TJSP 10/08/2022 -Pág. 183 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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concordância expressa do exequente (fls. 75), ACOLHO a impugnação apresentada pelo ente público-executado (fls. 31/33), e,
via de consequência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do valor do débito-reclamado,
apresentado pelo(a) executado(a). Valor apurado: R$ 6.041,11 (fls. 34/47). Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, tomar as providências necessárias para o cadastramento do incidente de pagamento de ofício requisitório de pequeno
valor, sob as penas da lei (arquivamento). Int. - ADV: GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB 318627/SP), GIOVANNI ROMA
DE LIMA (OAB 444949/SP), DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 1000090-81.2022.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Maria Aparecida
Esteves Nobile - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Por decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, Ministro Roberto
Barroso, no julgamento do ARE nº 875.958 foi determinada à suspensão de todos os processos que versem sobre o tema
objeto dos autos, qual seja: “Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime
próprio de previdência social”. Assim, nos termos do inciso II do artigo 1.037 do Código de Processo Civil e do Tema 933 do
STF, o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo do incidente supra, o que deverá ser fiscalizado e certificado pela
Serventia. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 1000450-16.2022.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Arivaldo
Bavaresco Junior - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para
trazer ao feito cópias de suas 2 (duas) últimas declarações de renda/bens, pena de indeferimento. Nos termos do Comunicado
nº 702/2007, publicado no D.O.J. de 12/07/2007, bem como dos Enunciados nºs 04 e 05, do Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência
de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Isto posto, e, considerando que a Fazenda
Pública não tem transigido em processos da mesma jaez em trâmite perante este Juizado, a fim de não atravancar a pauta de
audiências, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, neste particularizado caso. Cite-se o(a) reclamado(a),
observando as formalidades legais. Após a juntada da peça contestatória, intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar a nominada “réplica”. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1006177-40.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosemiro Pereira do Amaral - Vistos. Fls.
241/243: Em que pese o Dr. Adriano Athala de Oliveira Shcaira esteja regularmente cadastrado nos autos, na qualidade de
Advogado da reclamada, verifico que, por um problema no sistema, seu nome não constou da publicação relativa a intimação
das partes do teor da r. sentença prolatada a fls. 233/237. Vejam-se, a propósito, as certidões de fls. 238 e 240. Diante desse
quadro, e, sem olvidar de que o douto Causídico já teve plena ciência dos termos do r. “decisum” em tela, desnecessária
nova publicação do ato. Destarte, visando evitar qualquer prejuízo à parte-reclamada, e, via de consequência, futura nulidade
processual, REABRO a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. o prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir da intimação deste despacho, para, querendo, apresentar o competente recurso inominado. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2022
Processo 0000065-07.2007.8.26.0242 (242.01.2007.000065) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - Carta de Sentença
expedida, disponível para retirada. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP)
Processo 0000670-93.2020.8.26.0242 (processo principal 1001104-36.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Edilson Santos Nascimento - Vistos. O
executado EDILSON SANTOS NASCIMENTO peticionou às fls. 80-83 pleiteando o desbloqueio dos valores depositados
na conta poupança nº 000600126635 e na conta salário nº 000010156471 mantidas por ele na agência nº 0180 do Banco
Santander em Igarapava/SP, alegando que se tratam de valores oriundos de seu salário. Juntou documentos (fls. 84-86). Os
exequentes manifestaram pelo indeferimento do pedido (fl. 92). Dos documentos de fls. 84-86 depreende-se que o executado
utiliza a conta bancária nº 000010156471 do Santander para o recebimento de seu salário, razão pela qual a quantia de
R$138,92 bloqueada nessa conta deve ser liberada, tendo em vista sua impenhorabilidade, conforme disposto no art. 833,
IV, do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, mas por outra razão, deve ser liberada a quantia de R$1,06 bloqueada
na conta poupança n.º 000600126635 do mesmo Banco, visto que inferior aos 40 (quarenta) salários-mínimos estabelecidos
como limite de impenhorabilidade no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO o imediato
DESBLOQUEIO das quantias indicadas à fl. 84, na sua totalidade. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10
(dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardandose provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0000677-17.2022.8.26.0242 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.B.M. - A.A.A. Autos com vista à Assistente de Acusação (Leni Barbosa Martins) e à Defesa, com fundamento no art. 422 do Código de
Processo Penal, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário,
até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão requerer, de forma justificada, juntada de documentos e eventuais
diligências. Int. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/
SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
Processo 0000862-89.2021.8.26.0242 (processo principal 1004839-14.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - T.a Gonçalves Transportes Ltda Epp - Vistos. No intuito de aferir a correção dos cálculos apresentados
pela parte exequente e visando constatar o real valor do débito, reputo necessária a realização de prova pericial contábil, para
o que nomeio como perito do Juízo o Sr. Cláudio Tavares. Na realização dos cálculos o perito deverá observar os critérios
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