TJSP 12/08/2022 -Pág. 2061 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2061
sentença conforme requerido às fls. retro. Intime-se. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1000400-93.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.M.B. - R.G.B. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 141313/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1000843-05.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.S.L. e outros - T.C.A.S.L. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MARIA DOGNANI REIS (OAB 369672/SP), MICHAELLE MARIA DE
OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP)
Processo 1000901-47.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.C. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco)
dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE
(OAB 279094/SP), CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP)
Processo 1000989-17.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.C. - - C.H.C.C. - A.A.C. e
outros - Vistos. Postulam-se alimentos avoengos dirigidos aos progenitores paternos (fls. 01 a 12), que contestaram nas fls.
40 e seguintes. Posteriormente, incluiu-se o genitor no pólo passivo (fls. 122 a 124). Citado por hora certa, foi-lhe nomeado
curador especial, que contestou nas fls. 184 a 186. Com razão o curador especial, quanto à nulidade arguida. De fato, o relato
contido na certidão do senhor oficial de justiça nas fls. 175 e 176 não são suficientes para preencher todos os requisitos dos
artigos 252 e 253. Por conseguinte, determino nova tentativa de citação do réu André no endereço de fl. 175, atentando o senhor
oficial de justiça acerca dos pressupostos legais da citação ficta. Servirá a presente decisão como mandado de citação. De
outro passo, incluíram-se também no pólo passivo os progenitores maternos. A progenitora materna foi citada e contestou (fls.
197 e seguintes). Pende, pois, de citação o progenitor materno. Nesse sentido, acolho o pedido do curador especial (fl. 186) e
do representante do Ministério Público (fl. 287), a fim de fixar prazo de dez dias para que os requerentes e a requerida Célia
forneçam os meios para citar o progenitor paterno. Saliente-se que, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, a omissão
dos requerentes poderá fomentar a extinção do processo. Intime-se. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/
SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 1001380-35.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karina Batista Gomes da
Rocha - - Guilherme Batista Gomes da Rocha - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao
prosseguimento do feito. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
Processo 1001528-12.2022.8.26.0348 - Curatela - Família - I.C. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
contra decisão de fls. 90 e 91, alegando contradição entre o fundamento da decisão, a certidão do senhor oficial de justiça e a
conclusão da perícia no processo de interdição. É o relatório do essencial. Os embargos são rejeitados. A contradição alegada
não é intrínseca à decisão, mas sim revela inconformismo do requerente com o fundamento que a embasa. Destarte, há que
se observar que a decisão embargada não se pautou nas palavras que o interdito lançou ao meirinho, mas na constatação por
ele feita e na afirmação do próprio embargante de que o idoso está residindo com o curador nomeado. Rejeito os embargos,
mantendo a decisão embargada tal qual lançada. Cumpra-se a decisão de fls. 90 e 91. Intime-se. - ADV: EDILENE ADRIANA
ZANON BUZAID (OAB 202564/SP)
Processo 1001646-85.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Graciete Cesar Pinheiro
Macedo - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DENIS
AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP)
Processo 1001748-44.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.H.S. - M.P.A.S. - Vistos. Fl.
206 Prazo de cinco dias para que o requerido comprove, por documento, justo motivo para a ausência ao agendamento junto
ao setor técnico. No silêncio, a perícia será concluída com o material colhido junto à genitora e à criança. No mesmo prazo,
esclareçam as partes se a visitação paterna estabelecida na fl. 195 está sendo exercida, como vem se desenrolando e quem
está fazendo a retirada da criança. Superado o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 433812/SP), ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/SP)
Processo 1003040-30.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - B.M.U.L. F.R.S. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ
FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1003434-37.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - - M.F.S. - Por fim, decido. À
vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos ao filho menor, montante de
do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou dos rendimentos líquidos,
incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios e gratificações,
excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio
alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei
n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Em razão da sucumbência, o réu arcará com as custas judiciais, despesas do processo e honorários
advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, Código de Processo Civil. Tudo
submetido ao disposto no artigo 98, §3, CPC. Por oportuno, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido,
ante o diminuto valor dos alimentos debatidos, bem como falta de resistência ao pedido, dada à revelia. Anote-se. Cópia desta
sentença, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser encaminhada diretamente pelas partes para
a atual empregadora da alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao
site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir
o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art.
365, inc. IV, do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es)
da(s) parte(s) no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Oportunamente, nada sendo requerido,
arquive-se. P. I. C. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1003492-79.2018.8.26.0348 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cacilda Aparecida de Lima - - Márcia Aparecida Santos Pinheiro e outros - Certifico e dou fé que o processo encontra-se sem
andamento há mais de 30 (trinta) dias, motivo pelo qual promovo a intimação pessoal da parte autora, por carta, para promover o
andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB 275608/SP), ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP)
Processo 1003808-58.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.P. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contraproposta do requerido de fls. 180/181, no prazo legal. Intime-se. - ADV: VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1004512-66.2022.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - V.R.F.S. - Vistos. Tendo em vista que a parte autora
é beneficiária da gratuidade, defiro o encaminhamento administrativo da carta precatória, conforme requerido às fls retro.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DEBORAH LUISA CINACHI (OAB 411328/SP)
Processo 1005235-85.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucinete Rosa da Silva Alves - - Severino de
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