TJSP 08/08/2022 -Pág. 792 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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manifestação no arquivo. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO
LOPES (OAB 187352/SP)
Processo 1034453-44.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - ARACARY DOS SANTOS
- Vistos. Fls. 345: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)ano, nos termos do artigo
921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, observarse-á o prazo prescricional conforme previsto nos artigos 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 104180/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/
SP)
Processo 1035130-59.2022.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Gleci Hernandes Bernini - Sergio Augusto
Gravello - Vistos. Cumpra a serventia a parte final da decisão de fl. 7, tornando-me aos autos, após. Intime-se. - ADV: SERGIO
AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE
MARTINS CALOI (OAB 165119/SP)
Processo 1039311-41.2001.8.26.0100 (processo principal 0317819-34.2001.8.26.0100) (583.00.2001.317819/1)
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bt Latam Brasil Ltda. - Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda. Considerando as juntadas das petições requerendo o desarquivamento pelas partes, o processo permanecerá em cartório a
disposição das partes interessadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando deferida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo
de 10 (dez dias, iniciando-se pelo Exequente; após pelo Executado. No silêncio, independentemente de nova publicação os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRÉ CASTRILHO (OAB 3990/MT), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP),
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1040475-74.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - exequente, requerer
o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1040650-97.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comercial Fegaro
Importação e Exportação - Eireli - Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli - Lumi Brasil Comércio, Importação e
Exportação Eireli - Comercial Fegaro Importação e Exportação - Eireli - Vistos. Petição de fls. 616/619: conheço os embargos
declaratórios opostos pela requerida/reconvinte, porque tempestivos, e os acolho parcialmente, pois parte das questões
expostas não envolvem a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Sobre os temas, exponho os seguintes pontos: - o
rito estabelece oportunidade adequada para a apreciação dos incidentes e exceções processuais, nos termos do artigo 357 do
C.P.C.; - a caução foi ofertada, aceita pelo Juízo e gerou seus efeitos, pois não é constituída pela averbação, que à garantia
somente dá publicidade; - a tutela de urgência, portanto, não está condicionada à averbação da garantia; - a impugnação à
idoneidade da garantia prescinde de autorização do Juízo, assim como o peticionamento das partes e a juntada de documentos.
- e a imposição dos encargos da averbação, sujeito à reembolso de acordo com a sucumbência eventual estabelecida ao final,
à requerida/reconvinda considerou o seu interesse na maior efetividade da garantia. Deverá, portanto, a requerida cumprir a
tutela de urgência, como assinalado na decisão retro. Petição de fls. 626/628 e documentos: à requerida/reconvinte. Intimem-se.
- ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB 458322/SP)
Processo 1044806-31.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Henrique Jorge Les - Mercadolivre.
com Atividades de Internet LTDA e outro - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões.
Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art.
1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), BRUNO
CAMPELO LIMA CABO (OAB 135365/MG)
Processo 1045277-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sette 7 Patrimonial Ltda - Condominio
Edificio Augustus - Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 129. - ADV:
ANA LUIZA RIBEIRO JACOB (OAB 381878/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1045425-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nuncio Theophilo Neto - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 445/446: o feito foi já objeto de provimento de mérito, de modo que a desistência externada pelas
partes, fulcrada na celebração do negócio comunicado a fls. 391/400, tem apenas o efeito de esvaziar a pretensão recursal,
culminando, assim, no trânsito em julgado do título meritório. Inexiste, pois, necessidade de extinção, qualquer, pois o feito
encontrou natural desate, na estabilização do provimento de mérito, gizando-se que em nada este prejudica o novel negócio
celebrado pelas partes. É dizer, estabilizou-se o título judicial, pelo esvaimento da pretensão recursal, porém seu alcance foi
modificado, por vontade mesmo das partes, ante a novel cédula de crédito firmada, nada mais havendo, aqui, que se decidir.
Arquivem-se os presentes autos, pois, com baixa. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ (OAB 106688/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1046998-34.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fanny Gammal - Serchick
Agroindustrial Ltda - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja
interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos
remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º,
do Código de Processo Civil. - ADV: RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB
191421/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1047264-02.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A.
- - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Luciano Santos de Alcântara - ME - - Carlos Luiz Spiess - - Dinaser
Schubert Spiess e outro - José Augusto Tiede - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Paulo Luiz Barbara Lourenço Vistos. 1) Intime-se o Município da Estância Balneária de Itanhaém, via portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do item 1 da decisão de fl. 758. 2) Fls. 766/777: Cadastre-se o peticionante como arrematante. 3)
Fl. 778: Esclareça a peticionante, pois os lotes 001 e 002 foram arrematados por José Augusto Tiede (fls. 769/771 e 772/774). 4)
Fl. 779: Cadastre-se o peticionante como arrematante. 5) Se em termos, expeça a z. Serventia Carta de Arrematação referente
aos Autos de Arrematação de fls. 684/686, 694/696, 704/706 e 735/737. Intimem-se. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES
(OAB 82236/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP),
LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI
QUARTUCCI (OAB 162579/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
Processo 1050275-58.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º