gomes - Juiz de Direito: Dr(a). VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA Vistos. Trata-se de indenização por danos morais
c.c. indenização por danos materiais e pedido de tutela antecipada ajuizado por Rebeca Virgínia Gomes em face de ARTHUR
LUNDGREN TECIDOS S.A. (CASAS PERNAMBUCANAS) e PEFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Pernambucanas Financiadora S.A Credito, Financeiro e Investimento). Atribuiu-se à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais). Para o correto cumprimento dos requisitos da petição inicial e do quanto disposto no art. 292, incisos V e VI, do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) autor(a), para que emende a inicial esclarecendo o valor atribuído à causa, retificando-se, se
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