TJSP 15/08/2022 -Pág. 4090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
4090
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2022
Processo 0000663-04.2017.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Valdenir Ribeiro Pinto - Vistos.
P. 451: Defiro. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe, atentando-se para o artigo 480-A das NSCGJ. Após, com
as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: BARBARA INACIO MOLINA (OAB 330943/SP),
ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 368510/SP)
Processo 1000241-36.2022.8.26.0664 (apensado ao processo 1503014-31.2021.8.26.0664) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - P.G.C.S. - Vistos. Promova-se ao arquivamentos dos presentes autos, prosseguindo-se no feito
principal. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público nos autos
principais. Intime-se. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 1002064-45.2022.8.26.0664 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.S.V. - Vistos. Observase nas informações apresentadas pela Assistência Social de Álvares Florense-SP (fl. 159/191) que, inobstante todos os esforços
dispendidos para a aproximação da adolescente e sua genitora, as visitas realizadas vem prejudicando a recuperação da menor.
As atitudes da requerida, omitindo as informações extremamente importantes de sua familia e da rede municipal, a descrença
nas palavras de sua filha em contrapartida com o suposto agressor e, principalmente, eventual indução da infante a criar video
para inocenta-lo, indicam que não houve alteração no cenário vulnerabilidade familiar inicial. Assim, ficam proibidas as visitas da
genitora à acolhida, até nova ordem. Comunique-se á Assistência Social de Álvares Florense-SP, solicitando novo laudo em 30
dias. Ao Setor Técnico para relatório psicossocial com a requerida em 45 dias. Servirá o presente como OFÍCIO, para todos os
efeitos. Intime-se. - ADV: CAIO VINÍCIUS CAETANO VELHO (OAB 440312/SP)
Processo 1007000-50.2021.8.26.0664 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.J.N.S. - Intimando novamente o
autor, na pessoa de seu advogado, para que apresente o formulário devidamente preenchido e documentos necessários (listados
no site https://www.tjsp.jus.br/NatJus), a fim de possibilitar a expedição do ofício determinado às fls. 92. - ADV: GILBERTO
APARECIDO NASCIMENTO (OAB 66849/SP)
Processo 1500062-66.2022.8.26.0560 - Inquérito Policial - Desacato - LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA Vistos, Fls. 106: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação de eventual acordo. Decorrido o prazo mencionado, vista
ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GERALDA DIVANESA SOUZA (OAB 326210/SP)
Processo 1500615-92.2022.8.26.0664 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - HUGO DA SILVA DUO - Vistos, Fls. 62:
Defiro. Aguarde-se por 60(sessenta) dias a comunicação de eventual acordo. Intime-se. - ADV: ODAIR FERNANDES DA CUNHA
(OAB 223155/SP)
Processo 1500685-12.2022.8.26.0664 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - G.V.S.O. - Vistos. Trata-se de
pedido de Revogação da Internação Cautelar, com liberação imediata interposto em favor do infrator Gabriel Vitalino da Silva
Orlandeli. Alega a Defesa que inexistem motivos fáticos para manter-se o menor em Internação Cautelar, pois ausentes indicios
de autoria e materialidade, além de elementos que evidencie que o menor iria furtar-se da instrução processual. O representante
do Ministério Público opinou contrariamente ao pedido. DECIDO. Até o momento, permanecem presentes os indícios de autoria
em relação ao menor, suficientes para a manutenção da Internação Cautelar, tendo em vista o conjunto probatório produzido até
então. Outrossim, o ato infracional imputado ao adolescente é demasiadamente grave, ou seja, ato análogo ao delito de estupro
de vulnerável com emprego de grave ameaça, que traz insegurança para a sociedade, sendo necessária a medida cautelar para
inibir eventuais novos fatos análogos, inclusive, considerando residir na mesma residência da vítima. Nestes termos, estando
presentes os requisitos que ensejam a manutenção de sua Internação Cautelar, INDEFIRO o pedido de liberdade do menor.
Aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 87/88. Ciência ao M.P. Int. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN
(OAB 371074/SP), JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP)
Processo 1500691-87.2020.8.26.0664 - Inquérito Policial - Estelionato - MARCIO DIEGO DOS SANTOS MAZZI - Vistos. Nos
termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, foi proposto acordo ao réu MARCIO DIEGO DOS SANTOS MAZZI, uma
vez que fazia jus, o benefício do Acordo de Não Persecução Penal, mediante condições específicas, homologado pela sentença
as fls. 175/176. As obrigações foram devidamente cumpridas, conforme documentos de fls. 194/195. Posto isso, considerando a
manifestação favorável do Representante do Ministério Público as fls. 199, e ainda o efetivo cumprimento integral do Acordo de
Não Persecução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCIO DIEGO DOS SANTOS MAZZI, qualificado
nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Declaro o trânsito em julgado desta sentença pela
ausência de interesse recursal. Procedam-se as comunicações e anotações necessárias, após arquivem-se. Ciência ao
Ministério Público. P. I. C. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP)
Processo 1501777-25.2022.8.26.0664 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - QUELIANE JANSEN DOS
SANTOS - - ROBSON GONÇALVES e outro - Vistos. Fls. 219: Defiro. Requisite-se o laudo, com urgência. Intime-se. - ADV:
ARIANA DE MELO BELILA (OAB 305005/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP), BRUNA
NUNES CARVALHO (OAB 399709/SP)
Processo 1501927-74.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - WESLEY HENRIQUE DE AZEVEDO CUNHA - Vistos. Fls.272/275: Recebo o recurso de apelação e suas razões
interposto pela defesa. Após, vistas ao MP para apresentar as contrarrazões. Em seguida, cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Sem prejuízo, expeça-se certidão
de honorários (fls. 208). Prescrição: 09/08/2034. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB
406322/SP)
Processo 1502676-57.2021.8.26.0664 - Termo Circunstanciado - Injúria - GABRIELA FIORENTINO MACHADO - Vistos. Nos
termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, foi proposto acordo à ré GABRIELA FIORENTINO MACHADO, uma vez que
fazia jus, o benefício do Acordo de Não Persecução Penal, mediante condições específicas, homologado pela sentença as fls.
92/93. As obrigações foram devidamente cumpridas, conforme petição e documentos assfls. 99/100, 110/111, 121/122, 141/142
. Posto isso, considerando a manifestação favorável do Representante do Ministério Público as fls. 145 , e ainda o efetivo
cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada GABRIELA
FIORENTINO MACHADO, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Declaro o
trânsito em julgado desta sentença pela ausência de interesse recursal. Expeça-se certidão de honorários (fls. 73). Procedamse as comunicações e anotações necessárias, após arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: RAPHAEL REGO
PARÉ (OAB 393430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º