TJSP 15/08/2022 -Pág. 2710 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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composição amigável. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1007663-90.2022.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Seletto Manifeste-se, a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão da Oficiala de Justiça lançada às fls.25. - ADV:
LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP)
Processo 1008269-21.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandra de Lima - Fls. 31 Acolho como
emenda à petição inicial. Diante dos documentos trazidos à lume, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. Outrossim, emende a autora sua peça inaugural no sentido de justificar o seu pedido de indenização por danos
morais, pois consoante se infere do extrato colacionado a fls.32/34, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes
por dívida diversa e anterior ao apontamento objeto desta demanda, de modo a incidir a Súmula nº 385 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando
preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
exordial. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
Processo 1008657-21.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Helbor Office São Vicente - A exequente noticia na petição de fls. 107 a satisfação integral de seu crédito. Assim sendo, de rigor
a extinção do feito pela quitação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, movida
por Condomínio Edifício Helbor Office São Vicente contra Rodrigo Piccinini de Moura, Lara Emília Pinto Piccinini de Moura,
Daniel Falconeres de Almeida e Tatiana Cristina Garcia Falconeres de Almeida, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
Processo 1013448-67.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila de São
Vicente Jacob Emerich - Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do(a)
(s) executado (a)(s), Maria Tereza Queiroz de Oliveira e Claudio Aparecido Silva Teixeira, inscrito no CPF/CNPJ nº 30488954851
e 27093139876, pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (Endereço). Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s
credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-seo(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, §
1º do NCPC). - ADV: BRUNA DIAS DE SOUZA TOSTA (OAB 251002/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/
SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2022
Processo 0000464-68.2021.8.26.0590 (processo principal 1007073-84.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Helbor Office São Vicente - Hesa 105 Investimentos Imobiliários Ltda
- Tendo em vista a satisfação da dívida, incidem custas a serem recolhidas ao Estado, a teor do artigo 4º, inciso III da Lei nº
11.608/03. Assim, providencie a executada o depósito das custas devidas ao Estado, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 159,85
(05 UFESPs). Na inércia, intime-se pessoalmente para pagamento das custas residuais no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito ADV: SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB
307209/SP), REGINA BONILHA DOS SANTOS (OAB 344099/SP)
Processo 0000499-91.2022.8.26.0590 (processo principal 1006191-88.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wisney Oliveira de Souza - Rappi Brasil Intermediação de Netgócios Ltda. (rappi) - Republicação,
tendo em vista que o patrono da executada não constou da certidão de publicação anterior: Vistos. Tendo em vista a satisfação
da dívida, incidem custas a serem recolhidas ao Estado, a teor do artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. Assim, providencie
a executada o depósito das custas devidas ao Estado, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 159,85 (05 UFESPs). Na inércia,
intime-se pessoalmente a devedora para pagamento das custas residuais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito
junto à dívida ativa estadual. Int.”. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/
SP)
Processo 0000619-76.2018.8.26.0590 (processo principal 1003958-60.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Villagio do Jockey - Edgar Amâncio - 1. Providencie a Serventia
o cadastramento das Fazenda Pública Municipal como terceira interessada, anotando-se o seguinte número de inscrição no
C.N.P.J.: 46.177.523/0001-09. 2. Intime-se a Fazenda Municipal, através do respectivo portal eletrônico, do teor da presente
decisão, fazendo referência ao imóvel penhorado e ao número da respectiva matrícula e solicitando informações quanto à
existência de débito tributário. 3. Nomeio Leonardo Vieira Amaral, Jucesp nº 1010, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de
Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser
publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º
1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico
da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected].
br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ,
publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem
interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores
a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação
se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado,
com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta
de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês,
pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações
incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de
pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). As praças
serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaonet.com.br, no qual serão captados os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º