TJSP 12/08/2022 -Pág. 2062 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2062
Lemos Vasconcelos Irmão - - Luciano da Silva Vasconcelos - - Linaldo da Silva Vasconcelos - - Laercio da Silva Vasconcelos
- Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ARLEIDE
COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 1005338-92.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.L.V. - Vistos. - ADV: JOÃO IGOR RIANE
MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1005451-46.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000317-43.2014.8.16.0080 - Vara de Família)
- T.C.C.S. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
MAELI DOS SANTOS PARUSSOLO DA SILVA (OAB 18016/PR)
Processo 1007024-22.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.C.R.B. - Vistos. Tratando-se de erro material,
em complemento à decisão de fls. 33/34, nomeio a parte autora, Ana Lúcia de Cássia Ricardo Bazani, como curadora provisória
da requerida. Esta decisão, acompanhada com aquela de fls. 33/34 valerá como termo de curatela provisória pelo prazo de 01
(um) ano. Intime-se. - ADV: WESLEY JOSÉ MADUREIRA (OAB 155315/SP)
Processo 1007372-40.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1006719-72.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.S.N. - Vistos. Fls. 15/17: Homologo o acordo firmado pelas partes. Assim, suspendo o curso da execução durante
o prazo acordado pelas partes para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, com término previsto
para 23 de setembro de 2022. Escoado o prazo supra, aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para eventual
denúncia de descumprimento. Decorrido sem qualquer manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para extinção,
pelo cumprimento da obrigação. Advirta-se que, em caso de descumprimento, o curso da ação será imediatamente retomado.
Aguarde-se no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO DOS
SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
Processo 1007871-92.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.W.S.S.
- C.S.C. - Certifico e dou fé que o processo encontra-se sem andamento há mais de 30 (trinta) dias, motivo pelo qual promovo
a intimação pessoal da parte autora, por carta, para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/
SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1007985-60.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.O.F.C. - - J.A.C. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP)
Processo 1007993-37.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo da Silva Couto - Wanderlei da Silva Couto
- Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: LEONARDO
POLSAQUE (OAB 335540/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP)
Processo 1008669-82.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.F.O.S. - Em cumprimento à r. Decisão
de fls. 33/35 foi designada Audiência/Sessão de Conciliação/Mediação para o dia 08 de setembro de 2022, às 15h00min, a
ser realizada nas dependências do CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mauá-SP,
situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá, SP. Arbitrado o valor da sessão de conciliação/mediação em
R$ 71,31, a ser dividido pelas partes. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1009031-84.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V.B. - - J.M.F.B. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAYARA MOURA PEREIRA (OAB 470990/SP)
Processo 1009095-94.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.B.C.
- - J.B.B.C. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 23, alegando omissão. É o relatório
do essencial. Os embargos são acolhidos para enfrentar o pedido de penhora de percentual de rendimentos auferidos junto a
empresas “de aplicativo”. Observando o princípio de que a execução deve se dar da força menos onerosa ao devedor, por ora
indefiro o pedido, que, se atendido, pode gerar excesso de penhora, caso todas as empresas pagadoras retenham o percentual
concomitantemtente. Aguarde-se, pois, o cumprimento do mandado de intimação e decurso do prazo para pagamento. Intimese. - ADV: DANIEL HENRIQUE COSTA LIMA (OAB 314307/SP)
Processo 1009136-61.2022.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edivaldo Benedito da Silva - Aurea
da Silva - - Israel Benedito da Silva - - Débora da Silva Sousa - - Denise Augusta da Silva Puletti - - Damaris Faustina da Silva
Martins - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1009291-64.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.P.M. - - R.S.M. - - M.R.M. - - M.R.M. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JUSSARA APARECIDA COSTA CUPERTINO (OAB 354134/SP)
Processo 1009443-49.2021.8.26.0348 - Curatela - Nomeação - S.V.S. - Vistos. Fls. retro: Ciência às partes, pelos
respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia domiciliar. Acaso uma das partes não
tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via
mandado. A presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como mandado de
intimação. Intime-se. - ADV: FRANCINE VERDUGO CONCEIÇÃO GLINGANI (OAB 320827/SP)
Processo 1009485-64.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.A.S.G. - Sem prejuízo da realização
da audiência/sessão de conciliação/mediação designada a fls. 307/308, manifeste-se parte Autora em relação ao teor da certidão
de cartório de fls. 316/318. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1009741-07.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.A.O., registrado civilmente como H.A.O.
- Em cumprimento à r. Decisão de fls. 99/100, foi designada Audiência/Sessão de Conciliação/Mediação para o dia 08 de
setembro de 2022, às 16h00min, a ser realizada nas dependências do CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Mauá-SP, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá, SP. Arbitrado o valor da
sessão de conciliação/mediação em R$ 71,00, a ser dividido pelas partes. - ADV: SOLANGE KILLER (OAB 363098/SP)
Processo 1009765-35.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wesley Martins Roberto
- - Emerson Aparecido Roberto - - Elton Carlos Roberto - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2. Sem prejuízo, acaso ainda não tenha sido providenciado, traga a parte autora a certidão de inexistência de
dependentes habilitados junto a Previdência Social (INSS). 3. No mais, a cópia desta decisão, acompanhada com os documentos
necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que os bancos, órgãos e instituições constantes na inicial ou qualquer
outro em que a parte autora acredite que exista valores, forneçam informações das contas vinculadas em nome do de cujus,
inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis na instituição bancária) ou quaisquer outras informações de
valores retidos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
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