TJSP 04/08/2022 -Pág. 3333 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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distribuição. 2- Cumprido o item “1” acima, torne a z serventia as peças retro “sem efeito”, evitando, assim, futuramente tumulto
processual. Após, conclusos para uma melhor analise e posterior recebimento desta inicial, se for o caso. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE GUILHERME DINIZ SILVA (OAB 271625/SP)
Processo 1052726-93.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado na
petição retro. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1053376-53.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo
Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano
sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o
prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do
interregno acima em arquivo. Desde já consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá vir acompanhado
das custas competentes, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760). Intime-se. - ADV: MARIA
CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP)
Processo 1053799-08.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intimese o executado Miguel Angel Ortega Ugaldi, pessoa física, por mandado, acerca da penhora parcial de valores no endereço do
AR de fls. 148. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1054144-66.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Brasil Ltda Me - Luciano
dos Santos Silva - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.122/123, com fundamento do inciso V do art. 774 do Código de
Processo Civil, determino que o(s) executado, em 05 (cinco) dias, indique(m) ao Juízo, quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. A intimação será
pessoal. E o mandado deverá ser cumprido no endereço da pessoa jurídica executada constante dos autos. Acaso o executado
não mais esteja estabelecida no endereço constante dos autos, isso deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, devolvendose o mandado, nesse caso, independentemente da intimação do(s) sócio(s). Antes, no prazo de cinco dias, providencie a parte
exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP),
KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
Processo 1054577-75.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1061832-21.2017.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Desconsideração da Personalidade Jurídica - W Gear Industria e Comercio de Roupas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio
Henrique Prado de Toledo Vistos. Fls.227: Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Intime-se. São
Paulo, 02 de agosto de 2022. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP)
Processo 1056930-54.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - José Luiz Artur Vigevani - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1059322-93.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Pereira Dias Filho - Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada,
em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP)
Processo 1060205-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Paloma Santos de Moraes
- Vistos. 1) Defiro Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2022. - ADV:
PALOMA SANTOS DE MORAES (OAB 430680/SP)
Processo 1061661-25.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Zito Araujo
Fernandes - Banco C6 Consignado S.A. - Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestese a parte embargada, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 1062743-62.2019.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Mayra de Jesus da Silva - Sul América
Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 483/490: Ciência à requerida, facultada a manifestação no prazo de 5 dias. Após, conclusos.
Int. - ADV: JHONATA RODRIGUES DAS MERCES (OAB 413836/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1063348-37.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valéria Thuesen
Nakano - - Julio Cesar Galrao Nakano - Companhia Hipotecária Piratini - Chp - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência e digam se têm interesse em comparecer em
audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis
ao seguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB 48756/RS), AMANDA FERREIRA CAMPOS (OAB
380516/SP)
Processo 1064551-05.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terrara
- Vistos. Fls. 278/281: Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP),
RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1064612-60.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Givanete Rocha - Vistos. No
prazo suplementar de 5 (cinco) dias, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, promovendo meios para
a citação do réu, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP)
Processo 1064837-12.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Debora Zacarias da Silva - Claro S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Henrique Prado de Toledo Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostospor CLARO S/A em face da sentença embargada de fls.237/242. Aduz a parte embargante que “(...) Em detida
análise a decisão, verifica-se a existência de contradição. Isso porque a parte embargada deve arcar com as custas, despesas
e honorários integralmente, uma vez que formulou pedidos em dois pontos, quais sejam, a declaração de inexigibilidade do
débito e ser ressarcido por danos morais valor não inferior a R$ 44.000,00, saindo vencedor no primeiro pedido somente(...)”.
Com isso, requer: “(...) que se digne em receber e acolher os presentes Embargos de Declaração, corrigindo as contradições
e modificando nos termos da lei a r. sentença, a fim de adequar os honorários as especificidades do caso em concreto(...)”. É,
em suma, o relatório DECIDO Os embargos devem ser rejeitados, dado o notório caráter infringente.Não há contradição a ser
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