TJSP 04/08/2022 -Pág. 3331 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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ANACLETO BALAN (OAB 416740/SP)
Processo 1045658-58.2022.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.K.T.R. - Vistos. VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1048178-88.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Proshield Serviços e Monitoramento
Eireli - Epp - Vistos. Indefiro o pedido retro formulado por falta de previsão legal. Compete ao autor informar endereço e fornecer
meios para a citação, não sendo incumbência da serventia. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIO
EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP)
Processo 1048597-11.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Josiane Fernandes Franco Ferras - Vistos. Fls 64/69: anotada a intervenção da ré
noticiando o cumprimento da liminar. Aguarde-se, por ora, a apresentação de contestação no prazo legal. Int. - ADV: GABRIELLE
ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCUS VINICIUS
PERELLO (OAB 91121/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP)
Processo 1048712-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gilberto Figueredo Me Vistos. Apresente o autor a guia DARE referente ao comprovante de pagamento de fl. 90, bem como comprove o recolhimento
das custas de citação na modalidade pretendida, apresentando a respectiva guia e comprovante de pagamento, a fim de viabilizar
a conferência por esta Serventia. Prazo: 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CAROL LOURIERI
BARBOSA (OAB 63190/SC)
Processo 1048741-19.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Cândido
Oliveira Neto - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência e digam se têm interesse em comparecer em
audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis
ao seguimento do feito. Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR),
ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1048895-03.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do autor.
Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1049248-82.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Real Arenas
Empreendimentos Imobiliarios S A - Danila Emanuele Dantas - - Davi Dantas de Souza e outro - Vistos. Defiro a penhora de
créditos que eventualmente a parte executada possua com as pessoas jurídicas abaixo indicadas: GETNET CIELO REDECARD
PAGSEGURO IZETTLE MAQUININHAS DE CARTÃO PAYLEVEN SUMUP STONE Determino que a(s) pessoa(s) físicas ou
jurídicas acima mencionadas depositem em conta judicial, vinculada a este Juízo, até 30% dos valores que seriam devidos à
parte executada, até o limite desta execução - R$226.655,84. Ficam as mesmas advertidas de que, acaso efetuem o pagamento
diretamente à parte executada, será esse pagamento reputado ineficaz perante a parte ora exequente (artigo 312 do Código Civil),
caso em queserã(ão) instada(s) a pagar novamente. Servirá a presente decisão como ofício. Assim, caberá à parte exequente
protocolizá-lo junto à(s) pessoa(s) acima mencionada(s), a partir de quando estará(ão) obrigada(s) ao seu cumprimento. Intimese. - ADV: VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1049494-83.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPARK LUBRIFICANTES LTDA, Vistos. 1) Defiro pesquisa de bens através das executadas via INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, em nome do(s)
executado(s). Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia a juntada
aos autos mediante a denominação “documentos sigilosos”. MARIA MADALENA DE LIMA ROSSI - ME, CNPJ 35.418.281/000181 METAL BR COM E IND LTDA, CNPJ 11.284.219/0001-86 e MARIA MADALENA DE LIMA ROSSI, CPF 733.833.684-91 Em
resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias. 2) DEFIRO a inclusão de
apontamento em nome dos 3 executados no valor de R$ 10.735,11, junto ao SERASAJUD, providenciando a serventia. Intimese. - ADV: LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 1049533-70.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Romildo Silva Santos - Claro S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostospor CLARO S/A em face da sentença embargada de fls.185/189. Aduz a parte embargante que “(...) Em detida
análise a decisão, verifica-se a existência de contradição. Isso porque a parte embargada deve arcar com as custas, despesas
e honorários integralmente, uma vez que formulou pedidos em dois pontos, quais sejam, a declaração de inexigibilidade do
débito e ser ressarcido por danos morais valor não inferior a R$ 44.000,00, saindo vencedor no primeiro pedido somente(...)”.
Com isso, requer: “(...) que se digne em receber e acolher os presentes Embargos de Declaração, corrigindo as contradições
e modificando nos termos da lei a r. sentença, a fim de adequar os honorários as especificidades do caso em concreto(...)”. É,
em suma, o relatório DECIDO Os embargos devem ser rejeitados, dado o notório caráter infringente.Não há contradição a ser
sanada. Com efeito, o que pretende a parte ré é discutir o mérito da sentença embargada de fls.185/189, algo que, data vênia,
não é possível de ser feito via declaratórios, dada a restrita natureza integrativa desse recurso. REJEITO, pois, os embargos de
declaração opostos. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2022. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1050777-97.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - C. - Vistos.
Comprovada a mora, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel (Caterpillar, Trator de Esteira D6N 2, Ano
2010, Número de série CAT00D6NTLJR00242), bem como de seus respectivos documentos. Após, cite-se, intime-se e advirta-se
a parte devedora para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições
do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente a permitir que o bem lhe seja
restituído livre de ônus, nos termos do RESP n.º 1.418.593 MS(2013/0381036-4), sob pena de, 05 (cinco) dias após executada
a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para,
no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL.
911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Com o depósito e ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação,
deverá a parte autora manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial
de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender
os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS
NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o
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