TJSP 05/08/2022 -Pág. 2124 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2124
Processo 1003770-75.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valetim Roberto Moscatelli Certifico e dou fé que o processo encontra-se sem andamento há mais de 30 (trinta) dias, motivo pelo qual promovo a intimação
pessoal da parte autora, por carta, para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)
Processo 1005743-02.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Freitas - Enzo Freitas - - Ivy Aparecida
Cerino - Certifico e dou fé que o processo encontra-se sem andamento há mais de 30 (trinta) dias, motivo pelo qual promovo
a intimação pessoal da parte autora, por carta, para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SVETLANA JIRNOV RIBEIRO (OAB 130649/
SP), DARCY APARECIDA GRILLO DI FRANCO (OAB 48786/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1006086-27.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.O.C. - Ante a ausência de defesa,
manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ELIANE
CRISTINA DE CARVALHO MENDOZA MEZA (OAB 86611/RJ)
Processo 1010106-37.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.P.S. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2022
Processo 0000874-76.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007642-69.2019.8.26.0348) (processo principal 100764269.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.S.S. - “Diante da certidão negativa à fls. 58,
manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB
320976/SP)
Processo 1000746-73.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.V.S.S.M. - - A.V.S.S.M. - - S.N.S.S.M.R.L. - Vistos. Fls. 125/126: intime-se o executado pessoalmente, via mandado, para
que efetue o pagamento do débito alimentar no prazo de 3 dias. Com a manifestação do executado, ao Ministério Público. No
silêncio, conclusos para análise da providência postulada pelo exequente. A presente decisão, juntamente com os documentos
necessários ao cumprimento da ordem, valerá como mandado de citação/intimação. Intime-se. - ADV: NEILA MARIA ANDRADE
DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP)
Processo 1002174-56.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.R.P.S.
- R.A.R. - Vistos. Fls. 232/234: intime-se o executado, através de seu advogado constituído nos autos, para providenciar o
pagamento do débito alimentar remanescente, provar que o fez ou, se o caso, justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do
NCPC). Prazo: 3 dias, sob pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art.
528, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAELA ZANCA (OAB 360430/SP), ANDRESSA SILVA FUZARO (OAB 438278/SP)
Processo 1003795-88.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.M.N. - “Diante da certidão
negativa à fls. 119, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: LILIAN BRAIT
(OAB 180309/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP)
Processo 1004021-59.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.B.S.C. - Ante a ausência de
defesa, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 1004368-29.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.B.S.P.
- F.M.P. - Vistos. Fls. 164/165: Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias, sob o ônus da
preclusão. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), REBECCA
GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1004585-38.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0836814-15.2022.8.14.0301 - Vara de Familia
Distrital) - B.S.C. - “Diante da certidão negativa à fls. 18, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento
no prazo legal. - ADV: ODIVALDO SABOIA ALVES (OAB 11665/PA)
Processo 1004593-14.2020.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.C.S. e outro - A.P.S. - Manifestese a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: EDNA CRISTINA PAIÃO
LOPES (OAB 457875/SP), LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP)
Processo 1005680-06.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.K. - R.C.K. - Vistos. 1. Determino
que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação
das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), NAYARA KIOKO
GRACIANO KADEKARO COLOMBO (OAB 413508/SP)
Processo 1006453-22.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L.C.
- Vistos. Fls. 105/107: intime-se o executado pessoalmente, via mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º