TJSP 15/08/2022 -Pág. 4092 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
4092
- Márcia Regina Rondini - Vistos Acolho a estimativa de fls. 33 para os efeitos jurídicos. Diga o exequente se tem interesse na
adjudicação do bem penhorado ou formule pedido pertinente em quinze dias, instruído com planilha de cálculos - ADV: LARISSA
VERÔNICA CRUSCA LAZZARINI (OAB 219583/SP)
Processo 0005595-79.2010.8.26.0664 (664.01.2010.005595) - Outros Feitos não Especificados - Lourdes Tavares Real Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls.227 Fica ratificado a emissão do Alvará - Levantamento de Valores de fls.228, do depósito de
fls. 153, no valor de R$ 864,50, para o requerido conforme solicitado e de acordo com os dados apresentados. Oportunamente
ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LAYANE SILVA FREITAS DE
PIERRI (OAB 216582/SP), RODNEY RUDY CAMILO BORDINI (OAB 243591/SP)
Processo 0008165-57.2018.8.26.0664 (processo principal 0006996-69.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública através do DRS, na pessoa de seu diretor(a) técnico(a), com urgência, via e-mail, para fornecimento do(s)
medicamento(s) Marevan e Somalgim, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de SEQUESTRO do valor correspondente ao(s)
medicamento(s), cujo orçamento deverá ser juntado aos autos pelo(a) requerente no prazo de 10 dias, servindo este também
como ofício. Ressalta-se, desde já, que o fornecimento deverá acontecer independentemente de licitação. A excepcionalidade
se impõe porque além de todo o exposto, não se trata de aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que se comprovado
eventual superfaturamento, emergem responsabilidades ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário, além de multas
previstas para o caso. Fica ciente a requerida de que a comprovação da entrega/disponibilização deverá ser feita tão somente
ao e-mail institucional desta vara ([email protected]). Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000070-79.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Helena Maria
Morelli - F.P.E.S.P. - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das
normas mencionadas na r. Decisão de fl. 107/109, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: VALDIR CAZULLI (OAB 99237/
SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000116-68.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marli Pereira
Cristante - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas
mencionadas na r. decisão de fl. 86/88, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/
SP)
Processo 1000117-53.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - L.Z.S. Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas mencionadas na r.
decisão de fl. 80/82, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000133-07.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sonia Matiko
Araki Otuki - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas
mencionadas na r. decisão de fl. 89/91, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/
SP)
Processo 1000194-62.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Terezinha
Batista Carrilho - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas
mencionadas na r. decisão de fl. 105/107, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/
SP)
Processo 1000195-47.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Silvia Cassia
Rodante - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas
mencionadas na r. decisão de fl. 97/99, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/
SP)
Processo 1000203-24.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ronaldo
Brambilla Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo
do pedido de isenção nos termos das normas mencionadas na r. decisão de fl. 107/109, até 31/08/2022, sob as penas da lei. ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP)
Processo 1000269-04.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Divina Vila
Barbosa Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do
pedido de isenção nos termos das normas mencionadas na r. decisão de fl. 106/108, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV:
BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000362-64.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José
Vanderlei Corsini - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas
mencionadas na r. decisão de fl. 108/110, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/
SP)
Processo 1000602-24.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marineide
de Oliveira Fiori - 1. Os autos retornaram do Colégio Recursal: vistas as partes. 2. Em caso de procedência providencie o(a)
credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), no prazo de 30 dias, utilizando-se o código 156
para processos cíveis e o código 12078 para processos contra as fazendas públicas, com formulação de pedido pertinente,
observando também quanto a condenação/pagamento das custas impostas no acórdão e de honorários advocatícios, salvo se
o(a) condenado(a) for beneficiário da assistência gratuita. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado,
quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o protocolo, providencie a serventia a devida baixa destes autos, com
cadastramento do código inerente. 3. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser
encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. 4. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se
futura provocação. 5. Em caso de manutenção da sentença de improcedência, arquivem-se, oportunamente, observando-se o
item 2 no tocante as custas. 6. Int. - ADV: ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP)
Processo 1000617-22.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Souza & Simioli Ltda Me - VISTOS. Fls.75
Ante a certidão supra providencie a serventia a intimação do requerido da sentença proferida no seu endereço atual. No mais,
aguarde-se o andamento dos autos. Int. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000706-45.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - A.K.B.R.N. Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos das normas mencionadas na r.
decisão de fl. 153/155, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000873-62.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Mario Antunes de Souza - Intimando a parte autora para que comprove o formal protocolo do pedido de isenção nos termos
das normas mencionadas na r. decisão de fl. 193/195, até 31/08/2022, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º