TJSP 03/08/2022 -Pág. 4369 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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o caso, tendo em vista os requerimentos constantes nos itens 2, 3 e 4 de fls. 15/16 da exordial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. Porto Ferreira, 01 de agosto de 2022. - ADV: ELEN
RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 1001929-27.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - R.M.B. - N.A.B. - Juiz de Direito: Dr(a). VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA Vistos. Trata-se de procedimento da competência do
Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), em que não há condenação ao pagamento de custas e honorários
em primeiro grau, porém, fica a parte autora ciente de que a hipossuficiência deve ser demonstrada para o deferimento do
benefício de gratuidade da justiça, por meio da apresentação da seguinte documentação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento: (a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício
previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro, se casada for; (b) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que, ainda que isenta da apresentação das declarações de Imposto
de Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação, realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em
relação ao último exercício, momento em que o sistema daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base
de dados, juntando então esse extrato da pesquisa a esses autos; (c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis ou
pedido de buscas- item 13 da Lei Estadual nº 11.331, de 26/12/2022, no CRI, que dispensa a certidão; e (d) certidão negativa
da CIRETRAN. Considerando a competência absoluta deste Juízo para as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, bem
como a impossibilidade de se proferir sentença ilíquida, determino a emenda da inicial, apontando o valor da condenação que
pleiteia (observar o quanto disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei 12.153/09), retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa.
Instrua-se com a memória de cálculos pormenorizada para cada postulante, em que conste o valor principal, a correção, juros
de mora, índices utilizados e termos inicial e final. Por fim, intime-se o(a) autor(a) Régia Magna Motta Bonani para que emende
a inicial, juntando cópia de seus documentos pessoais e comprovante de atualizado de endereço em seu nome, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
do processo. Intime-se. Porto Ferreira, 01 de agosto de 2022. - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP)
Processo 1002253-51.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Adriano Silverio Vistos. Fls. 90/92: Defiro o pedido de expedição de ofício ao órgão INSS-Agência da Previdência Social de Porto Ferreira
determinando providências para informar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se o executado(a), qualificado(a) nos autos,
trabalha com vínculo empregatício e, em caso positivo o nome e endereço do empregador OU, alternativamente, os valores
recebidos pelo(a) executado(a), a título de benefício previdenciário, conforme consta em seus cadastros, remetendo os 3 (três)
últimos demonstrativos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado, preferencialmente,
por meio eletrônico, solicitando-se confirmação de entrega/leitura. Para adequação às disposições contidas na LeiGeral de
Proteção de Dados - LGPD, a z. Serventia deverá constar no corpo da mensagem, os dados de qualificação da parte necessários
ao fiel cumprimento da presente determinação. Intime-se. - ADV: CAROLINA EMA FERREIRA (OAB 437304/SP), THALIS DIEGO
ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP)
Processo 1002455-28.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peripato & Peripato Comércio de
Autopeças e Lubrificantes Ltda Me - Vistos. Analisando os termos do acordo protocolizado em 27/07/2022 as fls. 128/129, que
convencionou o parcelamento do débito em “20 (vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$75,00 (setenta
e cinco reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 10/05/2022 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes”, intimese a parte exequente na pessoa de seu patrono(a) para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis se os pagamentos já se
iniciaram/ocorreram naquelas datas (10/05/2022, 10/06/2022 e 10/07/2022), mesmo sem a homologação do acordo ou se será
necessária a adequação das datas, apresentando aditamento assinado pelas partes em hipótese positiva. Int. - ADV: THIAGO
CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1002639-81.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jorge Nery de Oliveira - Vistos.
Tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 101), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e transferidos
para conta judicial (fls. 87/88), em favor do exequente, considerando o Formulário de Levantamento Eletrônico já apresentado
pela parte interessada as fls. 100. Fls. 98/99: Defiro. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens livres e passíveis de penhora, no valor correspondente ao débito exequendo, devidamente atualizado, nos
termos do artigo 829, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, OU justificar nos autos a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de sua omissão, ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V do mesmo diploma
legal, passível, inclusive, de multa, conforme parágrafo único do referido art., in verbis: “Nos casos previstos neste artigo, o
juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida
em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material.” Via digitalmente assinada servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas na Lei. Int. e Dil. Porto
Ferreira, 01 de agosto de 2022. - ADV: JORGE LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 1000846-73.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - N.T.F. J.M.N. - Vistos. Tendo a parte Requerida pleiteado pela produção de prova testemunhal e arrolado uma testemunha, qual seja, sr.
Edson Ricardo Dias, residente em Comarca diversa (Bertioga-SP) (fls.197), por primeiro manifeste-se novamente o Requerido,
na pessoa de seu patrono, esclarecendo se a referida testemunha participará da audiência na modalidade por videoconferência
ou se necessário o seu comparecimento presencial para participação do ato, em virtude de falta de capacidade técnica ou
por não dispor de meios tecnológicos. Deverá ainda informar o endereço eletrônico (e-mail) a ser enviado o link de acesso
à audiência virtual, na hipótese de sua participação nessa modalidade. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. e Dil. - ADV: RENATA
APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 1001292-18.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeferson Donizete
Leopoldo Balbino - Paulo C. Pereira Veículos Me - Vistos. Fls.142: Verifica-se que a petição foi protocolizada por equívoco no
bojo desses autos principais, porquanto a parte Exequente foi intimada à manifestar-se no incidente. Assim, dê-se ciência do
ocorrido ao nobre patrono com urgência e, oportunamente torne a z.Serventia sem efeito a página 142, devendo o patrono
do Exequente reapresentar sua petição no incidente de Cumprimento de Sentença sob nº 0001020-07.2019.8.26.0472. Após,
retornem esses autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/SP),
LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP)
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